segunda-feira, 13 de junho de 2011

Advogado diz que multa da CVM segue anulada

Angelo Pavini | De São Paulo

 

A defesa de quatro investidores e da distribuidora de valores ASM enviou na sexta-feira à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma notificação acusando a autarquia de divulgar informações equivocadas sobre uma decisão judicial envolvendo uma multa de R$ 504 milhões contra os acusados. Na quinta-feira, a CVM informou que obteve liminar suspendendo integralmente os efeitos da sentença do juiz Wilney de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio, que anula o julgamento da autarquia que resultou na multa milionária. A CVM identificou no processo prejuízos causados ao fundo de pensão dos funcionários do Estado do Rio, o RioPrevidência.

 

Segundo o advogado dos investidores, Fernando Orotavo Neto, a decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne, a favor da autarquia, não restabelece a multa. A sentença que anula o processo administrativo sancionador da CVM, diz, continua válida. "Apenas não poderá ser executada até o julgamento da apelação, até porque o pedido formulado pela CVM ao TRF foi de suspensão da execução da sentença, e não de sua anulação ou reforma, que só pode ser apreciada por uma das Turmas Especializadas do TRF".

 

Na notificação, enviada na sexta-feira à presidente da CVM, Maria Helena Santana, Orotavo diz que a interpretação divulgada pela autarquia "deu ensejo à criação de uma notícia jornalística artificial e inverídica de que a multa havia sido restabelecida".

 

Já Antônio Luís de Mello e Souza, dono da ASM, informou em nota que ficou "chocado com a notícia equivocada" divulgada pela CVM. Mello e Souza diz que estuda entrar na Justiça contra a CVM, pelos "danos econômicos" causados pelo julgamento e pelas "notícias equivocadas". O dono da ASM acusou a CVM também de conduzir o julgamento, que resultou na multa, "de uma maneira absolutamente truculenta", e que a autarquia devia atender a decisão judicial e "conduzir um novo julgamento".

 

Consultada, a CVM reiterou as informações divulgadas e lembrou que nelas consta a reprodução do texto da Presidência do TRF.

 

A multa, uma das maiores da história, foi aplicada em setembro de 2010 em processo administrativo sancionador de 2007. Segundo a CVM, o RioPrevidência teria amargado perdas em operações fraudulentas envolvendo a venda de créditos imobiliários que recebeu como pagamento de dívidas trabalhistas do antigo Banerj.

 

O fundo fez uma licitação para a administração desses papéis, mas a CVM entendeu que o processo foi articulado de forma a beneficiar a ASM DTVM, que teria obtido acesso privilegiado ao edital e criado um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) para participar da operação.

 

Um mês após a licitação, os sócios da ASM organizaram um leilão das cotas do FIDC, que teve como único participante a corretora Estratégia. Segundo a acusação da CVM, quatro investidores se cadastraram na Estratégia já sabendo que seriam os destinatários finais das cotas. São eles: Fernando Salles Teixeira de Mello, José de Vasconcellos e Silva, Olímpio Uchoa Vianna e Eduardo Jorge Chame Saad. A maior multa foi aplicada a Saad, no valor de R$ 264,5 milhões. Vianna, Teixeira de Mello e Silva foram punidos com R$ 56,1 milhões, R$ 54,09 milhões e R$ 55,3 milhões, respectivamente.

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