27/01/2012
No dia 23 de janeiro, o Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários encaminhou à CVM um ofício complementar ao enviado em setembro de 2011 com sugestões de aprimoramento da instrução CVM n° 414, que trata do registro das securitizadoras e das ofertas públicas de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários).
Neste complemento, a Associação sugeriu alterações referentes à exclusão da obrigatoriedade do tíquete mínimo de R$ 300 mil, exigido para participação dos investidores nas ofertas públicas. A sugestão é que as ofertas sejam realizadas de acordo com a qualificação do investidor.
O Comitê sugeriu ainda a inclusão de outras nomenclaturas para especificar documentos que comprovam a conclusão de um imóvel, concedidos pelo órgão administrativo competente. Isso porque o nome do comprovante, geralmente chamado de ‘Habite-se’, pode variar em alguns municípios.
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