terça-feira, 24 de maio de 2011

Receita volta a cobrar IOF sobre CDB de curto prazo

Economia

24/05/2011 - 14:22  Impostos

 

Receita facilita recolhimento de pequenas empresas e isenta cobrança para cheque especial após um ano

 

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou a ser cobrado, nesta terça-feira, para aplicações de até 30 dias em renda fixa, inclusive em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Em janeiro, o governo havia isentado a cobrança de IOF para as operações de curto prazo de títulos privados, permanecendo a cobrança apenas para os títulos públicos.

 

As exceções são as aplicações de até 30 dias em debêntures, letras financeiras e certificados de recebíveis imobiliários. A alíquota do IOF já era de zero e permanecerá neste nível no caso de aplicação em certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), letras do crédito do agronegócio (LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA).

 

Cheque especial – A partir desta terça-feira, os clientes que tomarem crédito na modalidade cheque especial deixarão de pagar IOF depois de um ano. A decisão foi publicada nesta terça-feira, por meio do decreto 7.487, no Diário Oficial da União.

 

No caso do cheque especial, o IOF sempre foi cobrado indefinidamente até que o devedor quitasse essa dívida - o que fazia com que, em muitos casos, o IOF ficasse maior do própria dívida. Tal mudança deverá facilitar a renegociação da dívida, de acordo com a Receita.

 

A medida vale para pessoa física e jurídica. O IOF incidente sobre o cheque especial de pessoa jurídica é de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. No caso de pessoa física, é de 0,0082% ao dia, o equivalente a 3% ao ano.

 

Empresas do Simples - O decreto também traz uma simplificação no recolhimento do IOF para as empresas inscritas no Simples Nacional - regime de pagamento de impostos voltado para as micro e pequenas empresas.

 

Atualmente, segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF. A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito.

 

A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor que a das demais pessoas jurídicas, que pagam 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no país.

 

(Com Agência Estado)

 

 

 

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