quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Copom Reduz Taxa Selic em 0,75 Ponto para 12,25%

 

Copom reduz taxa Selic em 0,75 ponto para 12,25%

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/financas/4878362/copom-reduz-taxa-selic-em-075-ponto-para-1225

BRASÍLIA  -  O Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu nesta quarta-feira os juros básicos, a Selic, em 0,75 ponto percentual, para 12,25% ao ano, e deu a sua primeira indicação explícita de que poderá levar a taxa a um dígito nos próximos meses. A decisão foi unânime e ficou alinhada ao consenso de mercado, que esperava uma repetição do ritmo adotado na reunião de janeiro.

O atual ciclo de corte começou em outubro do ano passado, com juro básico saindo de 14,25% ao ano.

Considerando a projeção do mercado de Selic de 9,5% no fim deste ano, e de 9% no fim de 2018, o modelo de projeção do BC aponta inflação de 4,2% em 2017 e de 4,5% no encerramento de 2018. Como a projeção está dentro da meta de 4,5%, as projeções indicam que os juros, em tese, podem cair para percentuais entre 9% e 9,5% deste ano para o próximo.

No comunicado apresentado após a decisão, o colegiado presidido por Ilan Goldfajn afirmou que a extensão do ciclo de corte de juros “dependerá das estimativas da taxa de juros estrutural da economia brasileira”. A taxa estrutural ou taxa neutra seria aquela que gera o máximo de crescimento com inflação dentro da meta.

Essa avaliação sobre a taxa estrutural, que é mais um conceito econômico abstrato do que algo que possa ser medido concretamente, também permeia a discussão sobre a possibilidade de intensificar o ritmo de corte. A possibilidade de redução superior a 0,75 ponto nas próximas reuniões “dependerá da estimativa da extensão do ciclo” e também da evolução da atividade econômica, demais fatores de risco e das projeções e expectativas de inflação.

O Copom também relacionou a redução da taxa de juro estrutural à aprovação e implementação das reformas. “O comitê destaca a importância da aprovação e implementação das reformas, notadamente as de natureza fiscal, e de ajustes na economia brasileira para a sustentabilidade da desinflação e para a redução de sua taxa de juros estrutural”, diz o comunicado.

O BC melhorou a avaliação sobre a atividade, apontando que “a evidência sugere uma retomada gradual da atividade econômica ao longo de 2017”. Segundo o BC, os sinais dados pelos indicadores de atividade ainda são mistos, mas compatíveis com a “estabilização da economia no curto prazo”.

Para o BC, o comportamento da inflação permanece favorável e o processo de desinflação é mais difundido, atingindo também componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária (como serviços). O Copom também chama atenção para uma retomada na desinflação dos preços de alimentos, que constitui choque de oferta favorável.

Essa inflação de alimentos está entre os vetores positivos do balanço de riscos para a inflação, pois pode ter efeito sobre outros setores da economia e também sobre as expectativas. Ainda no balanço de risco, o BC aponta que o alto grau de incerteza no cenário externo pode dificultar o processo de desinflação e que a recuperação da economia pode ser mais (ou menos) demorada e gradual do que a antecipada.

Na parte dedicada ao cenário externo, o BC aponta que o quadro ainda é bastante incerto, mas que até o momento a atividade econômica global mais forte e o consequente impacto positivo nos preços de commodities têm mitigado os efeitos sobre a economia brasileira de revisões de política econômica em algumas economias centrais.

 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Debêntures Voltam a Atrair Investidor

Debêntures voltam a atrair investidor

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/financas/4874790/debentures-voltam-atrair-investidor

Quarenta entre 45 economistas de mercado ouvidos pelo Valor apostam que a taxa básica de juros (Selic) será de apenas um dígito antes do fim do ano. Diante desse cenário de menor remuneração dos títulos públicos, cresce a expectativa de que papéis de dívida corporativa voltem a ser relevantes nas carteiras de investimentos.

A oferta desses títulos tem sido escassa, mas, após dois anos de recessão, com juros e spreads elevados consumindo caixa, as empresas terão janela para acessar o mercado de capitais, se refinanciar, trocar dívida cara por outra mais barata ou alongar prazos.

Por ora, níveis ainda elevados nas taxas pagas por títulos públicos são um obstáculo à migração mais intensa para papéis privados e o investidor ainda tem alternativas no mercado de títulos públicos, como as NTN-B (indexadas à inflação) que pagam juro de 5,6%.

 

STF Poderá Julgar PIS/Cofins sobre Receitas Financeiras

 

STF poderá julgar PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/legislacao/4872616/stf-podera-julgar-piscofins-sobre-receitas-financeiras

Ministro Dias Toffoli levou recurso ao plenário virtual para que o tema seja julgado em repercussão geral

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que a Corte julgue a discussão sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras em repercussão geral. O entendimento se deu em um recurso, do qual é relator, em que o contribuinte alega ser inconstitucional a forma como as alíquotas foram fixadas.

O assunto é um dos mais importantes da área tributária para as empresas, afirmam advogados. Especialmente pelos gastos a mais que vêm tendo com o pagamento dessas contribuições.

As alíquotas sobre as receitas financeiras - que estavam zerada desde 2004 - foram estabelecidas em 4% para a Cofins e 0,65% para o PIS. A mudança se deu por meio do Decreto nº 8.426, de julho de 2015. E, desde lá, inúmeros processos foram ajuizados.

Entre os principais argumentos dos contribuintes está o de que a cobrança não poderia ter sido restabelecida por decreto. Nas ações, citam o artigo 150 da Constituição Federal. O dispositivo diz que é vedado "à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar o tributo sem lei que o estabeleça".

No recurso em análise pelo STF, o contribuinte, uma concessionária de veículos do Paraná, tenta reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - que decidiu em favor da União. Além do artigo 150, alega que a cobrança contraria o artigo 153, que estabelece quais tributos poderiam ser alterados por meio de decreto. Entre eles, por exemplo, está o Imposto de importação. Nada consta sobre as contribuições.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no tribunal, não se posicionou sobre o mérito. Ele tratou apenas da repercussão geral do tema. Segundo Toffoli, a matéria é similar à discutida na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 5.277, da qual também é relator. A ação trata da autorização do Executivo para fixar e alterar coeficientes para reduzir alíquotas de PIS e Cofins sobre receita bruta auferida na venda de álcool.

"Entendo estarem presentes a densidade constitucional e a repercussão geral", afirmou Toffoli. A proposta foi submetida à análise dos demais ministros, que se posicionarão por meio do plenário virtual.

Os contribuintes perderam quase todas as disputas sobre o tema nos Tribunais Regionais Federais. Há um entendimento majoritário na segunda instância de que as alíquotas zeradas de PIS e Cofins também haviam sido instituídas por meio de decreto e que ambos - o que zerou e o que restabeleceu a tributação - tiveram o mesmo fundamento legal. Trata-se do artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, que permitiu reduzir ou restabelecer as alíquotas.

Advogados acreditam, no entanto, que há boas chances de os contribuintes reverterem o entendimento no tribunal superior. "O Supremo tem um compromisso histórico com a legalidade. E, nesse caso, a violação é muito grosseira", diz o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados. Ele entende a questão da legalidade como sendo "um escudo de proteção do contribuinte contra o Estado".

"O princípio da legalidade está em um capítulo da Constituição Federal que trata das limitações constitucionais ao poder de tributar. Jamais legalidade poderá ser arguida contra o contribuinte", afirma o advogado. "Exige-se lei para criar ou aumentar tributos. Para reduzir o decreto pode ser válido", acrescenta.

O advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF, cita pelo menos cinco precedentes importantes da Corte pela prevalência do princípio da legalidade e pela inconstitucionalidade da delegação da competência do Legislativo ao Executivo (em ofensa à tripartição dos poderes) - como teria ocorrido com a Lei nº 10.865, na qual se baseou o decreto que restabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins.

"Se mantido o histórico de precedentes do STF em casos semelhantes, os contribuintes passarão a ter segurança jurídica de não ter qualquer alteração de base tributária sem lei expressa nesse sentido", entende Barbosa.

Já o tributarista Marcelo Annunziata, do escritório Demarest, lembra que há um outro julgamento em curso importante, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que dois ministros se manifestaram em favor dos contribuintes. A matéria está sendo discutida pela 1ª Turma, em um processo que envolve a rede de supermercados Zaffari. Votaram contra a validade da cobrança, até agora, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa.

Nenhum outro ministro votou a matéria. O julgamento, que foi retomado no começo do mês, foi suspenso por um pedido de vista. Esta seria a primeira decisão de mérito do STJ sobre o tema.

Já a 2ª Turma vem entendendo que a matéria tem viés constitucional e, por isso, não poderia ser analisada pelo STJ - cabendo somente ao STF o julgamento. Ontem havia três processos sobre o assunto na pauta e a decisão foi a mesma em todos eles. O relator, ministro Herman Benjamin, nem chegou a analisar o mérito dos pedidos das empresas, mantendo, assim, as decisões favoráveis à Fazenda.

Os recursos eram das empresas JJI Importação e Exportação, Dupont Distribuidora de Alimentos e Automóveis Barigui, todas contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que abrange a região sul do país.

 

Meirelles diz que Venda de Terra a Estrangeiros Começa em 30 dias

Meirelles diz que venda de terra a estrangeiros começa em 30 dias

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/brasil/4871646/meirelles-diz-que-venda-de-terra-estrangeiros-comeca-em-30-dias

SÃO PAULO  -  O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou na noite de ontem (15) em entrevista à GloboNews que o governo se prepara para autorizar a venda de terra para estrangeiros.

“Vamos liberar, nos próximos 30 dias", afirmou. Segundo ele, o agronegócio é um dos setores que mais crescem no país e, por isso, precisa de investimento.

O ministro não deu mais detalhes sobre a medida nem informou que tipo de mecanismo legal seria utilizado para liberar o acesso de investidores de fora do Brasil ao mercado de propriedades rurais.

 

Créditos de Bancos Estrangeiros Devem ser Incluídos na Recuperação

Créditos de bancos estrangeiros devem ser incluídos na recuperação

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/legislacao/4875938/creditos-de-bancos-estrangeiros-devem-ser-incluidos-na-recuperacao

Os bancos perderam uma das mais importantes disputas envolvendo as garantias de natureza fiduciária - que detém bens do devedor até o pagamento total do empréstimo. A 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, em decisão inédita, limitou o acesso a esses créditos. Considerou que instituições estrangeiras sem autorização para operar no Brasil não têm direito às garantias e devem se submeter ao plano de recuperação das empresas.

Esse posicionamento muda uma jurisprudência até então consolidada no país. Créditos de natureza fiduciária, independentemente de detidos por instituições nacionais ou estrangeiras, sempre ficavam de fora dos processos (são os chamados extraconcursais).

Não há dúvidas, para advogados, de que a novidade é ruim para os bancos. Fora dos processos de recuperação, as instituições receberiam integralmente os seus créditos. Dentro, as condições de pagamento podem ser alteradas por deságios, prazos de carência e parcelamentos.

Esse mesmo ponto, por outro lado, beneficia quem está tentando se recuperar. As garantias de natureza fiduciária são consideradas como ponto sensível às companhias em dificuldade financeira. Especialmente porque representam grande parte da dívida (mais de 50% na maioria das vezes).

"Essa decisão traz mais segurança para as empresas em recuperação, em razão de ter as garantias regularizadas aqui no Brasil, e também gera transparência ao processo", diz a advogada Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados Associados.

O entendimento da 2ª Vara de São Paulo, de limitar o acesso a esses créditos, se deu em uma disputa envolvendo a Zamin Amapá Mineração, que está em processo de recuperação judicial, e um sindicato de bancos estrangeiros que reúne quatro instituições (Intesa San Paolo, Canara Bank, State Bank of India Bank e Syndicate Bank).

O juiz Paulo Furtado, que julgou o caso, entendeu que os bancos estrangeiros não têm a "qualidade de credores fiduciários". Ele interpretou a questão conforme a Lei nº 4.595, de 1964, que regula o sistema financeiro nacional.

"Se a garantia de natureza fiduciária foi instituída pela Lei 4.728/65 para melhorar a segurança do recebimento do crédito concedido no mercado financeiro nacional, regulamentado pela Lei 4.595/64, claro está que trata-se de uma garantia exclusiva para instituições financeiras nacionais e estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil", diz o juiz na decisão.

Furtado enfatiza ainda que o fato de o empréstimo ter sido registrado no Banco Central - como ocorreu no caso julgado - não significa que as instituições financeiras estrangeiras tenham sido autorizadas a funcionar no país. "A situação é distinta."

Todas as garantias fiduciárias às quais os bancos estrangeiros defendiam ter direito foram anuladas pelo juiz. E as instituições foram, então, consideradas como credores concursais. Elas serão incluídas nas classes II (dos credores com garantia real) e III (dos quirografários, que não têm garantias e geralmente são os últimos a receber.

A decisão, para advogados que atuam para os credores, é polêmica. Os especialistas consideram que esse entendimento, se mantido nas instâncias superiores, poderá impactar o mercado. O advogado Domingos Refinetti, do escritório Stocche Forbes, acredita que restrições impostas às garantias de natureza fiduciária tendem, por exemplo, a dificultar a captação de recursos fora do país.

"Só sai para tomar empréstimo no exterior quem consegue juros mais baixos do que conseguiria no Brasil. E uma das consequências será certamente o aumento da taxa de juros. Então esse crédito ficará mais restrito", diz o advogado.

Ele sustenta ainda que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101, de 2005) não faz distinções. "Ela pura e simplesmente classifica os créditos e os que têm garantia em alienação fiduciária são considerados extraconcursais."

O caso julgado pela 2ª Vara de São Paulo trata de um empréstimo de cerca de US$ 130 milhões negociado pelo Grupo Zamin com os bancos estrangeiros. Esses valores foram usados, em 2013, para a aquisição de uma mina da Anglo American.

Praticamente todo o grupo foi dado em garantia aos bancos. No processo constam, por exemplo, a totalidade de ativos da empresa adquirida, além da produção do minério de ferro e ações da própria companhia e de subsidiárias.

Representantes do Grupo Zamin no caso, os advogados Antonio Mazzucco e Luiz Donelli, do escritório Mazzucco, Donelli e Mello Sociedade de Advogados, argumentam, no entanto, que as instituições estrangeiras só poderiam funcionar no país, nos mesmos moldes das nacionais - tendo, por exemplo, acesso a essas garantias -, mediante autorização prévia do Banco Central ou decreto do Executivo. Sem esse cadastro, afirmam os advogados, os estrangeiros se sujeitam a regras diferentes.

"Bancos estrangeiros oferecem juros mais baixos e depósitos compulsórios menos elevados do que os brasileiros", pondera Donelli. "Então o sistema conseguiu, como contrapartida, algumas garantias específicas para que os bancos brasileiros pudessem competir em igualdade com os bancos estrangeiros", acrescenta, justificando, assim, a limitação das garantias de natureza fiduciária.

Os bancos ainda podem recorrer da decisão. Fontes próximas ao processo chamam a atenção que há ainda chances, a partir de novos argumentos jurídicos, de o entendimento ser revertido em segunda instância.

Especialmente porque, em um outro processo também envolvendo a Zamin, o Tribunal de Justiça de São Paulo se manifestou em uma discussão que tratou da validade da alienação fiduciária sobre bens fungíveis (que podem ser substituídos por outros da mesma espécie) e infungíveis (que não podem ser substituídos). Os desembargadores decidiram que ambos estavam sujeitos às garantias.

A importância desse julgado, segundo um advogado afirmou ao Valor, é o fato de que as situações são regidas por leis diferentes (Lei do Mercado de Capitais e Código Civil). Nesse caso, sustenta, o tribunal, quando analisar a questão do direito dos bancos estrangeiros, poderia ainda se valer do Código Civil - diferente do que fez o juiz da primeira instância, que aplicou a lei que regula o mercado de capitais. "O Código Civil não faz distinção entre integrantes ou não do sistema nacional", afirma.

Representantes dos bancos estrangeiros no caso julgado pela 2ª Vara de São Paulo foram procurados pelo Valor, mas preferiram não se manifestar.

 

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

CMN Aprova Aumento de Teto a R$ 1,5 mi em Compra de Imóveis pelo SFH

CMN aprova aumento de teto a R$ 1,5 mi em compra de imóveis pelo SFH

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/financas/4872586/cmn-aprova-aumento-de-teto-r-15-mi-em-compra-de-imoveis-pelo-sfh

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a elevação para R$ 1,5 milhão no limite máximo de avaliação de imóveis para fins de contratação de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A regra define que o novo limite máximo vale para operações de financiamento para a compra de imóveis novos contratadas entre 20 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

O Valor apurou, no entanto, que, embora, formalmente, a decisão do CMN tenha um prazo, não há obrigação ou compromisso por parte do governo em reduzir esse limite novamente a partir de janeiro de 2018.

Pela decisão do CMN, o novo valor de avaliação é aplicável apenas para a aquisição de imóveis residenciais novos, valendo de forma uniforme para todas as regiões. Em comunicado após a reunião extraordinária do CMN, o Ministério do Planejamento informou que "o novo valor de avaliação tem vigência temporária". No entanto, a medida será reavaliada depois desse prazo, mas não necessariamente expirará automaticamente.

Antes, o valor máximo do imóvel era de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e de R$ 800 mil nas demais regiões do país.

 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Meirelles: Limite de Compra de Imóvel com FGTS Subirá a R$ 1,5 Milhão

Meirelles: limite de compra de imóvel com FGTS subirá a R$ 1,5 milhão

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/brasil/4871344/meirelles-limite-de-compra-de-imovel-com-fgts-subira-r-15-milhao

SÃO PAULO  -  O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse na noite desta quarta-feira que o governo vai elevar o limite para a compra de casa própria com recursos do FGTS para R$ 1,5 milhão.

Em novembro de 2016, o governo havia elevado o limite de 750 mil para 950 mil reais em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, e de 650 mil para 800 mil nos demais Estados.

Meirelles deu a declaração em entrevista à GloboNews, a partir das 23h30.

“Essa medida vai beneficiar muito a classe média”, afirmou Meirelles, sem citar um prazo para a ampliação do limite.

Meirelles lembrou que o governo anunciou na terça-feira a liberação das contas inativas do FGTS, que estavam inacessíveis para uso dos titulares de contas pelo regulamento que rege o FGTS. A medida deve injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia

Meirelles também abordou a questão dos juros elevados no Brasil e afirmou que o governo trabalha no aprimoramento das regras de alienação fiduciária, mecanismo que permite ao emprestador tomar bens de quem pega empréstimo de forma mais rápida e barata.

Segundo Meirelles, facilitar a tomada de bens ajuda a baixar os juros porque reduz o risco das operações para quem empresta. “Mexer nesse mecanismo ajudará não só na compra de imóveis, mas também para a tomada de empréstimos pelas empresas”, afirmou o ministro.

Meirelles também respondeu a perguntas sobre o ajuste fiscal defendido pelo governo como algo que “os brasileiros vão entender”.

Segundo o ministro, a população está pensando em emprego, inflação e renda, e o ajuste fiscal é parte do processo para melhorar essas variáveis.

Ele afirmou que o desemprego, que hoje atinge cerca de 14 milhões de brasileiros, deve começar a cair já no segundo semestre de 2017. “Entraremos em 2018 com queda no desemprego. Será perceptível para a população”, disse.

O ministro afirmou que o termo ajuste fiscal não significa “tirar do bolso das pessoas”, mas sim trabalhar por um governo eficiente. “A população quer governos eficientes, menores, que funcionem e façam o essencial”.

Sobre a reforma da Previdência, Meirelles defendeu o projeto afirmando que, hoje, as pessoas que ganham menos já se aposentam com 65 anos porque são vítimas da informalidade e não conseguem acumular 35 anos de contribuição. “Para quem ganha mais, de fato vai mudar. Terá de trabalhar mais”, concordou o ministro.

Meirelles também abordou o projeto que está no Congresso sobre terceirização. “Um dos grandes problemas do Brasil é a complexidade das leis trabalhistas. O projeto tem de ser aprovado da forma ampliada, mais flexível, para o Brasil crescer”, afirmou ele, dando a entender que apoia a ideia da terceirização inclusive da atividade-fim das empresas, o que os sindicatos condenam.

Quando questionado sobre a possibilidade de o governo não cumprir a meta de superávit primário de 2017 por uma eventual frustração de receitas, Meirelles disse ser “prematuro” falar em frustração.

“Sabemos que a receita cai mais quando o PIB cai, e sobe mais quando o PIB sobe. E nós temos a expectativa de crescer em 2017. Por isso é prematuro falar em como ficarão as receitas”, disse.

Para Meirelles, ao fim de 2017, o Brasil terá crescido 2% sobre o fim de 2016.

Sobre inflação, Meirelles disse que defende a ideia da revisão da meta, hoje em 4,5% ao ano, mas que é preciso acompanhar os preços para se tomar uma decisão sobre isso. “A revisão da meta de inflação deve ser discutida na reunião do CMN [Conselho Monetário Nacional] de junho, mas teremos de ver como estará a inflação na época”, completou.

 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Log Retoma IPO e Pode Captar R$ 800 Milhões

Log retoma IPO e pode captar R$ 800 milhões

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/financas/4869418/log-retoma-ipo-e-pode-captar-r-800-milhoes

Depois de não levar adiante seu lançamento inicial de ações (IPO) no segundo semestre do ano passado, a Log Commercial Properties - subsidiária de propriedades comerciais da MRV Engenharia - protocolou novo pedido de oferta de seus papéis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o Valor apurou, a oferta que será realizada no Novo Mercado terá valor em torno de R$ 800 milhões, com possibilidade de aumentar caso sejam exercidos os lotes adicional e suplementar de ações.

A oferta será coordenada por Bradesco, Bank of America Merrill Lynch, Itaú e Banco Brasil Plural.

Metade dos recursos será utilizada para investimentos da Log, e os outros 50% para redução da dívida da companhia. No fim de 2016, a Log tinha um endividamento líquido de R$ 842,143 milhões, abaixo do R$ 1,053 bilhão do encerramento do terceiro trimestre. A melhora resultou de aumento de capital de R$ 250 milhões, que possibilitou pagamento de dívidas de R$ 119 milhões no quarto trimestre e vai financiar os investimentos de 2017.

A alavancagem medida por dívida líquida sobre patrimônio líquido ficou em 47% em dezembro.

Havia a expectativa que a Log captasse recursos no mercado acionário em setembro de 2016, mas a companhia preferiu postergar a oferta para evitar risco de discussão de preço com investidores e para realizar a operação em um cenário político e econômico mais definido, conforme o Valor apurou. Desde então, os fundamentos para o setor de propriedades comerciais melhoraram, com queda da taxa de juros e redução do custo de construção.

A companhia tem 50.850.649 ações ordinárias e capital social de R$ 1,003 bilhão. Na semana passada, foi aprovado um agrupamento de ações da Log na proporção de 4 para 1.

Em 2016, a Log teve lucro líquido atribuível aos acionistas controladores de R$ 35,65 milhões -107,3% acima do registrado no ano anterior. A receita líquida da companhia aumentou 4,2%, para R$ 96,774 milhões. No quarto trimestre do ano passado, o lucro caiu 26,3%, para R$ 10,19 milhões, e a receita cresceu 1,5%, para R$ 24,52 milhões.

No fim do ano passado, a Log tinha uma área bruta locável (ABL) entregue de 654.546 metros quadrados, em 18 cidades, de oito Estados, sendo 636.831 metros quadrados de galpões e o restante de imóveis de varejo. O portfólio potencial é de 1,6 milhão de metros quadrados de ABL, com projetos em 25 cidades de nove Estados. A companhia informou uma vacância física histórica ajustada de 13,5% no quarto trimestre.

Este começo de ano tem se mostrado agitado para as ofertas de ações. Três operações já foram concluídas com sucesso desde janeiro. A empresa de medicina diagnóstica Hermes Pardini e a locadora de veículos Movida fizeram sua estreia na bolsa de valores, enquanto o grupo de concessões de infraestrutura CCR realizou uma oferta subsequente para abastecer seu caixa de recursos e participar de leilões de novos projetos. Essas transações movimentaram juntas cerca de R$ 5,5 bilhões. Uma das candidatas a estrear na bolsa, porém, teve seu projeto frustrado: a também locadora de veículos Unidas acabou desistindo do IPO depois de não encontrar demanda por seus papéis. (Colaborou Carolina Mandl)

 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Viver terá financiamento de R$ 20 milhões

Viver terá financiamento de R$ 20 milhões

Valor Econômico |

http://www.valor.com.br/empresas/4862166/viver-tera-financiamento-de-r-20-milhoes

A Viver Incorporadora fará duas captações como suporte ao seu plano de recuperação judicial e à sua intenção de retomar lançamentos a partir de 2018. Ontem, o conselho de administração da Viver aprovou financiamento de R$ 20 milhões pela gestora Paladin, sua maior acionista. Trata-se de empréstimo na modalidade DIP (debtor in possession financing) - voltada para empresas em recuperação judicial. A liberação de R$ 4 milhões ocorreu ontem.

Procurada pelo Valor, a Viver não se manifestou sobre o assunto.

Segundo informou a companhia, em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os recursos vão contribuir para a manutenção de suas atividades e superação da "momentânea crise econômico-financeira que vem enfrentando e que produziu um estrangulamento em seu capital de giro". De acordo com a Viver, ainda que os R$ 20 milhões sejam fundamentais para seu fluxo de caixa, não agravam, significativamente, seu endividamento.

Conforme laudo econômico-financeiro da auditoria independente GSA, os recursos são "primordiais para a continuidade da companhia no curto prazo" e serão direcionados para pagamento de despesas correntes relacionadas a projetos e folha salarial.

A Viver apresentou, nesta semana, 17 planos de recuperação judicial, no valor total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, incluindo passivos com bancos e fornecedores e dívidas trabalhistas. A recuperação abrange plano principal - para a holding e 48 projetos sem patrimônio afetado - e 16 planos individuais para as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com patrimônio de afetação. A companhia espera aprovar seus planos de recuperação ainda neste ano e completar o ciclo até 2019.

A Viver pretende retomar, gradualmente, lançamentos a partir do próximo ano. Há projeção de lançar R$ 75 milhões em 2018, R$ 130 milhões em 2019, R$ 168 milhões em 2020 e R$ 205 milhões em 2021, quando pretende captar R$ 80 milhões para dar suporte ao seu plano de apresentação dos projetos ao mercado. Os recursos serão utilizados na aquisição de terrenos e em despesas operacionais e de marketing.

A incorporadora considera viável vender até cinco unidades do estoque por mês. Isso significa a necessidade de pelo menos 19 meses para extinguir esse volume remanescente. A estimativa desconsidera a entrega de estoque como dação em pagamento e deduz as despesas de comissão.

 

JFL alça voo solo no mercado imobiliário

JFL alça voo solo no mercado imobiliário

Valor Econômico |

A JFL Realty, de Jorge Felipe Lemann, - que era sócia capitalista da gestora imobiliária KSM Realty e responsável pela gestão de seus fundos - acaba de cindir a parceria e vai alçar voo solo, segundo o Valor apurou. Conhecido como Pipo, o filho de Jorge Paulo Lemann aposta, na nova fase da JFL, em investimentos contracíclicos para desenvolver ativos imobiliários neste momento em que o setor ainda não voltou a crescer. Procurado pela reportagem, Lemann não comentou o assunto.

O principal foco da JFL será desenvolver imóveis residenciais para renda por meio de aluguel. O empresário tem experiência de mais de dez anos como conselheiro da São Carlos Empreendimentos e Participações - companhia de propriedades comerciais da qual é um dos controladores. A JF poderá ter sócios nos empreendimentos, desde que mantenha o controle.

Com o aumento das restrições de crédito imobiliário nos últimos anos, parte de quem pretendia comprar imóveis passou a recorrer ao aluguel. Algumas empresas apostam também que mais consumidores vão abrir mão de possuir um imóvel em troca de mobilidade. A esses fatores se soma, de acordo com fonte, a possibilidade de compra de terrenos pela JFL, em regiões consideradas nobres na cidade de São Paulo, a preços mais atrativos do que há alguns anos.

Carolina Burg, que também deixa a KSM, é sócia de Lemann na JFL, da qual ele é majoritário. Em 2015, os dois tinham se associado à KSM - gestora criada a partir de parceria de Oscar Segall, um dos fundadores da Klabin Segall, com o banco Modal - após deixarem o Banco Brasil Plural. Guilherme Vilazante, que foi analista do setor por mais de dez anos, passando por UBS, Barclays e Eleven Financial Research também fará parte da equipe. Carolina e Vilazante não quiseram comentar o assunto.

A JFL está captando com investidores institucionais estrangeiros fundo de até US$ 200 milhões, com foco em empreendimentos "long stay" - prédios com serviços destinados a hospedagem por períodos mais longos. A intenção é desenvolver cinco projetos residenciais premium para renda na capital paulista.

O primeiro será erguido em terreno da avenida Rebouças, perto da Faria Lima. A área foi comprada em permuta e com parte da fatia de aportes comprometida pela JFL com o fundo. Serão 150 apartamentos premium para locação, além de quatro andares comerciais e um corredor de lojas no térreo. O permutante receberá duas lajes comerciais. A recém-constituída Customized Assistance Singular Apartment (Casa), da própria JFL, vai administrar o prédio, cuja entrega está prevista para 2019.

Há outros dois terrenos, na capital paulista, dos quais a JFL tem opção de compra. Em Campinas, a gestora participa, juntamente com a Iron Capital, do bloco de controle da incorporação de projeto de uso misto - residencial e comercial - para venda, que abrange a reforma da Santa Casa e que também tem os permutantes do terreno na sociedade.