sexta-feira, 30 de março de 2012

CRIs e LCIs são opções de financiamento

Valor Econômico - São Paulo/SP - ÍNDICE GERAL - 29/03/2012 - 01:21:10

Altair Silva | Para o Valor, de São Paulo





Sinara Figueiredo, do Santander: para quem quer rentabilidade maior e pode abrir mão da liquidez, a LCI é imbatível

Criados a partir da regulamentação do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em novembro de 1997, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) são hoje os mais representativos instrumentos de fontes alternativas de recursos para o financiamento de imóveis. Na realidade, a importância destes dois títulos privados no atual contexto macroeconômico é bem maior. Como a principal fonte de recursos para que os bancos concedam financiamentos imobiliários - a caderneta de poupança - está secando, os CRIs e as LCIs representam as únicas opções concretas e viáveis de funding para que o mercado imobiliário local continue se desenvolvendo.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012 (últimos dados disponíveis), os financiamentos para imóveis somaram o recorde de R$ 80,9 bilhões, mais 40% em relação aos 12 meses anteriores. No mesmo período, contudo, o saldo das cadernetas de poupança avançou 10%, subindo de R$ 302 bilhões para R$ 332 bilhões. As estimativas dos profissionais do mercado são de que, dentro de um a no máximo três anos, não exista mais dinheiro disponível, ao menos nesta fonte, para atender à crescente demanda do mercado imobiliário. As projeções também levam em conta os recursos dos trabalhadores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Juntos, a caderneta de poupança e o FGTS respondem hoje por algo entre 95% e 97% de todo o funding utilizado nas operações de financiamento imobiliário.

Os CRIs e as LCIs despontam como solução para contornar a escassez iminente de recursos. Os dois instrumentos são títulos lastreados em recebíveis imobiliários e o SFI prevê que, a partir da emissão e venda no mercado de capitais, as instituições financeiras tenham dinheiro em caixa para oferecer novos financiamentos. "Em nenhum lugar do mundo o desenvolvimento do mercado imobiliário pode depender apenas da poupança das famílias", diz Fernando Baumeier, superintendente de negócios imobiliários do Banco Santander.

A Anbima propôs regras mais flexíveis, mas nenhuma mudança deverá acontecer antes do fim do ano

Considerando a evolução dos CRIs e das LCIs ao longo dos últimos anos, a expectativa é de que, mantido o ritmo de crescimento das emissões, a participação desses títulos no total de financiamentos imobiliários aumente de maneira expressiva. Segundo a Cetip, o saldo em estoque dos CRIs subiu de R$ 18,9 bilhões, no fim de 2010, para R$ 27,7 bilhões, em dezembro, avanço de 47%. No mesmo período, o estoque de LCIs apresentou um salto de 60%, passando de R$ 29,2 bilhões para R$ 46,8 bilhões. Nos três primeiros meses de 2012, os saldos em estoque dos CRIs e das LCIs haviam subido para R$ 28,5 bilhões e R$ 51,8 bilhões, respectivamente, com altas correspondentes de 3% e 10%.

Além da necessidade de fontes alternativas de recursos, o avanço destes títulos está relacionado a vários fatores como a estabilidade da economia e as taxas de juros declinantes. Neste cenário, a rentabilidade nos investimentos de renda fixa tende a encolher e a possibilidade de travar uma taxa fixa mais um cupom (um índice como IGPM ou IPCA) nos CRIs e nas LCIs desperta cada vez mais a atenção dos investidores. Para a pessoa física, pesa ainda um fator adicional - a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos obtidos.

A despeito de os dois papéis terem lastro em recebíveis de operações de crédito imobiliário, eles guardam diferenças importantes. O CRI, por exemplo, somente pode ser emitido por meio de uma securitizadora imobiliária e representa um tipo de empreendimento específico, que pode ser residencial, corporativo, de locação etc; com taxas, prazos e estruturas bastante distintas. Além disso, a garantia de pagamento do papel é o próprio emissor, as construtoras, na maior parte das vezes. Por conta dessa complexidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece um investimento mínimo de R$ 300 mil, levando esse título a ser negociado apenas entre investidores qualificados. Segundo executivos de bancos, no entanto, o tíquete médio para pessoas físicas gira em torno de R$ 1 milhão.



A LCI pode ser emitida pela próprio banco detentor dos recebíveis imobiliários, que reúne diversas operações em um único papel e, a exemplo de um Certificado de Depósito Bancário (CDB), quem garante o título é o banco emissor. O investimento por pessoa física pode ser feito a partir de R$ 30 mil no Santander, atendendo uma gama maior de investidores. "Para quem busca uma rentabilidade maior e pode abrir mão da liquidez, a LCI é imbatível", diz Sinara Polycarpo Figueiredo, superintendente de investimentos.

Charles Ferraz, responsável pela área de investimentos e gestão patrimonial do Itaú Private Bank, diz que os CRIs têm espaço para crescer, mas as características do papel e a necessidade de assessoria especializada, tende a continuar restrito à alta renda e investidores institucionais. "Esse mercado não existia até algum tempo atrás e veio para ficar, mas não vejo o CRI sendo desenvolvido no varejo." A negociação dos CRIs significa um entrave para que o volume de emissões cresça de forma mais acelerada, mas há propostas como a da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. "Nossa sugestão é para criar regras mais flexíveis, mas não esperamos nada antes do fim do ano", diz Rodrigo Machado, presidente do comitê de produtos financeiros imobiliários.

 

Bancos tentam melhorar produtos e atendimento

Valor Econômico - São Paulo/SP - ÍNDICE GERAL - 29/03/2012 - 01:21:28

 

Adriana Aguilar | Para o Valor, de São Paulo

 

 

Sem espaço para a redução da taxa de juro aplicada nos financiamentos imobiliários, os bancos travam concorrência pelo cliente por meio da melhoria de produtos, processos e qualidade do atendimento. As instituições afirmam que já operam com taxa de juro bastante reduzida. Hoje, o principal funding para o crédito imobiliário brasileiro, a caderneta de poupança, tem custo de captação pré-fixado, portanto, não acompanha diretamente a variação da taxa Selic, em ritmo de queda.

O presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Junior, afirma que as grandes construtoras devem repetir o mesmo volume de lançamento em 2011. Assim, a estimativa de incremento do crédito imobiliário está na faixa dos 30% em 2012, não tão forte como nos dois anos anteriores quando o percentual chegou a 65%, em 2010, e 42%, em 2011.

 

A expansão de 30% permite que os recursos da caderneta de poupança sejam suficientes, pelo menos, para os próximos dois anos. Com os recursos da poupança, a taxa de juro praticada nos financiamentos imobiliários continua variando de 8% a 10% ao ano. "À medida que a taxa Selic for caindo, haverá maior o estímulo à securitização (conversão de uma dívida em título), como funding alternativo aos recursos da caderneta de poupança. O setor está tomando todas as medidas para fortalecer os instrumentos de securitização."

 

Segundo o diretor de habitação da Caixa, Teotonio Rezende, em 2011, a instituição aplicou um total de R$ 80,1 bilhões em crédito imobiliário. Para 2012, a meta considerada conservadora, é aplicar em torno de R$ 86 bilhões. As linhas de financiamento da Caixa atendem todos os segmentos, desde a baixíssima renda até a classe média e alta.

 

"Em 2012, nossos investimentos estão voltados à melhoria de processos com o objetivo de facilitar e agilizar o atendimento aos clientes. Nossas condições de financiamento são favoráveis - prazo de até 30 anos, quota de até 90% para habitação de mercado e de até 100% para habitação social e taxa de juro oscilando de entre 8,1% e 10 % ao ano, de acordo com o produto, quando os recursos são oriundos da caderneta de poupança."

No Banco do Brasil, a taxa de juros média praticada no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança, foi de 8,7% em 2011 - percentual mantido nos primeiros meses de 2012. "Para facilitar o processo de financiamento entre cliente e banco, a redução do prazo é uma das iniciativas para o maior número de empréstimos imobiliários em 2012. O prazo médio para que o cliente tenha o financiamento contratado é de 20 dias", diz o diretor da área de crédito imobiliário, Gueitiro Matsuo Genso.

A expectativa do BB é atingir R$ 14 bilhões em operações contratadas em 2012. No final de 2011, a carteira de financiamento imobiliário encerrou o ano com saldo de R$ 7,64 bilhões, entre empréstimos para pessoas físicas e jurídicas, mais 124% em relação a dezembro de 2010.

No Itaú Unibanco, o diretor de crédito imobiliário, Luiz Antonio França, diz que o diferencial do financiamento imobiliário na instituição é a velocidade na contratação do crédito e a taxa de juro que varia conforme o credit scoring, sistema de pontuação que avalia o comportamento e histórico do cliente. França afirma que se todos os documentos forem entregues em ordem, em menos de uma semana, o cliente recebe o contrato imobiliário. No fim de 2011, o saldo de operações contratadas em financiamento imobiliário no banco, incluindo pessoas físicas e jurídicas, somou R$ 20 bilhões, 60% superior a 2010.

 

Com melhorias no produto, otimização do sistema e investimento em uma equipe especializada para atuar no financiamento imobiliário, o Bradesco tem o objetivo de aumentar o volume de empréstimos para a compra da casa em até 20% em 2012, afirma o diretor do crédito imobiliário do banco, Claudio Borges. No ano passado, os financiamentos imobiliários da instituição alcançaram R$ 14,9 bilhões entre pessoas físicas e jurídicas, mais a 60% sobre 2010.

No Santander, o saldo de crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas somou R$ 12,6 bilhões no ano passado, 47% superior ao de 2010. Segundo diretor de crédito imobiliário, José Roberto Machado, em 2012, há a expectativa de crescimento em função de diferentes iniciativas: redução do tempo de contratação do financiamento, lançamento de produtos inovadores como o seguro desemprego para os empréstimos imobiliários concedidos, benefícios no crédito imobiliário Van Gogh e oportunidade geradas pelo WebCasas - site do mercado imobiliário para a compra, venda e aluguel.

 

Com 93 pontos de vendas pelo, a BM Sua Casa - empresa especializada em crédito imobiliário, pertencente ao grupo Brazilian Mortgages - tem espera atingir R$ 1,2 bilhão em financiamentos imobiliários este ano, o dobro dos R$ 630 milhões de 2011 para pessoas físicas, diz o diretor da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, Vitor Bidetti. No segmento de pessoa jurídica, a BM Sua Casa atende ao pequeno e médio incorporador em todo Brasil, com uma carteira de crédito de R$ 1 bilhão disponível às empresas. A qualidade no atendimento, a rapidez do processo da negociação e abertura das lojas nos fins de semanas são alguns dos trunfos da BM Sua Casa.

 

Fundo imobiliário é investimento com isenção de IR

Por Redação BNI

Comprar imóveis para alugar ou vender posteriormente é uma opção rentável de investimento. Na hora de declarar o imposto de renda, entretanto, pode trazer algumas dores de cabeça. O proprietário que aluga imóvel é tributado em até 27,5% do rendimento obtido com a locação.

Já no caso da venda do empreendimento, a regra geral estabelece uma alíquota de 15% incidente sobre o lucro obtido (diferença entre o preço de compra e de venda do imóvel).

Apenas terá direito à isenção do imposto se utilizar o total do valor arrecadado com o imóvel para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. No site da Receita Federal é possível baixar o programa Ganho de Capital, que calcula o imposto e emite a guia de recolhimento.

O valor do imóvel também pode ser uma forma de escapar da tributação. A Receita não cobra o imposto sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até R$ 440 mil se o vendedor não possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades e não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos.

Uma última forma de reduzir a incidência de imposto sobre a venda de imóveis é incluir todas as benfeitorias realizadas a cada ano na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue à Receita Federal no ano seguinte.

"Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto, desde que tenha todos os comprovantes dos gastos com material e mão de obra", diz Adão de Matos Junior, diretor da Trevisan Gestão & Consultoria.

Já a pessoa física que investe em imóveis, por meio de um fundo imobiliário, possui isenção de imposto de renda, desde que nenhum investidor seja dono de mais de 10% das cotas e que o número total de cotistas supere 50 indivíduos. Além disso, as cotas devem ser negociadas exclusivamente na BM&FBovespa ou no mercado de balcão organizado.

Outra forma de investir no mercado de construção civil é por meio dos certificados de recebíveis imobiliário (CRI), que são títulos de renda fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por uma companhia securitizadora, com lastro em um empreendimento que paga juros ao investidor. Os lastros mais comuns de um CRI são os créditos decorrentes de contratos de compra e venda com alienação fiduciária do Sistema de Financiamento Imobiliário, de contratos de locação, ou os gerados por escrituras de direito real de superfície. Atualmente, as emissões de CRIs atingem apenas investidores qualificados, que fazem aplicação mínima de R$ 300 mil.

"A remuneração se parece com a de um aluguel e costuma ser equivalente a um índice de inflação mais um percentual que, em geral, supera o que é pago pelos títulos do governo federal - IGP-M mais 8%, por exemplo", explica Matos. O investidor que compra um CRI costuma receber uma remuneração mensal pela compra do papel. No caso de investidores pessoas físicas, essa remuneração é isenta de imposto de renda. (com informações de Brasil Econômico)

Como declaro aluguéis recebidos de fundos imobiliários?

Internauta começou a investir em 2011 e passou a receber rendimentos mensais dos fundos

Editado por Julia Wiltgen, de

Divulgação

Dúvida do internauta: No ano de 2011, comprei cotas de fundos imobiliários por meio de home broker. Desde então, venho recebendo mensalmente rendimentos desses fundos. Gostaria de saber como declarar as cotas e os rendimentos mensais de cada um dos fundos adquiridos.

Resposta de Eliana Lopes*:

As cotas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", sob o código 73, e devem ser informados os saldos existentes em 31.12.2010 e em 31.12.2011.

No caso dos fundos imobiliários, são isentos de IR os rendimentos distribuídos a título de aluguel aos cotistas pessoas físicas, desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e que suas cotas sejam negociadas exclusivamente em Bolsa de Valores ou mercado de balcão.

Entretanto, o benefício não será concedido caso o cotista pessoa física tenha mais do que 10% das cotas emitidas pelo fundo, ou se suas cotas lhe derem o direito a receber rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo.

Caso não se enquadrem nas regras de isenção, os rendimentos mensais de fundos imobiliários estão sujeitos à incidência de IR à alíquota de 20%, recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadações Federais), sob o código de receita 6015. O imposto deve ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

Na Declaração de Ajuste Anual, se a operação for considerada isenta, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis” – linha 15 – Outros, onde devem ser especificados. Caso a operação seja tributada, devem ser informados na ficha "Renda Variável" - "Operações Fundos de Investimentos Imobiliários", mês a mês.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

 

quinta-feira, 29 de março de 2012

Chegou: Anuário Finanças Estruturadas

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quarta-feira, 28 de março de 2012

Fazenda desiste de débitos de R$ 20 mil

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não cobrará mais na Justiça débitos de contribuintes - em execuções fiscais - quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil. A medida foi autorizada pela Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de ontem.

Até a atualização, a Fazenda só deixava de recorrer de valores de até R$ 10 mil, conforme a Portaria nº 49, de 2004. Já o valor máximo para a não inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa da União permanece em R$ 1 mil.

O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que o Fisco não extingue, mas apenas adia a cobrança. "Porém, conforme a Súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a portaria deixa claro que esse adiamento não suspende o prazo prescricional de cinco anos que o Fisco tem para cobrar os contribuintes", afirma o tributarista.

A nova portaria determina também que serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor remanescente for igual ou inferior a R$ 100. O mesmo ocorrerá em relação aos saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da PGFN ou da Receita Federal cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para pagamento.

A portaria, porém, abre uma exceção a esses limites. A PGFN poderá promover a execução fiscal de débito de valor igual ou inferior aos valores estabelecidos, caso haja alto potencial de recuperabilidade do crédito. "Esse dispositivo dá espaço para o procurador deixar em aberto débitos que poderiam ser cancelados, complicando a vida da empresa que precisar de uma certidão negativa de débitos", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

O advogado também chama a atenção para o dispositivo da portaria que lista quais são os elementos mínimos para a inscrição de um débito em dívida ativa. "Isso é interessante porque obriga o procurador a cumprir a exigência que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem fazendo há tempos de que a certidão seja líquida e certa para fins de ajuizamento de execução fiscal", diz Pinheiro. Procurada pelo Valor, a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição.

 

 

terça-feira, 27 de março de 2012

Kinea lança 2º fundo imobiliário

Valor Econômico - São Paulo/SP - FINANÇAS - 27/03/2012 - 01:38:38

Silvia Rosa | De São Paulo

 

A Kinea, gestora de investimentos alternativos do Itaú Unibanco, está aproveitando o momento de queda da taxa de juros e aumento do apetite por risco dos investidores para levantar o segundo fundo voltado para desenvolvimento imobiliário.

A gestora está com uma oferta em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da segunda emissão do Kinea II Real Estate, com previsão de captar até R$ 150 milhões para investir em participações em projetos de desenvolvimento imobiliário com foco no segmento residencial, podendo também alocar em imóveis comerciais e logísticos.

A oferta contará com uma distribuição pública de R$ 135 milhões, voltada para investidores qualificados - com mais de R$ 300 mil em aplicações financeira -, com aporte mínimo de R$ 10 milhões. Os demais R$ 15 milhões serão buscados em uma emissão com esforços restritos.

Essa é a segunda carteira voltada para desenvolvimento imobiliário. O primeiro portfólio da gestora voltado para incorporação, estruturado como um Fundo de Investimento em Participação (FIP), tem R$ 150 milhões em capital comprometido e detém uma carteira com 25 projetos, sendo 23 residenciais e dois comerciais.

A gestora tem procurado oportunidades fora do eixo Rio-São Paulo, com projetos distribuídos por cinco Estados: Maranhão, Sergipe, Espírito Santo, Paraná e São Paulo, além do Distrito Federal, abrangendo dez cidades e que somam um Valor Geral de Vendas (VGV) de R$ 1 bilhão. A Kinea entra em média com 50% dos recursos em cada empreendimento, em parceira com um incorporador local.

O foco do segundo fundo de desenvolvimento imobiliário, com prazo de sete anos, é de imóveis residenciais voltados para a classe média dentro da faixa de financiamento do Sistema de Financiamento Habitacional (SFH), cujo teto é de até R$ 500 mil. Os fundos imobiliários voltados para incorporação, por envolverem o risco da construção, costumam oferecer uma taxa de retorno mais atrativa que os tradicionais portfólios com foco em renda. De acordo com o prospecto da oferta, o retorno esperado para os investidores do primeiro fundo de incorporação é de 13% a 14% ao ano mais a variação da inflação. Para se ter uma ideia, a média do retorno dos portfólios listados em bolsa em 2011, a maior parte voltada para renda, foi de 7,23%, segundo a consultoria Fundo Imobiliário, que considera o rendimento com aluguel mais a variação das cotas no mercado.

Depois da euforia verificada no mercado imobiliário em 2010, a venda de imóveis novos já começa a mostrar sinais de arrefecimento na cidade de São Paulo. Em 2011, as vendas caíram 21% em relação a 2010. Os preços, no entanto, continuam em alta, tendo subido 12% em 2011, devendo mostrar uma desaceleração neste ano.

 

segunda-feira, 26 de março de 2012

Por que Zell não levou a Gafisa

IstoÉ Dinheiro - São Paulo/SP - DINHEIRO DA SEMANA - 26/03/2012 - 09:04:06

 

Não foi só o baixo preço oferecido, entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão, que inviabilizou a proposta de compra da Gafisa pelo megainvestidor americano Sam Zell e pela GP Investments.

 

por Clayton Netz

 

Construção

Não foi só o baixo preço oferecido, entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão, que inviabilizou a proposta de compra da Gafisa pelo megainvestidor americano Sam Zell e pela GP Investments. O que ajudou a determinar a recusa da oferta pela administração da Gafisa foi uma observação feita pelo banco Rotschild, contratado por sua diretoria para avaliar a proposta dos fundos. Muitos imóveis, hoje de propriedade da companhia de capital aberto, teriam de ser transferidos a empresas fechadas para concluir a venda. Ou seja: gastos com ITBI (imposto sobre transferência de imóveis) e outros custos reduziriam ainda mais o valor recebido pelos acionistas da construtora.

 

sexta-feira, 23 de março de 2012

Grandes companhias deixam a bolsa

Clipping Express - Grandes companhias deixam a bolsa

Graziella Valenti | De São Paulo

Assuntos relacionados
  • Fechamentos de capital dominam cena em 2012

  • O mercado acionário está prestes a encolher quase R$ 30 bilhões em capitalização. As aberturas de capital estão paradas há oito meses, enquanto o movimento oposto, de fechamento, é crescente. Com a oferta pelas ações da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário (CCDI), lançada no fim da semana passada, já são cinco baixas na bolsa desde novembro. Três abriram o capital durante a retomada do mercado, iniciada em 2004.

    Além da CCDI, a UOL deixou o pregão no fim de 2011 e o banco Itaú está perto de retirar a Redecard. A próxima empresa a sair será a Confab, cujo leilão deve ocorrer em 23 de abril. As demais ainda estão em fase de aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários. "Se o mercado não atende mais como fonte de financiamento, a empresa pode avaliar essa possibilidade [de sair]", diz Cristiana Pereira, superintendente de relações com empresas da BM&FBovespa.

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    quinta-feira, 22 de março de 2012

    Destaques - Valor Econômico

    Imposto de Renda

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a possibilidade da aplicação de convenções bilaterais para que não seja recolhido na fonte Imposto de Renda (IR) sobre valores que empresas brasileiras pagam por prestação de serviço de empresas estrangeiras que não têm estabelecimento permanente no Brasil. Em recurso, a Fazenda Nacional alega que o valor pago pela empresa brasileira não pode ser qualificado como lucro das empresas estrangeiras, mas mera entrada, e que, por isso, a renda deveria ser tributada no Brasil. "A tese é engenhosa, mas não convence", concluiu o ministro Castro Meira, relator do caso. Para ele, as interpretações da Fazenda Nacional levam ao absurdo de equiparar "lucro das empresas estrangeiras" (termo que consta das Convenções Brasil-Canadá e Brasil-Alemanha, aplicáveis ao caso) com "lucro real das empresas estrangeiras" - termo usado para definir o lucro líquido do exercício, já ajustado pelos cálculos permitidos na legislação tributária. O ministro esclareceu que essa tese acolhe a bitributação internacional como regra de convenções que objetivam justamente coibi-la. Na sequência, o ministro Humberto Martins pediu vista para examinar melhor a matéria. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

     

     

    Dia a Dia Tributário: Receita veda créditos sobre frete internacional

    Por Laura Ignacio | Valor

    São Paulo – Os valores para pagar o transporte internacional de mercadorias exportadas não geram direito a crédito de PIS ou Cofins. Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais).

    O posicionamento é o da Solução de Consulta nº 20, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. Essas soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas podem orientar os demais.

    Para o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Mathes Advogados, a solução é equivocada. “Há expressa previsão legal que determina o direito ao crédito do frete, se o ônus é suportado pelo vendedor”, afirma. “E não há distinção entre o frete interno e para a exportação”, explica. Calcini argumenta que se o frete é pago a empresa no Brasil, há crédito.

    As leis sobre créditos de PIS e Cofins são, respectivamente, a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003.

    “O entendimento constante da ementa da Solução nº 20 contraria uma série de manifestações da Receita Federal em sentido contrário”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

    A Solução nº 441, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo,  foi favorável ao uso do crédito correspondente à despesa com frete internacional. “Esse crédito se restringe, todavia, à despesa efetuada e paga à pessoa jurídica domiciliada no País”, diz o texto da solução.

    Laura Ignacio|Valor

     

     

    STJ publica novo acórdão de IR sobre juros de mora

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou ontem acórdão que permite uma interpretação mais restrita sobre a possibilidade de os contribuintes serem tributados com Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora em ações trabalhistas. A ementa divulgada pela Corte estabelece que a não incidência do IR vale apenas para os juros de mora em verbas trabalhistas que tenham caráter indenizatório, como abono de férias, aviso prévio e multa sobre o FGTS.

    O julgamento foi resultado de um recurso da Fazenda Nacional em um novo processo sobre o tema. A intenção era deixar clara a legalidade ou não da cobrança do imposto sobre juros de mora nessas ações - aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas trabalhistas. O processo foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. A publicação de ontem poderia pacificar a discussão. No entanto, depois de questionamentos da Fazenda, desta vez são advogados de contribuintes que contestam o teor da ementa.

    Para o advogado Carlos Golgo, a redação contraria entendimento firmado pela Corte em setembro, ao julgar um recurso repetitivo sobre o mesmo tema. "A nova ementa sobre natureza indenizatória das verbas trabalhistas está contraditória em relação aos votos anteriores. O caso julgado como repetitivo diz que não incide IR sobre juros de mora de verbas trabalhistas, independentemente de a verba principal ser tributada ou não", afirma Golgo, que atuou na defesa do trabalhador no julgamento do ano passado. Como a questão naquela época foi julgada por meio de um recurso repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país. Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não quis se pronunciar sobre o teor do acórdão do STJ.

    A 1ª Seção do tribunal julgou em setembro o recurso de um contribuinte e decidiu, de forma ampla, que não incidiria IR sobre juros de mora de ações trabalhistas. Por não ter delimitado a natureza da discussão - se indenizatórias ou remuneratórias -, advogados consideraram que a decisão englobaria todas as verbas, entendimento questionado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Considerando os últimos julgamentos, a Fazenda entendeu que a Corte havia tomado decisões contraditórias, ora classificando os juros de mora como fator de crescimento patrimonial, ora apenas como indenização ao contribuinte pela demora no pagamento da dívida. Por esse motivo, recorreu ao tribunal para que os ministros esclarecessem a abrangência da decisão em relação ao universo de ações trabalhistas cujos juros de mora poderiam sofrer incidência de IR.

    "A 1ª Seção (...) fixou orientação no sentido de que é inexigível o Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas de natureza indenizatória, oriundas de condenação judicial", diz a ementa publicada ontem pelo STJ

    De acordo com o tribunal superior, a não incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora se aplicaria às verbas trabalhistas indenizatórias porque os recursos a serem pagos ao contribuinte nesses casos não representariam um acréscimo patrimonial, mas uma reparação pela demora no pagamento da dívida.

    Laryssa Borges - De Brasília

     

    terça-feira, 20 de março de 2012

    Fundos imobiliários podem ser tão populares quanto ações, diz CSHG

    Gestores dos fundos do Credit Suisse Hedging-Griffo explicam por que essas aplicações devem ter uma explosão de crescimento nos próximos cinco anos

    João Sandrini, de

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    Shopping Center Penha: empreendimento faz parte de fundo imobiliário do CSHG

    São Paulo – Os fundos imobiliários deixaram de ser aquela eterna promessa de aplicação com forte potencial de crescimento e passaram a atrair investidores em busca de uma alternativa mais rentável para compensar os efeitos negativos da queda dos juros sobre as aplicações de renda fixa. Segundo o último balanço da BM&FBovespa, o número de fundos imobiliários com quotas negociadas em bolsa cresceu de 31 para 69 em pouco mais de dois anos. Em 2009, o volume total de negócios com quotas foi de 379 milhões de reais – um giro superado em apenas dois meses neste ano. Já o valor de mercado dos fundos listados alcança 18,5 bilhões de reais. Comparado com o mercado americano de fundos imobiliários, no entanto, o Brasil apenas engatinha.

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    EXAME.com conversou com Alexandre Machado, André Freitas e João Phelipe Toazza de Oliveira, responsáveis pelos oito fundos imobiliários do Credit Suisse Hedging-Griffo, uma das gestoras pioneiras desse mercado no Brasil. Abaixo, eles explicam por que essas aplicações ainda podem crescer de tal forma que se tornem tão ou mais populares que os fundos de ações:

    Os fundos imobiliários podem ser tão ou mais populares no Brasil que as ações. Juntando os fundos que hoje já são negociados na BM&FBovespa com os fundos imobiliários privados, essas aplicações possuem um patrimônio de cerca de 25 bilhões de reais. Pelo atual ritmo de crescimento, é bem possível que sejam 90 bilhões de reais daqui a três anos. Se a conta incluir também os fundos de investimento em participações (FIP), o patrimônio pode ser igual ou até mesmo superar o de ações daqui a cinco anos. Segundo números da Anbima (a associação de bancos e fundos de investimento), os fundos de ações somam 180 bilhões de reais e os FIP, 71 bilhões. Vale lembrar que nem todos os FIP são imobiliários, apenas uma parte deles. Mas parte desses fundos de ações também são exclusivos ou apenas veículos de investimento privado.

    Tem dois fatores que devem sustentar o crescimento. O primeiro é o interesse dos brasileiros por investimentos em imóveis, seja diretos ou indiretos. Além disso, os sinais que vêm de fora indicam que um mercado imobiliário maduro inclui um grande desenvolvimento dos fundos. Nos Estados Unidos, por exemplo, os fundos imobiliários representam entre 10% e 15% de toda a indústria de fundos. Seria arriscado para cravar que o Brasil também chegará a percentuais tão elevados, mas pode certamente ser maior do que 5% ou 6% da indústria de fundos.

    O grande impulso aos fundos imobiliários é que os juros devem continuar em queda no Brasil. É muito difícil vender esses fundos quando a Selic [taxa básica de juros] está em 15% ao ano. Todo mundo só quer saber de título público em um cenário como esse. Ninguém quer nem precisa correr nenhum risco. Mas atualmente o custo de oportunidade é bem menor, e vai cair ainda mais. É o ambiente necessário para o desenvolvimento dessa indústria.

    Outro aspecto importante é que os fundos imobiliários ainda não alcançaram os brasileiros com renda de muitos milhões de reais. Hoje cerca de 80% das quotas estão nas mãos de pessoas físicas. Os investimentos são bastante pulverizados. O CSHG tem o tíquete de investimento mais alto do mercado brasileiro porque exige um investimento mínimo de 100.000 reais em cada oferta pública de quotas. As emissões são destinadas principalmente aos clientes do private banking da CSHG. Cada investidor de nossos fundos coloca em média 300.000 reais por fundo e costuma ter entre 3 milhões e 10 milhões de reais em aplicações financeiras. Só depois que as cotas começam a ser negociadas na bolsa é que o varejo costuma ter acesso aos papéis.

    Mas aquele investidor que tem mais de 10 milhões de reais em patrimônio só agora está começando a entrar nesse negócio. Quem gosta de investir no mercado imobiliário geralmente passou a vida comprando imóveis à medida que a riqueza aumentava. Não que essa estratégia esteja errada. Os investidores que agem dessa maneira conseguem construir um portfólio bastante diversificado, com vários imóveis localizados em diferentes regiões.

    Depois que a compra do imóvel é fechada, fica difícil migrar para um fundo imobiliário. A venda de um imóvel implica em arcar com custos de corretagem e com o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Como a maioria desses imóveis funcionam como uma fonte de renda por muitos anos ou décadas, o sujeito não tem o interesse de perder parte do patrimônio agora com os custos inevitáveis da transação.

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    Mas para quem está investindo dinheiro novo, os fundos imobiliários são um veículo bem mais inteligente de ingressar no segmento imobiliário. O aplicador pode comprar um fundo de shoppings que possui diversos empreendimentos em carteira e mantém contratos de locação com um número grande de locatários. Isso garante diversificação e redução do risco. Já a compra de uma participação direta em um shopping exige muito dinheiro e é bem mais complicada.

    Além disso, há uma enorme vantagem tributária de estar em um fundo. Se o gestor vender a participação em um shopping e comprar em outros, não será necessário pagar IR sobre o ganho de capital no ativo vendido. O fundo CSHG Brasil Shopping fez isso recentemente. Foi vendida uma participação no shopping Plaza Sul, um projeto maduro na zona sul de São Paulo sem possibilidade de expansão e com praticamente 100% de taxa de ocupação.

    Com o dinheiro da venda e com uma nova emissão de quotas, foi possível comprar fatias dos shoppings Mooca Plaza Shopping e Shopping Center Penha, ambos também em São Paulo, mas com grandes oportunidades de expansão. O mercado enxergou os benefícios dessa gestão ativa do portfólio. O fato de o fundo poder vender um empreendimento maduro e comprar outros com uma expectativa de expansão nos aluguéis contribuiu para o retorno de 27% alcançado pelo fundo neste ano.

    Outra vantagem dos fundos imobiliários é a isenção de IR sobre os aluguéis distribuídos. Alguém que compra imóveis por meio de uma empresa própria vai desembolsar entre 14% e 15% dos ganhos com IR. Já uma pessoa física pode ter de desembolsar 27,5% das receitas com aluguel apenas para quitar as obrigações com a Receita Federal. No fundo, desde que o investidor tenha menos de 10% de participação no capital total, esse rendimento será isento para pessoas físicas.

    O investidor também não precisa se preocupar com a depreciação do imóvel. A gestão ativa de muitos fundos permite que o administrador possa vender empreendimentos que já considera mais depreciados para a compra de outros ativos imobiliários mais interessantes.
    Uma última vantagem dos fundos é o fácil entendimento do produto. O investidor tem relatórios mensais divulgados ao mercado onde constam as informações relevantes necessárias para a escolha de um fundo. Mesmo os riscos da aplicação são bem explicitados nesses documentos.

    Fazer as contas de qual é o valor justo de uma quota também é bem mais simples do que avaliar uma ação, por exemplo. Ganhar dinheiro na bolsa exige um conhecimento maior porque é necessário entender um pouco de análise de balanços ou de valuation.

    Um problema dos fundos que já está sendo atacado pela Anbima é a falta de informação sobre a indústria como um todo. Hoje o investidor não sabe, por exemplo, qual é a taxa média de administração dessas aplicações ou qual foi a rentabilidade média de todos os fundos imobiliários negociados em bolsa. Mas isso deve acontecer em breve.

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    De qualquer forma, já dá para sentir um interesse maior do investidor que tem mais de 10 milhões de reais aplicados diretamente em imóveis. As pessoas estão percebendo que há muita gente séria nesse mercado e que não é preciso fazer a própria gestão do negócio nem ter a escritura da propriedade guardada no cofre. Sempre vão existir alguns fundos mal estruturados que podem gerar algum prejuízo ao investidor. Mas esses podem ser considerados minoria entre todas as aplicações com quotas negociadas na BM&FBovespa.

    A chegada dos investidores com mais dinheiro trará um benefício adicional de profissionalizar a precificação das quotas de fundos. Hoje o valor de mercado é muito baseado na distribuição de rendimentos. Então um fundo que tenha uma distribuição atípica de aluguéis em um mês pode ter uma enorme volatilidade nos valores das quotas nos pregões seguintes.

    Outra mudança que certamente vai ajudar a amadurecer o mercado de fundos imobiliários é a nova norma da CVM que obriga os fundos a divulgar periodicamente avaliações do valor presente dos imóveis incluídos no fundo. Isso deve tornar a análise do preço-justo das quotas menos baseada apenas nos aluguéis distribuídos a cada mês.

    Outro benefício da entrada de investidores mais graúdos será o aumento da liquidez. O baixo número de negócios já foi um problema no mercado de fundos imobiliários. Hoje já há fundos que negociam 300.000 reais em um dia. Para investidor que quer investir 1 milhão de reais em um único fundo sem distorcer os preços, isso ainda pode ser um problema. Será necessário disparar ordens de compra durante vários dias para montar a posição desejada.

    Mas um volume de 300.000 reais ao dia já é superior ao de muitas ações negociadas na BM&FBovespa. Isso não é um problema para pequenos investidores. E o grandes sempre terão a oportunidade de comprar quotas nas ofertas públicas de novos papéis, quando será possível comprar uma participação grande sem distorcer os preços.

    O CSHG possui oito fundos imobiliários com um valor de mercado total de 2,1 bilhões de reais. Os fundos são totalmente segmentados e investem em shopping centers, escritórios comerciais, condomínios logísticos, shoppings populares ou CRI. Com a percepção do mercado de que os juros cairiam bastante neste ano, as quotas dispararam na bolsa. Esses percentuais variam diariamente, mas os fundos do CSHG negociadas em bolsa pagam ao menos 0,6% ao mês em aluguéis. É uma renda condizente com a atual realidade de juros baixos do país e com a qualidade do portfólio de imóveis desses fundos.

     

    segunda-feira, 19 de março de 2012

    Liquidez e mercado devem ser analisados em negócios imobiliários

    O Estado de S. Paulo - São Paulo/SP - NOTÍCIAS - 19/03/2012 - 03:04:00

     

    FÁBIO GALLO É PROFESSOR DE FINANÇAS DA FGV E DA PUC-SP - O Estado de S.Paulo

     

    Vale a pena comprar um apartamento na planta, no bairro da Barra Funda, em São Paulo? Quero comprar o apartamento para revendê-lo daqui a dois ou três anos. O meu intuito é fazer do imóvel um investimento. É possível mensurar o risco desse tipo de operação?

     

    Sim, é possível você dimensionar o risco de operações deste tipo. Em negócios imobiliários os riscos existentes são basicamente a liquidez e o valor de mercado. Quando aplicamos em imóveis podemos perder dinheiro pela desvalorização da região, deterioração do próprio imóvel ou com a queda do preço dos imóveis por questões de mercado. Além disso, há a preocupação com a liquidez que é a possível demora para realizar a venda no tempo e preço que desejamos. Para quem comprar na planta para revenda há ainda outros riscos que são relativos ao atraso para entrega, erros de construção e até mesmo falência da construtora. Portanto, para mesurar os riscos desse investimento você deve avaliar muito bem a construtora, verificar a região e sua possibilidade de expansão, o perfil da vizinhança e, principalmente, analise com muito cuidado tudo sobre o apartamento que é o seu alvo. Alguns cuidados podem ser tomados como ir visitar o local em dias e horários diversos, comparar as construtoras que estão fazendo ofertas na região e principalmente solicitar o memorial com os dados da construção para que possa analisar em detalhes o imóvel.

     

    Estou pretendendo vender meu apartamento que está alugado. Quero doar um terço do valor para cada filho (são dois). Com a parte que ficar comigo, quero reformar minha casa atual, comprar um carro e, se sobrar algo, viajar com a minha "veia". Tenho que pagar Imposto de Renda sobre a venda do imóvel? O apartamento foi avaliado em R$ 80 mil em 2009, ano mo qual fiz a última declaração de Imposto Renda, pois estou desempregado e não declaro imposto desde então.

    No caso de venda de imóveis todos os contribuintes estão sujeitos a pagar Imposto de Renda quando houver ganho de capital. O que significa a diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel - levando em consideração o valor de compra mais todos os gastos de aquisição como taxas e outros custos. O Imposto de Renda sobre esse ganho de capital deve ser feito no mês subsequente à venda do bem. Existe isenção somente em alguns casos. O primeiro é a venda de imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha sido adquirido nos últimos cinco anos. Também estão isentos imóveis que foram adquiridos até 1969. Casos de permuta estão livres. Quando a pessoa vende um imóvel residencial e em até 180 dias aplica o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial o imposto não é devido. Por outro lado, você deve verificar se o valor a ser doado para seus filhos está sujeito a ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) que é um tributo estadual. Está isento a doação cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs, (cerca de R$ 46,1 mil). Quanto ao restante, seja um pouco previdente e faça gastos desde que você tenha alguma reserva. Caso essa reserva exista, aproveite bem seu dinheiro, fazendo a reforma de sua casa, trocando o carro e principalmente viajando com a sua esposa, mas não a chame de "veia" porque você corre o risco de ter o dinheiro, mas ela não querer viajar com você.

    Nos últimos dias li várias indicações de diversos especialistas para investimento em títulos indexados à inflação. Pode explicar o que significa isso e onde encontro esse tipo de título?

    Títulos indexados à inflação são aqueles cuja remuneração ocorre por duas partes: a primeira rende juros e a outra é a correção monetária do dinheiro por um índice de preços, no caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Títulos do tesouro denominados Notas do Tesouro Nacional série B são um exemplo. A NTN-B oferece uma taxa de juros fixa, hoje entre 4,02% ao ano (vencimento em 2015) a 5,29% ao ano (vencimento em 2045), juros pagos semestralmente, além da correção da inflação. O vencimento desses títulos ocorre sempre nos meses de maio (pagamento de juros em maio e novembro) e agosto (juros em fevereiro e agosto). Em outros termos, comprando um título que vence em maio, nos meses de maio e novembro você receberá em torno 2,64% mais a correção pelo IPCA, o valor principal será resgatado na data de vencimento. No caso da NTN-B Principal, o investidor receberá o valor principal acrescido dos juros acumulado mais a correção monetária, hoje com juros entre de 4,07% (2015) a 5,32% (2035), na data do vencimento. Podemos investir nos títulos do tesouro a partir de cotas do valor do papel, isto significa que você pode aplicar a partir de R$ 120. Os custos desta operação são baixos, inclusive algumas corretoras não cobram taxa de administração, somente custódia (0,30% do valor) e a taxa de negociação (0,10%). Para investir nesses títulos acesse o site do Tesouro Direto pelo endereço www.tesourodireto.fazenda.gov.br.

     

    Produtos novos exigem cuidados

    Valor Econômico - São Paulo/SP - ÍNDICE GERAL - 19/03/2012 - 01:10:56

     

    De São Paulo

     

    O investidor pessoa física não consegue em sua declaração anual de IR reaver parte do que pagou em impostos ao longo do ano em suas aplicações financeiras. O IR sobre as operações no mercado financeiro incide exclusivamente na fonte, e trata-se de uma tributação definitiva. "Isso quer dizer que os ganhos ou as perdas não vão entrar no cálculo do imposto a pagar ou a restituir na declaração", diz o consultor César Locatelli, sócio da F2 Formação Financeira. A Receita faz a separação da conta financeira em uma caixa que não se comunica com as outras. "Em uma caixa colocamos os rendimentos que vão compor a base para se calcular o imposto e, em outra, os rendimentos obtidos no mercado financeiro, que já foram tributados na fonte e vão somente ser informados na declaração", diz. O investidor com a mordida que reduz os seus ganhos só tem a alternativa de escolher aplicações isentas de impostos, como a caderneta de poupança, os recém-criados fundos de investimento em debêntures e fundos imobiliários, as Letras Hipotecárias, os Certificado de Recebíveis Imobiliários, as Letras de Crédito Imobiliário, as Cédulas do Produtor Rural e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

     

    Com essas aplicações isentas de IR na fonte e na declaração, o governo quer atrair recursos para a capitalização do setor produtivo, do imobiliário e do rural. A cautela deve ser a de praxe. Todo produto novo pode trazer efeitos colaterais indesejáveis pelo mercado. "Convém ler com muito cuidado o regulamento e entrar com valores menores até se conhecer bem o produto", diz Locatelli. (LSG)

     

    A aplicação de baixo risco mais rentável

    Portal Exame - São Paulo/SP - SEU DINHEIRO - 19/03/2012 - 07:32:00

    Corretoras permitem montar uma carteira de LCI e obter um retorno bem maior que a poupança, o Tesouro Direto, os CDB e os fundos DI - correndo o mesmo risco




    João Sandrini, de



    D. Sharon Pruitt/Stock.XCHNG


    Dinheiro: carteira diversificada de LCI é a aplicação de baixo risco mais rentável do país

    São Paulo – A sinalização clara do Banco Central de que a taxa básica de juros deve cair para cerca de 9% neste ano embolou os rendimentos oferecidos pela caderneta de poupança, os CDB, os fundos DI e as LFT vendidas pelo Tesouro Direto. Com o cenário econômico atual, todas essas aplicações vão garantir uma rentabilidade líquida de 6,5% a 7,5% ao ano nos próximos 12 meses – já descontados os custos de impostos ou taxas de custódia e administração.

    A única forma de bater esses retornos sem incorrer em mais riscos são as LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Algumas corretoras começaram a distribuir LCI aos clientes com rendimentos próximos a 100% do CDI (hoje 9,45%, mas em tendência de queda para cerca de 9% nos próximos meses). A diferença mais importante é que os ganhos com LCI são isentos de Imposto de Renda. Então nem é preciso usar uma calculadora para ter certeza que essa é a única forma de garantir um retorno líquido pouco superior a 9% ao ano correndo um risco muito baixo.

    A única diferença é que as LCI exigem alguma astúcia do investidor. Esses papéis são emitidos pelos bancos com lastro em financiamentos imobiliários concedidos. O risco de crédito para o investidor é de o banco quebrar e não honrar o pagamento desses papéis. No Brasil, muitos bancos pequenos e médios enfrentaram problemas de liquidez e fecharam as portas ou foram absorvidos por outros na última década. Então se trata de um risco que não deve ser desprezado.

    A astúcia do investidor entra na montagem da carteira de LCI. Quando um banco quebra e o investidor possui até 70.000 em depósitos ou investimentos em papéis da instituição, esse dinheiro é devolvido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Respeitando esse limite, portanto, o investidor corre o risco de o FGC quebrar (muito baixo), e não de o banco ir à lona.

    A boa notícia é que uma única corretora já pode distribuir LCI de diversos bancos pequenos e médios – o que facilita o trabalho de montar uma carteira diversificada. Na corretora SLW, por exemplo, o investidor pode investir 300.000 reais em LCI de cinco diferentes instituições financeiras, com as taxas abaixo:

    6 meses (% do CDI)1 ano (% do CDI)Banco Pine9496Banco BVA100103Brazilian Securities9393Banco Máxima100102Banco ABC9395

    A corretora Gradual também oferece taxas interessantes. Por enquanto, apenas são vendidos papéis do banco BVA. As taxas oferecidas na última sexta-feira eram de 103% do CDI para aplicações de 188 dias e de 105% do CDI para 364 dias.

    Na corretora Souza Barros, é possível comprar LCI dos bancos Ourinvest, ABC Brasil e BVA. Os papéis pagam entre 90% e 92% do CDI para aplicações de ao menos seis meses. À medida que o prazo da aplicação e o volume de recursos crescem, é possível obter taxas maiores.

    Pequeno investidor

    Muitas corretoras só oferecem LCI para clientes interessados em aplicar ao menos 50.000 reais. Para quem tem menos dinheiro, uma solução interessante é o Sofisa Direto, que não tem nenhuma exigência de aplicação inicial mínima (veja aqui mais detalhes). É necessário abrir uma conta no Sofisa, mas tudo pode ser feito pela internet. As taxas oferecidas estão resumidas na tabela abaixo:

    3 meses (% do CDI)6 meses (% do CDI)9 meses (% do CDI)12 meses (% do CDI)Banco Sofisa91939394

    Outras instituições financeiras que oferecem LCI em pequenas quantias são a Brazilian Mortgages (mínimo de 10.000 reais), o Santander (mínimo de 30.000 reais) e a Caixa Econômica Federal (50.000 reais). Em nenhum desses casos, entretanto, a rentabilidade será tão boa quanto nas corretoras.

    É importante notar que todos os investimentos comparados com as LCI são de baixo risco. O investidor brasileiro possui diversas opções de aplicação que podem render mais do que isso. Entre elas, estão os fundos de renda fixa, os fundos multimercados, os fundos imobiliários, as NTN-B e as LTN vendidas no Tesouro Direto e os produtos que incluem ações.

    Todos esses investimentos, no entanto, possuem uma volatilidade bem maior. Isso significa que, dependendo de quando o investidor entrar e sair da aplicação, pode ter um retorno inferior ao do CDI e, em alguns casos, até mesmo negativo.

    A LCI é um título garantido por hipotecas ou financiamentos imobiliários. Na prática, o banco concede esse tipo de crédito aos clientes e depois o repassa a investidores – ganhando um spread. O título foi criado para aumentar as fontes de financiamento dos bancos para a concessão de crédito imobiliário. Hoje a principal fonte de recursos é a caderneta de poupança, já que 65% desses depósitos precisam ser direcionados para empréstimos relacionados a imóveis ou então são recolhidos junto ao Banco Central sem remuneração.

    Sempre que uma instituição financeira concede mais crédito que o obrigatório ao setor imobiliário, pode usar esses empréstimos como lastro para a emissão de LCI. Como o banco consegue captar recursos a uma taxa de 90% a 100% do CDI, o negócio acaba sendo bem interessante tanto para a instituição financeira (que paga juros menores que os de mercado) quanto para o investidor (que consegue uma rentabilidade líquida superior devido à isenção de IR). Apenas registrados na Cetip há mais de 55,5 bilhões de reais em LCI. O principal emissor é a Caixa Econômica Federal, banco líder em crédito imobiliário.

    Assim como outros papéis de renda fixa, a LCI pode pagar um percentual do CDI, uma taxa prefixada ou a inflação mais juros prefixados. Para o investidor, o menor risco está em papéis indexados ao CDI – ainda que esses títulos se tornem menos rentáveis sempre que o Banco Central iniciar um ciclo de queda dos juros.

     

    TST define quando prescreve ação de indenização proposta antes de 2004

     
    Por Laura Ignacio | Valor


    São Paulo - Não há prescrição de ação de indenização por danos morais, proposta antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, se os supostos danos morais ocorreram menos de dez anos antes da entrada em vigor do novo Código Civil. Assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou seu entendimento sobre o assunto.


    A decisão é da maioria dos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte.

    Várias empresas enfrentam a mesma situação em relação a pedidos de indenização feitos por ex-funcionários antes da emenda. A EC 45 determinou que vários tipos de ações sobre trabalho que tramitavam na Justiça comum passariam a ser julgados pela Justiça do trabalho.


    No caso, um ex-funcionário do banco Itaú ingressou com ação judicial na Justiça comum, em 2004, antes da entrada em vigor da EC 45, para pedir indenização por danos morais relativos a um acontecimento de 1995. Na Justiça comum, essa espécie de ação prescrevia em 20 anos. Com a entrada em vigor do atual Código Civil (CC), em 2003, esse prazo foi reduzido para três anos.


    Porém, segundo a advogada trabalhista Nádia Demoliner Lacerda, do Mesquita Barros Advogados, o CC instituiu uma regra de transição caso não tivesse transcorrido mais da metade do tempo da prescrição anterior. Assim, se não tivesse passado mais de dez anos, deveria ser aplicado o prazo prescricional de 20 anos. Se tivesse passado mais de dez anos, valeria o prazo novo de três anos. No caso, passaram-se oito anos.


    A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi favorável à instituição financeira. Inconformado, o ex-bancário recorreu ao TST que determinou que não houve prescrição. Assim, o processo deverá voltar a tramitar, na Justiça trabalhista, para definir se houve ou não danos morais. O Itaú foi procurado, mas não se manifestou sobre o caso.


    Barra da Tijuca perde espaço para o Centro do Rio

    Brasil Econômico, Erica Ribeiro, 16/mar

    A taxa de imóveis desocupados para locação em prédios de alto padrão na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, é oito vezes superior à registrada no Centro da cidade. O índice de vacância no bairro onde se concentra o maior número de empreendimentos imobiliários em construção do município chega a 12,4% e o valor do metro quadrado varia de R$ 80 a R$ 130.

    Os dados fazem parte de uma pesquisa realizada pela consultoria imobiliária Binswanger Brazil, que opera desde 1997 no mercado nacional, tomando como base dados coletados no quarto trimestre de 2011 refe rentes a imóveis de alto padrão.

    Já o Centro da cidade do Rio apresentou, pela pesquisa, uma taxa de vacância de apenas 1,6% e o valor do metro quadrado dos imóveis é maior, entre R$ 90 e R$ 180. O estudo aponta que há uma previsão de novo estoque de 14.600 metros quadrados na região da Barra da Tijuca em 2012, enquanto na região do Centro, o aumento de estoque em metros quadrados deverá ser de 18.700 este ano.

    A taxa tão alta de desocupação na Barra da Tijuca, por exemplo, se deve aos lançamentos que são entregues e não são ocupados totalmente, avalia a consultora Melissa Spinellii. "Um prédio vazio já é suficiente para a vacância da região subir consideravelmente", diz ela.

    As mudanças que já estão acontecendo no Centro do Rio, sobretudo na região portuária e arredores, provoca um aumento nos preços do metro quadrado na região, informa a consultora. "O Centro vem tendo bastante procura. Muitas empresas do setor de óleo e gás dão preferência ao centro devido à proximidade com a Petrobras."

     

    "Minha Casa" mantém ritmo

    Valor Econômico, Samantha Maia, 16/mar

    As contratações do programa Minha Casa, Minha Vida estão dentro da meta do governo federal, mas a proporção de moradias para a primeira faixa de renda familiar (até R$ 1,6 mil) ainda está baixa considerando a intenção do governo de contratar 1,2 milhão de casas para esse público até 2014 - equivalente a 60% do total de 2 milhões de casa da segunda fase do programa.

    De janeiro de 2011 a fevereiro deste ano, foram contratadas 555.787 moradias, o que representa 28% da meta para os quatro anos. Desse total, 151.748 são para a faixa mais baixa de renda, o que equivale a 27% das contratações. Considerando o objetivo de assinar 1,2 milhão de contratos para esse grupo, apenas 12,6% da meta

    O número também é menor que o volume de projetos - cerca de 200 mil - para essa faixa de renda que a Caixa Econômica Federal já tinha em lista de espera de aprovação antes das mudanças de regras para a segunda fase. A informação de que havia esse estoque foi dada no meio do ano passado pela Secretaria de Habitação do Ministério das Cidades, e ele incluía os imóveis que ainda não estavam enquadrados nas exigências de aumento de área, acessibilidade e uso de energia solar para aquecimento de água.

    Para seguir as novas regras, o reajuste dado pelo governo para a segunda fase do programa deve dificultar novas contratações, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O subsídio do governo varia de acordo com o Estado, mas em São Paulo, por exemplo, o valor máximo por habitação é de R$ 65 mil.

    De acordo com o vice-presidente da entidade José Carlos Martins, é possível que haja um novo período de estagnação das contratações para a faixa mais baixa de renda. "A maior parte das contratações para a faixa 1 ainda é de projeto antigo. Para os novos projetos, vamos depender da ajuda dos Estados nas cidades maiores", diz José Carlos Martins, vice-presidente da CBIC.

    O diretor de Habitação da Caixa, Teotonio Rezende, no entanto, afirma que o ritmo de apresentação das propostas hoje garante o cumprimento da meta no ano. "O estoque de novos projetos e o ritmo de novas propostas dão segurança quanto ao cumprimento da meta da faixa 1 para 2012, que é de 300 mil unidades habitacionais", respondeu por e-mail. Em janeiro, o presidente da Caixa, Jorge Hereda, informou que a meta total de contratações para 2012 é de 600 mil moradias.

    Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Sérgio Watanabe, o que preocupa são as contratações nas capitais. Segundo balanço da Caixa, foram contratadas 107.463 habitações nas capitais, 19% do total. "Vamos continuar com dificuldade de atender a cidade de São Paulo. Dependemos dos incentivos do governo do Estado", diz.

    O executivo se refere a convênios como o de São Paulo, onde o governo estadual complementará com R$ 20 mil o valor da moradia. Ontem foi assinado um termo de cooperação entre a Caixa e os governos federal e paulista para a construção de 3.029 moradias na região metropolitana. O valor do investimento é de R$ 225,3 milhões, sendo R$ 163,1 milhões da União, R$ 54,7 milhões do Estado e R$ 7,5 milhões de contrapartida de entidades e associações beneficiadas. A meta total do convênio entre São Paulo e o Minha Casa é de 100 mil moradias até 2014.

    "Vejo muita dificuldade em viabilizar os investimentos, mesmo com essa ajuda do Estado", diz Watanabe. Segundo ele, considerando o déficit habitacional em São Paulo, o Estado deveria conseguir contratar 140 mil casas para a faixa mais baixa de renda até 2014. Na primeira fase do programa, encerrada no fim de 2010, a capital paulista deveria contratar até 40 mil habitações, mas foram assinados apenas 3 mil contratos. "Quando se olha o número geral do programa, a impressão é que estamos indo bem, mas nos locais onde o déficit habitacional é maior, as contratações estão devagar", diz ele.

    Para Martins, da CBIC, a necessidade de ajuda dos governos acaba reduzindo o ritmo dos investimentos. "Temos movimentos de vários governos além de São Paulo, mas ficamos na dependência deles", diz o executivo.