quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Nova portaria esclarece regimento interno

Por De São Paulo

A Portaria nº1, editada no dia 3, que trata do sobrestamento de processos administrativos, regulamenta o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de 2009, e suas posteriores alterações. A norma uniformiza o entendimento sobre o tema no órgão que julga recursos apresentados por contribuintes contra autuações da Receita Federal.

O parágrafo 1º do artigo 62 do regimento já estabelecia a paralisação de recursos com temas sobrestados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, conselheiros interpretavam que bastava a aplicação de repercussão geral pelo STF para a suspensão dos julgamentos na esfera administrativa. Por isso, o presidente do Carf, Otacílio Dantas Cartaxo, optou por editar a portaria e liberar a retomada dos casos, destrancando a pauta das sessões. A nova portaria também está de acordo com o regimento interno do próprio STF.

Cartaxo assumiu a presidência em maio de 2011, depois de uma alteração no regimento interno do Carf. A mudança permitiu o exercício da presidência por auditor aposentado. Antes de assumir a função, ele foi secretário da Receita Federal. Enquanto esteve à frente do órgão, surgiu o escândalo sobre a violação do sigilo fiscal da filha de José Serra, então candidato do PSDB à Presidência da República. Cartaxo também teve que ir ao Senado para defender um planejamento tributário feito pela Petrobras. (AA)

 

 

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