sexta-feira, 20 de maio de 2011

SENADO APROVA CND TRABALHISTA

O Senado aprovou ontem acréscimo ao Título VII-A ao Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados e submetido à apreciação do Senado reduz o rol de hipóteses de exigência da CNDT; elevao prazo de validade da certidão para 180 dias; determina que a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais; e prevê a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa.

 

O texto será encaminhado à sanção.

 

 

 

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