quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Fazenda mantém na Justiça cobrança de impostos sobre lucros no exterior

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL

 

As empresas brasileiras continuarão obrigadas a pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros no exterior. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, manteve a cobrança.

O tribunal julgou mandado de segurança impetrado pela mineradora Vale. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa questiona o pagamento dos impostos desde 2003 e os débitos da companhia com a União chegam a R$ 25 bilhões.

A decisão vale somente para a Vale, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para outras empresas que questionam a incidência na Justiça. Em nota oficial, a procuradoria informou que a sentença do TRF2 confirma a constitucionalidade de uma medida provisória editada em 2001 que introduziu a tributação sobre os lucros procedentes de empresas com filiais ou coligadas no exterior.

Diversas empresas alegam que tratados internacionais impediriam a dupla tributação. O governo, no entanto, considera a cobrança legal porque o sujeito passivo da obrigação tributária, nesses casos, são empresas sediadas no Brasil. “O TRF-2 afirmou, expressamente, que a norma brasileira, ao determinar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos no exterior, não contraria nenhum tratado para evitar a dupla tributação firmado pelo Brasil”, destacou o comunicado.

Além de ordenar o pagamento dos impostos devidos, o acórdão do tribunal determinou multa de 75% sobre os tributos devidos pela mineradora.

 

 

São Paulo institui nova taxa ambiental

Por Bárbara Pombo | Valor

 

SÃO PAULO - O Estado de São Paulo instituiu nesta quarta-feira uma taxa ambiental estadual para as empresas e pessoas físicas que realizam atividades “potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos ambientais”.

A previsão está na Lei nº 14.626, de 29 de novembro, que também cria o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Segundo a lei, vinte segmentos econômicos deverão pagar a taxa. Estão na lista as indústrias de extração e tratamento de minerais, a indústria madeireira, de papel e celulose, de metalurgia, borracha, fumo, entre outras.

O valor da taxa, que deverá ser paga por trimestre, foi definido de acordo com o porte da companhia e a periculosidade da atividade. O valor varia de R$ 30 para as micro empresas a R$ 1.350 para as empresas de grande porte altamente poluidoras.

Outros detalhes sobre a nova taxa em breve

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

(Bárbara Pombo | Valor)

Corretora de seguros deve pagar 4% de Cofins

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Richard Dotoli: interpretação do Fisco significa aumento para as corretoras

As empresas corretoras de seguros estão enquadradas no grupo de instituições financeiras e devem recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a 4% pelo regime cumulativo. Este é o entendimento da Receita Federal, apresentado na Solução de Divergência nº 26, publicada ontem no Diário Oficial da União. As soluções de divergência uniformizam a orientação interna da fiscalização da Receita Federal quando há interpretações diferentes entre as regiões fiscais.

De acordo com advogados, a interpretação do Fisco significa, na prática, um aumento no recolhimento da Cofins sobre o faturamento das corretoras de seguros. "A alíquota [geral] para as demais empresas é de 3%. Passando a 4%, haverá um acréscimo de 33% na contribuição", calcula o tributarista Richard Dotoli, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.

Para a Receita, as corretoras de seguros devem ser equiparadas aos ramos econômicos citados no artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991. O grupo, que abrange os bancos, caixas econômicas, sociedades e cooperativas de crédito, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras, deve recolher a Cofins com alíquota de 4% sobre o faturamento, como determina a Lei nº 10.684, de 2003.

A interpretação do Fisco, no entanto, contraria o entendimento do Judiciário. Em setembro, a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as corretoras de seguros exercem atividade de "intermediação para captação de clientes". Dessa maneira, não estariam equiparadas ao conceito de "sociedades corretoras", prevista na Lei nº 8.212, de 1991. Na ocasião, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) que havia negado o aumento da alíquota de 3% para 4%. A ação, que envolvia a empresa paranaense Eficiência Corretora de Seguros e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já transitou em julgado - dela não cabe mais recurso.

De acordo com o advogado da empresa, Marcelo de Lima Castro Diniz, sócio do Marques & Lima Castro Diniz Advogados Associados, "o argumento central é de que a atividade desenvolvida não se encaixa no conceito da norma da majoração da alíquota". Para ele, a tributação seria exagerada e não teria respaldo constitucional para um setor que apenas vende um produto. O advogado Richard Dotoli concorda. Segundo ele, ao contrário das companhias de seguros, as corretoras "não suportam o ônus do que está sendo segurado, nem realizam operações financeiras".

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) tem recomendado às cerca de 11 mil empresas associadas a recolher a contribuição com alíquota de 4%. De acordo com o coordenador do departamento de tributos da entidade, Wilson Bezutte, a Superintendência da Receita Federal de São Paulo (8ª Região) entende dessa maneira. "Formulamos duas soluções de consulta que vieram com essa orientação, mas conhecemos outras, como a do Rio de Janeiro, que instruíram os contribuintes a pagar 3% de Cofins cobre o faturamento", diz. No entendimento do sindicato, as corretoras estão vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional e, por isso, devem seguir a tributação do setor. "Adoraríamos ter a possibilidade de diminuir a alíquota. Mas, para isso, teríamos que revogar as leis", diz Bezutte.

 

 

 

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Judiciário tem mantido a validade das clausulas arbitrais

Por Adriana Aguiar | Valor

SÃO PAULO -  A Lei que instituiu a arbitragem no Brasil, nº9307, de 1996, completa este ano 15 anos de vigência. Com a norma, empresas podem levar seus conflitos, principalmente contratuais, para serem resolvidos em tribunais arbitrais, desde que isso esteja previsto em contrato assinado pelas partes. Porém, ainda que haja uma certa segurança jurídica no Brasil para utilizar esse meio alternativo de solução de conflito, este ano há pelo menos três casos nos quais as partes questionam na Justiça a validade da cláusula compromissória assinada anteriormente, segundo o advogado Modesto Carvalhosa, que falou esta manhã no Seminário "Arbitragem e Segurança Jurídica no Brasil" , realizado pelo Valor, no Hotel Renassaince, em São Paulo.

Para o advogado, porém, o Judiciário vem se manifestando pela absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática em 2001, os ministros entenderam que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado. O advogado ainda ressalta que o áis ter assinado diversos Tratados Internacionais sobre o tema e o respaldo do Judiciário em suas decisões têm trazido segurança jurídica ao mercado, apesar de algumas incertezas ainda levantadas.

(Adriana Aguiar | Valor)

 

 

 

Bem de família pode ser penhorado

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

Ricardo Trotta: Justiça tem flexibilizado o conceito de impenhorabilidade, principalmente quando o imóvel não é totalmente utilizado para a moradia da família

Anos atrás não se discutia: o imóvel considerado bem de família não podia ser penhorado pela Justiça para quitar dívidas, caso não estivesse na lista de exceções previstas em uma lei da década de 90. Hoje, porém, essa certeza não é absoluta e, a depender da situação, o devedor corre o risco de perder parte de seu imóvel residencial para honrar seus débitos.

Ainda há poucas decisões judiciais nesse sentido, que não formam uma jurisprudência consolidada sobre o assunto. No entanto, já existem correntes tanto na Justiça comum quanto na trabalhista favorável à flexibilização da impenhorabilidade do bem de família.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu pela penhora de parte de um imóvel onde morava um casal e também funcionavam duas lojas na parte térrea. Da decisão não cabe mais recurso. Em seu voto, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que já seria jurisprudência da Corte admitir ser possível a penhora de parte do bem de família, levando em conta as peculiaridades do caso, quando não houvesse prejuízo para a área residencial do imóvel utilizada para o comércio, ainda que sob a mesma matrícula.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, também mandou penhorar um apartamento onde residiam os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas. Apesar de os sócios morarem no imóvel, os desembargadores entenderam que, ao usar o endereço como sede da empresa, o apartamento passaria a ter fins residenciais e comerciais, ao mesmo tempo. Com isso, determinou a penhora de 30% do apartamento.

Para o advogado especialista em direito empresarial, Ricardo Trotta, sócio-titular do escritório Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, essas decisões demonstram que tem ocorrido uma flexibilização do conceito de impenhorabilidade desses bens, principalmente quando o imóvel não é totalmente utilizado para a moradia da família. Segundo ele, a Lei nº 8.009, de 1990, trouxe lacunas que estão sendo preenchidas pelo Judiciário. "A Justiça tende a ser cada vez mais rígida com os devedores para que honrem seus pagamentos", diz.

A Justiça Trabalhista tem também determinado a penhora de imóveis considerados luxuosos. Há decisões nesse sentido nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em um dos casos, o tribunal paulista mandou penhorar a residência onde mora o ex-sócio de uma empresa em São Paulo, avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão. Para a 1ª Turma do TRT, a impenhorabilidade do bem de família, garantida por lei, não pode conduzir ao que os magistrados chamaram de "absurdo", ao permitir que o devedor mantenha o direito de residir em imóvel considerado "suntuoso" e de "elevado valor". Com a venda do bem, segundo a decisão, seria possível pagar a dívida estimada em R$ 200 mil e ainda permitir que o devedor adquirisse uma nova "digna e confortável" moradia.

A 5 ª Turma do TRT de Minas Gerais também determinou a redução à metade do terreno onde está construída a casa de um empresário com dívidas trabalhistas. O terreno possui 1.384 metros quadrados. Os desembargadores entenderam que o desmembramento não desrespeita a proteção legal ao bem de família, pois o sócio permanecerá com a propriedade da parte do terreno onde está sua residência.

A tese, porém, ainda não tem sido aceita nos tribunais superiores. Em decisão proferida em agosto, o TST rejeitou o pedido de penhora de um apartamento triplex de 500 metros quadrados de um empresário do Rio Grande do Sul. O bem, no início de 2009, estava avaliado em R$ 420 mil. O TRT gaúcho tinha determinado a penhora para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 6 mil. Mas, os ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceram a impenhorabilidade absoluta. Segundo o voto do relator, ministro Caputo Bastos, "é impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade", afirma.

O STJ também tem julgado nesse mesmo sentido. Em novembro de 2010, a 3ª Turma determinou ser impenhorável uma fazenda de café no Estado de São Paulo, que servia de moradia para um empresário devedor. Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, o STJ permite a penhora de parte do imóvel se esse desmembramento não descaracterizar a moradia. Porém, não tem admitido a penhora simplesmente por se tratar de imóvel luxuoso.

A segurança que existia com relação à impenhorabilidade desses bens não existiria mais, na opinião dos advogados Marcos Andrade e Diego Garcia, do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados. Para eles, a flexibilização tem ocorrido em alguns casos, principalmente quando os princípios sociais se conflitam, por exemplo, com o direito à moradia e alimentação.

O advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, acredita, no entanto, que as decisões que relativizam a impenhorabilidade são isoladas. "O TST e o STJ tendem a rever essas penhoras de imóveis luxuosos, até porque a lei não faz essa distinção", diz. Para ele, o direito à moradia e os direitos trabalhistas previstos na Constituição estão no mesmo patamar.

 

 

 

Fundos imobiliários são uma ótima opção de investimentos

Correio Braziliense Online - Brasília/DF - ECONOMIA - 27/11/2011 - 08:00:00

Victor Martins

 

Comprar imóveis sempre foi um investimento seguro, especialmente em momentos de crise ou alta inflação. Nos últimos seis anos, porém, a solidez dessa opção perdeu terreno para a rentabilidade dos fundos imobiliários. Desde 2005, quem colocou dinheiro nesse produto financeiro conhecido por poucos lucrou quase 400%. No acumulado em 12 meses, essa modalidade deixou para trás todos os outros investimentos, rendendo, em média, 15,76%. Para cada R$ 100 investidos, o poupador obteve R$ 15,76. Em alguns casos, o valor inicial quase dobrou. Já quem apostou esse mesmo montante na Bolsa de Valores de São Paulo perdeu R$ 20,86.

 

Para especialistas, o aquecido mercado imobiliário brasileiro, sobretudo no segmento comercial, tem influenciado positivamente esses fundos. Alguns chegam a ter o desempenho superior a 50%, caso do BB Progressivo, que devolveu 73,16% no acumulado de 12 meses aos investidores, e do Hotel Maxinvest (50,15%). Vitor Bidetti, diretor da Brazilian Mortgages, a maior gestora de fundos imobiliários do Brasil, explica que a elevada oscilação do mercado de ações também afeta o setor.

 

“Neste ano, as ações estão com uma alta volatilidade e permanecem com resultados baixos. No caso da renda fixa, no segundo semestre, iniciou-se um período de queda de taxas de juros. Assim, esses investimentos renderam menos proporcionalmente”, explica Bidetti. Ainda segundo ele, com o aumento da procura pelos fundos imobiliários, os ativos se valorizaram. Outro aspecto positivo dessa modalidade são os dividendos, que nada mais são do que o aluguel — corrigidos por índices de inflação e que quase sempre chegam ao bolso do investidor com ganho real.

 

Funcionamento

Semelhante aos fundos de ações, renda fixa e derivativos, os fundos imobiliários são formados por grupos de investidores com o objetivo de aplicar, solidariamente, em negócios imobiliários. A vantagem é não ser preciso comprar um apartamento ou uma sala comercial para participar. Cada fundo tem seu regulamento e exigência de capital mínimo — em alguns casos, é possível participar com R$ 100.

 

Para adquirir uma quota, que na linguagem do mercado financeiro significa uma parte, é preciso procurar uma corretora ou uma instituição financeira autorizada a negociar esses fundos. Como a rentabilidade deriva do aluguel, uma outra vantagem é não pagar Imposto de Renda sobre o resultado. As instituições, entretanto, cobram taxas de administração que variam de 0,20% ao ano a 1,5%. Os especialistas aconselham os interessados a nunca adquirir um produto cujo custo seja superior a 2%.

 

O mercado de fundos imobiliários é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que tem poder para autorizar, fiscalizar e acabar com esses produtos. Esse tipo de investimento é considerado seguro, já que os títulos e quotas são lastreados em ativos reais que, na pior das hipóteses, podem ser vendidos para pagar os participantes. “É um segmento que está na infância. Ainda tem muito para crescer”, afirma Bidetti, que detém em seu portfólio o maior fundo imobiliário brasileiro, o BC Found, e 32% dos R$ 11,9 bilhões movimentados pelo segmento.

Expansão

 

A perspectiva dos especialistas é que o mercado de fundos imobiliários cresça fortemente nos próximos anos, sobretudo com a taxa básica de juros (Selic) brasileira caminhando para níveis mais civilizados. Os maiores propulsores do segmento devem ser os fundos de pensão, que estão obrigados a descobrir novas aplicações para atingir as suas metas de rentabilidade. De acordo com Mauricio Bassi, diretor da agência de classificação de risco Liberum Ratings, essas entidades vão sair de um total de ativos de R$ 540 bilhões neste ano para cerca de R$ 1 trilhão até 2020. Por isso, vão precisar de opções seguras para aplicar. “Os fundos imobiliários podem ser uma excelente opção”, pondera.

 

Não à toa os fundos de pensão têm sido procurados por gestores de fundos imobiliários. Até mesmo estrangeiros, principalmente europeus, mesmo fragilizados pela crise, estão de olho nesse investimento. Nos últimos dois meses, a Selecta, uma sociedade administradora de carteiras de origem portuguesa, tem feito um tour no Brasil para prospectar negócios. Com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), montou um fundo de R$ 200 milhões e, agora, está em fase de captação de recursos. O objetivo é que o fundo adquira empreendimentos do ramo hoteleiro, além de galpões e escritórios. “Conversamos com 30 investidores institucionais”, diz Luis Barosa, diretor-presidente da Selecta Brasil.

 

Em uma visita a Brasília, Barosa se encontrou com alguns dos principais fundos de pensão sediados na capital federal — quatro deles detêm uma montanha de R$ 72,12 bilhões, o que representa 19,1% dos ativos das 15 maiores fundações do país. “Estamos aguardando a decisão por parte dos investidores. Temos em vista o objetivo de adquirir três ativos no Brasil e esperamos ter um retorno que rodará em torno de 7% mais o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, calcula.

 

Estímulo

O Banco Central tem reduzido os juros básicos para incentivar os investimentos e o consumo, incentivando a expansão econômica brasileira. Nas duas últimas reuniões, o Comitê de Política Monetária (Copom) cortou 0,5 ponto percentual na Selic, que baixou de 11,5% anuais para 11%. No encontro desta semana, os diretores do BC devem diminuí-la novamente na mesma medida. Alguns analistas acreditam, entretanto, que eles podem surpreender e limar 0,75 ponto percentual, diante do tamanho da crise global.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Fundos imobiliários podem alcançar R$ 100 bi em 5 anos

DCI

 

Ernani Fagundes

25.11.2011

 

São Paulo - O patrimônio dos fundos imobiliários pode alcançar R$ 100 bilhões nos próximos cinco anos. A projeção, não-oficial, foi citada pelo membro do Subcomitê de Fundos Imobiliários da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro de Capitais (Anbima), Alexandre Machado, em palestra realizada ontem.

 

"Atualmente, não representa 1% da indústria de fundos, mas esse potencial poderá atingir 5%, talvez mais", acredita Machado.

 

O principal atrativo dos fundos imobiliários para manter o forte ritmo de expansão continuará sendo a possibilidade de isenção de imposto de renda para pessoas físicas. "O movimento de queda dos juros também estimula bastante essa aplicação. Temos todos os elementos e fatores econômicos para crescer", diz Machado.

 

De acordo com legislação em vigor, para a pessoa física obter a isenção de imposto de renda, ela não deve possuir mais de 10% das cotas por fundo. Mas a isenção vale apenas para o rendimento do fundo, não para a valorização da cota, tributada em 20% somente no momento da venda, quando o investidor sai da aplicação.

 

Machado aponta que o rendimento médio dos fundos imobiliários está em torno de 0,7% ao mês ou 8,4% ao ano; e um pouco menor, em torno de 0,6% ao mês em fundos com ativos como shopping centers. "Nas ofertas primárias, o rendimento proposto está entre 0,75% e 0,95% ao mês", afirma o executivo.

 

De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), 125 fundos imobiliários estão registrados no órgão regulador com patrimônio de R$ 11,9 bilhões em sua carteira. Mas, em valor de mercado, esse patrimônio é maior: os 68 deles que são negociados na Bolsa e em balcão organizado de negócios registraram valorização de 89% ao ano nos últimos 18 meses, avançando de R$ 4,7 bilhões para R$ 11 bilhões.

 

Eles estão distribuídos em 34 fundos listados na BM&FBovespa, com patrimônio de R$ 5,1 bilhões; outros 26 fundos listados no balcão organizado da BM&FBovespa, com patrimônio de R$ 5,8 bilhões, e ainda 8 fundos relacionados na Cetip com valor de mercado de R$ 4,8 bilhões, que inclui o maior deles, o FII Porto Maravilha com R$ 3,5 bilhões.

 

Além de imóveis propriamente ditos, a carteira desses fundos pode ser composta por ações de companhias do setor da construção civil, letras hipotecárias (LHs); letras de crédito imobiliário (LCIs); cotas de fundos de investimentos em participações (FIP); fundos de investimentos imobiliários (FII); fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) do setor; fundos de investimento em ações (FIA) do setor, e certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).

 

Entre as instituições que operam no segmento, a Brazilian Finance Real Estate (BRFE) possui 37% de participação, seguido pelo Credit Suisse Hedging-Griffo com 14%; Rio Bravo Investimentos com 10%; Opportunity com 8%, Caixa com 6% e Outros, 6%.

 

O gerente de renda fixa da Um Investimentos, André Mallet, em entrevista ao DCI, afirmou que o setor de construção civil foi beneficiado por essa série de instrumentos implantados pela CVM, e até substituiu boa parte da emissão de títulos de dívida (debêntures). "O setor da construção civil encontrou maior facilidade de captar recursos com custos mais baixos, expandindo o mercado de CRIs, LCIs, FIIs e securitizando recebíveis", argumentou André Mallet sobre o crescimento do mercado de fundos imobiliários.

 

Ofertas

 

Entre os pedidos de ofertas públicas que estão em análise na CVM para a composição de novos fundos destaca-se o FII BB Renda Corporativa II com R$ 750 milhões, proposto pelo BB Banco de Investimentos.

 

Na sequência, estão os pedidos pelo FII Hotel Belo Horizonte Belvedere de R$ 203 milhões pelo Banco Brascan, e o FII Recebíveis Imobiliários por R$ 150 milhões, por meio da Cibrasec, e o FII Votorantim Securities III, da Votorantim Asset por R$ 150 milhões; o FII BM Brascan Lajes Corporativas com R$ 99,84 milhões pelo Ouroinvest; e o FII Prime Realty II, da RB Capital por R$ 72 milhões.

STJ limita efeitos de decisão sobre juros

Por Maíra Magro | De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, na quarta-feira, que o julgamento definindo que não incide Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora vale apenas para casos de verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional, a Corte concordou em delimitar os efeitos de uma decisão tomada em setembro, para evitar que o precedente seja usado também para juros de mora aplicados em situações diversas.

O esclarecimento decorre de uma decisão tomada no fim de setembro pela 1ª Seção, na análise de um processo de um ex-funcionário de uma instituição financeira. Depois que a Justiça trabalhista reconheceu seu direito a verbas rescisórias, o funcionário entrou com uma nova ação na Justiça comum, pedindo para não pagar IR sobre os juros de mora incidentes sobre a condenação. Os juros representavam, no caso, mais da metade das verbas, por isso a discussão do IR era relevante.

Na época, advogados de contribuintes comemoraram a decisão do STJ. Tomada pelo mecanismo do recurso repetitivo, ela passou a servir de orientação para os demais tribunais. A ementa dizia: "Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla."

Mas como o texto não deixava expresso que se aplicava somente às verbas trabalhistas, alguns advogados e juízes interpretaram que o precedente valeria também para outras circunstâncias, como valores recebidos por pessoas jurídicas, juros incidentes em contratos de consumo ou até na atualização de dívidas tributárias.

A Fazenda Nacional entrou com um recurso (embargos de declaração) para tentar reverter a decisão. Os ministros negaram esse pedido, mas concordaram em alterar a redação da ementa para restringi-la ao que foi discutido no processo - ou seja, juros de mora sobre verbas de condenações trabalhistas.

"O julgamento não alterou a essência do acórdão publicado em outubro, na medida em que manteve a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os juros de mora das reclamatórias trabalhistas", afirma o advogado Carlos Golgo, que atuou na causa. "Mas isso não significa que os juros de mora são tributáveis em outras situações", completa o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, que fez a sustentação oral no STJ. De acordo com ele, outras circunstâncias terão que ser discutidas futuramente em processos específicos.

 

 

 

Receita prorroga prazo para entrega da DCTF

Por Bárbara Pombo | Valor

SÃO PAULO - A Receita Federal prorrogou para 30 de novembro o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a setembro de 2011 por causa de problemas no sistema de informática.

O documento deveria ter sido enviado até dia 23 a partir de um programa específico, disponibilizado no site do Fisco. No entanto, muitas empresas tiveram dificuldades em transmitir a DCTF. A administração tributária diz que foram constatados problemas operacionais que geraram “instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações”.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.212, publicada hoje, as multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente.

(Bárbara Pombo | Valor)

 

 

 

União eleva arrecadação com protesto de dívidas

Por Arthur Rosa | De São Paulo

Fabio Munhoz: em execuções fiscais, índice de recuperação não chega a 2%

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz.

O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um mutirão de conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro dias, a PGF recuperou, por meio de um outro projeto-piloto, R$ 843 mil em créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os processos extrajudiciais negociados. Nos judiciais, o índice foi de 92%.

Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela Portaria AGU nº 449, do dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos em até 60 prestações mensais, com anistia de encargo legal. Para os pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Foram negociadas dívidas de até R$ 100 mil.

Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em realizar mutirões em outras regiões do país, levando débitos de outras autarquias e fundações. Os protestos também serão intensificados. Neste mês, começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). "Os resultados demonstram que foi acertada a adoção de meios alternativos de cobrança pela PGF", afirma Munhoz.

No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 certidões de até R$ 10 mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas foi quitada no prazo de três dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a contratação de financiamento bancário.

Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma ferramenta em um sistema de informática criado recentemente para controle da dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF começou a unificar a cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na Lei nº 11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a cobrança era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles informatizados.

O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das fundações públicas está previsto na Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada por Estados - como São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. Contribuintes, no entanto, questionam na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e Advogados, já há precedentes favoráveis aos contribuintes. "Os ministros têm entendido que é uma medida desnecessária", afirma a advogada, acrescentando que "a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela administração direita ou por autarquia".

 

 

 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

BR Malls compra shopping Jardim Sul em São Paulo

São Paulo - A BR Malls anunciou, nesta quarta-feira, a aquisição de 100% do shopping Jardim Sul, em São Paulo, pelo valor de 460 milhões de reais; o montante foi pago à vista.

A operação contou com a participação do fundo de investimento Rubi, que terá 40% de participação no negócio.

Com a aquisição, a BR Malls eleva para 44 o número de shoppings em seu portfólio. No estado de São Paulo, a companhia possui 10 shoppings e 26 na região Sudeste do país.

O shopping Jardim Sul possui 190 lojas, 1350 vagas de estacionamento e fluxo mensal 135.000 veículos.

Além do Jardim Sul, a BR Malls fechou, nesta segunda-feira, a compra de dois terrenos pelo valor de 30 milhões de reais, que somam uma área total de 14.300 metros.
 

 

Maksoud Plaza é arrematado por R$ 70 milhões em São Paulo

O hotel Maksoud Plaza, localizado na região da Avenida Paulista, em São Paulo, foi leiloado no começo da tarde desta quinta-feira. O imóvel está avaliado em R$ 140 milhões, mas foi vendido pelo lance mínimo de R$ 70 milhões.

O leilão durou apenas três minutos, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, porque houve apenas um interessado em comprar o hotel. A compra foi feita por uma pessoa física e o dinheiro pago será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal concedeu uma liminar a partir de pedido do grupo jurídico do hotel e manteve a realização do leilão, mas com efeitos suspensos. Portanto, apesar da venda do imóvel, a decisão pode ter seus efeitos suspensos até a decisão final do processo (quando não cabem mais recursos).

Em nota divulgada na quarta, o Maksoud Plaza afirma que essa concessão do desembargador “amplia o tempo para que fique totalmente esclarecido e que seja validado o pagamento - já feito há dias”. O documento ressalta que hotel funciona normalmente. “Questões trabalhistas são passíveis de ocorrer em todas as empresas, sendo de direito a discussão de seus processos até a última instância antes do pagamento reclamado. O funcionamento do hotel e de todas as suas dependências, incluindo o sistema de reservas a ser agendadas para os próximos meses e para o ano que vem, está absolutamente normal”, conclui a nota.

 

 

 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Conselho reduz autuação milionária

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o valor de uma autuação milionária aplicada contra a fabricante de bebidas Schincariol. A Receita Federal cobra impostos sobre recursos concedidos por meio de programas de subvenções de dois Estados - Bahia e Pernambuco -, que não teriam sido utilizados para investimentos. Os recursos podem ser direcionados para a ampliação de unidades fabris, inovação e aumento de competitividade. A multa discutida é de pouco mais de R$ 100 milhões.

A Câmara Superior da 1ª Seção do Conselho entendeu que deveria incidir tributação sobre a subvenção pernambucana, mas não no caso da Bahia, por conta da legislação estadual e falta de documentos. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve) permite apenas o uso de recursos em investimentos, o que a empresa conseguiu comprovar. A empresa alega que usou cerca de R$ 200 milhões na construção de duas fábricas, uma em Alagoinhas (BA) e outra em Recife (PE).

No caso pernambucano, a fabricante de bebidas "incorporou uma empresa existente e deu continuidade a ela", explicou o relator do caso, o conselheiro Valmir Sandri. Ele defendeu que, ainda assim, houve ingresso de novos investimentos e afastou a cobrança tributária. Entretanto, o colegiado, por desempate, decidiu manter essa parte da autuação, ao entender que os recursos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) teriam sido usados como "custeio de despesas", o que também é permitido pela legislação pernambucana.

O advogado da Schincariol, Gustavo Almeida e Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, argumentou que "as subvenções foram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, não foram distribuídas aos acionistas". Dessa forma, não há que se falar em tributação, por aplicação do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que, segundo a defesa, traz uma isenção condicional, aplicada enquanto os recursos se mantiverem no estoque de capital do empreendimento. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.

 

 

 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos

Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado "drawback suspensão", criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras.

A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que "o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção". "Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício", afirma a juíza na decisão.

No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas. "Várias partes do carro são fornecidas e, muitas vezes, até instaladas por terceiros", diz o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, que representa a fabricante no processo. Ele afirma que a empresa já foi autuada mais de quatro vezes, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 15 milhões. Nessas operações, segundo ele, é comum a adoção do drawback suspensão. "Quem importa pelo drawback assume o compromisso de importar no máximo US$ 300 mil e exportar R$ 1 milhão", explica Lemos.

A autuação discutida na Justiça foi aplicada porque a indústria deixou de pagar R$ 24,5 mil de ICMS entre outubro e dezembro de 2003. De acordo com a legislação federal, as intermediárias também podem se beneficiar da isenção de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. "A Portaria nº 14, de 2004, da Secretaria de Comercio Exterior, estabelece que a mesma exportação pode ser usada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário", diz o advogado.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo afirma que a União não tem competência para legislar sobre tributos estaduais. "No caso dos autos, a exportação foi efetivada por uma terceira empresa, de modo que a norma estadual não a isenta", diz a PGE.

No mercado, segundo advogados, há empresas intermediárias que preferem arriscar e não pagar ICMS na importação de insumos. "Para haver segurança, teria que ser fechado um acordo entre todos os Estados do país prevendo a isenção de ICMS para terceiros", afirma Douglas Rogério Campanini, da empresa de auditoria e consultoria ASPR.

Laura Ignacio - De São Paulo

 

 

 

TST amplia direito a dano moral

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Advogado Marcos Alencar: entendimento dos tribunais pode gerar uma avalanche de pedidos de danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador.

Acordos firmados com familiares mais próximos - marido ou esposa e filhos - não tem impedido a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder, em outra ação, indenização por danos morais a outros parentes de vítimas de acidentes de trabalho. Para os juízes, o artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao determinar que a sentença deve valer apenas para as partes que firmaram o acordo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais garantiu recentemente indenização a três irmãos de um funcionário de uma empresa do setor de aço, morto em um acidente em 1990. Cada um receberá R$ 5 mil. A decisão foi dada depois da mãe do empregado ter obtido na Justiça Estadual o direito a uma indenização de R$ 26 mil.

Em outra decisão, a Corte mineira foi ainda mais além: admitiu que um amigo também teria direito a uma indenização por danos morais, desde que comprovasse um vínculo muito forte com o trabalhador. Nesse caso, porém, segundo o acórdão, "não bastaria, por exemplo, a simples assertiva da amizade ou a prova de que fossem companheiros da vítima em suas alegres noitadas ou seus parceiros usuais no jogo do 'buraco', do 'pôquer' ou do 'pif-paf'". Para os desembargadores, o amigo teria que provar muito mais, como "vínculos mais estreitos de amizade ou de insuspeita afeição e não apenas os da simples cordialidade social ou dos esporádicos encontros". No caso julgado, o tribunal só não concedeu a indenização pleiteada porque não ficou comprovado que havia essa relação forte de amizade.

No STJ, a 4ª Turma garantiu à mãe, irmãos e um sobrinho de um funcionário morto em um acidente em uma plataforma de extração de petróleo, em março de 2001, o direito de pleitear indenização por danos morais. A esposa e os três filhos do funcionário já tinham fechado um acordo para receber R$ 1 milhão, a título de danos materiais e morais. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o STJ já pacificou entendimento sobre essa questão.

Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, essas decisões devem servir de alerta para as companhias. "Há alguns anos somente se indenizava o ente mais próximo da vítima, o herdeiro principal. Agora, a empresa pode ser obrigada a firmar vários acordos com parentes", diz ele, acrescentando que é preocupante o entendimento adotado pelos tribunais. "E os amigos? Os primos? Todas aquelas pessoas próximas que no momento da morte estão sinceramente abaladas com a perda do ente querido têm direito?"

Essa ampliação, segundo o advogado, pode desencadear uma avalanche de processos e condenações altíssimas contra as empresas. Para ele, a única solução para conter essas demandas seria a edição de uma lei que fixasse parâmetros mais claros sobre quem tem realmente direito a uma indenização.

A advogada Aída Scarpelli, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores, acredita que a Justiça do Trabalho tende a ampliar cada vez mais a lista de beneficiários, incluindo pessoas que participavam da intimidade do trabalhador e que não são necessariamente da família. "Isso, no entanto, deve depender de provas", afirma. Essas situações, porém, devem ser analisadas com parcimônia pelo Judiciário, segundo a advogada, para que não se banalize a concessão de indenização por danos morais.

Para evitar situações como essas, o advogado trabalhista João Marcelino da Silva Júnior, do Tavares Riemma Advogados Associados, afirma que tem recomendado às empresas que solicitem a presença de todos os membros da família, que teriam direito legal a uma indenização, para a tentativa de fechamento de um só acordo.

 

 

 

Receita vai simplificar PIS-Cofins

Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília

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A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.

Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.

A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

 

 

domingo, 20 de novembro de 2011

CVM edita Instrução que altera a regra do rodízio de firmas de auditoria quando houver comitê de auditoria estatutário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/11/2011, a Instrução nº 509, que altera a Instrução nº 308/99 e a Instrução nº 480/09. A Instrução CVM nº 509 é resultado da Audiência Pública SNC nº 10/11.

A Instrução estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") nas condições exigidas pela Instrução poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por até 10 anos consecutivos.

Desse modo, o prazo previsto no art. 31 da Instrução CVM 308/99 aumenta de 5 para 10 anos para as companhias que instalem e mantenham CAE, conforme previsto na Instrução.

A instalação do CAE é facultativa e, por conseguinte, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada 5 anos.

Em resumo, o CAE tem as seguintes atribuições:

    1. opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;
    2. supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes;
    3. monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia;
    4. avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.

A Instrução também estabelece regras de divulgação do regimento interno, relatório anual resumido e currículo dos membros do CAE.

A norma permite, ainda, que a prerrogativa de realização do rodízio a cada 10 anos seja utilizada pela companhia que, em 31/12/2011, possua comitê de auditoria instalado e em funcionamento, que cumpra com os requisitos da Instrução, podendo promover a alteração em seu estatuto social para prever a existência do CAE em até 120 dias contados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 509/11 e ao Relatório de Audiência Pública.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Credor vence maioria das disputas

Apontada no mercado como uma das explicações para a alta taxa de juros e o baixo nível de crédito de longo prazo no Brasil, a instabilidade jurídica está mais ligada à falta de previsibilidade das decisões do que a uma suposta parcialidade dos juízes. A conclusão está em uma pesquisa dos economistas Luciana Luk-Tai Yueng e Paulo Furquim de Azevedo, que analisaram 1.687 recursos especiais referentes a dívidas privadas, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre 1998 e 2008. A constatação é de que a Corte não favorece o devedor. Ao contrário, a jurisprudência pende um pouco mais para o lado do credor. "A existência do viés pró-devedor é usada sistematicamente como um dos motivos para o spread ser tão alto no Brasil", diz Luciana, professora e coordenadora do curso de Economia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

A pesquisa "Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o Viés dos Juízes Brasileiros" mostra que 53,6% das decisões (905 processos) foram favoráveis ao credor, enquanto que 44,2% (ou 746 recursos) deram ganho de causa ao devedor. A tendência pró-hipossuficiente foi constatada apenas nos casos em que as pessoas físicas eram as autoras dos recursos (recorrentes). Houve vitória em 50% dos casos em que a outra parte era uma empresa. Quando era uma instituição financeira, o percentual ficou em 46,17%. Nas disputas com empresas, no entanto, os bancos venceram na maioria dos casos - 70% quando era o recorrente e 63% quando era o recorrido.

Os economistas decidiram pesquisar a questão depois de lerem artigo dos colegas Pérsio Arida, Edmar Bacha e André Lara-Resende. No texto sobre crédito, taxa de juros e instabilidade jurídica, publicado em 2004, disseram que "a qualidade da garantia [dos contratos no Brasil] é fraca porque tanto a lei quanto a jurisprudência são enviesados a favor do devedor". Acrescentaram ainda que "a instabilidade jurídica reduz o crédito total disponível na economia e impede a existência de um amplo mercado de longo prazo".

Apesar da inexistência de viés, outros dois problemas são apontados como prejudiciais para o mercado de crédito brasileiro: o tempo de tramitação do processo e a discrepância de entendimentos entre as instâncias. Segundo a pesquisa, 54,3% das decisões analisadas foram reformadas total ou parcialmente pelo STJ. "A instabilidade nas regras do jogo afeta o investimento primário e a demanda pelo crédito", afirma Furquim, professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV- EESP) e ex-integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na pesquisa, os economistas constataram ainda um alto número de ações idênticas. A maioria discutia casos de inadimplência em contas de utilidade pública e capitalização de taxa de juros. Para o doutor em direito econômico, Jairo Saddi, os questionamentos repetitivos são um grande problema dentro de um sistema judiciário que não favorece o credor também por ser "moroso e processualístico".

O Rio Grande do Sul foi o Estado que mais levou recursos ao tribunal superior. Foram 406 processos em dez anos. Na maioria dos casos, o STJ decidiu favoravelmente ao credor. O resultado é explicado pela tradição deixada pela Associação dos Juízes para a Democracia, um movimento de juízes gaúchos que, nas décadas de 1980 e 1990, pregavam o "uso alternativo da lei" para "servir aos interesses das classes oprimidas". Para os pesquisadores, isso parece indicar que os ministros têm consciência do ativismo político dos magistrados gaúchos e tentam, de alguma forma, "mitigar o erro".

De acordo com o presidente da Associação dos juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, a função da Justiça pregada pelo movimento teve forte influência entre os magistrados, mas tem perdido força. "Observo que aos poucos temos decidido de acordo com a orientação do STJ", diz Costa, que critica o fato de a jurisprudência ser elaborada "de cima para baixo".

O advogado gaúcho Carlos Klein Zanini, do Matter, Neves, Boettcher & Zanini Advogados, discorda que exista um viés pró-devedor no Estado. De acordo com ele, os índices empregados na atualização de dívidas judiciais são "manifestamente elevados". "Costumo dizer que a melhor aplicação financeira hoje é em crédito que está em cobrança judicial. Qual outra aplicação rendeu mais de 23% no ano passado?"

 

 

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Regra agora é crescer menos para ser mais rentável

Valor - Chiara Quintão

17.11.2011

 

A divulgação dos resultados do terceiro trimestre pelo setor de incorporação imobiliária deixou ainda mais claro que a geração de caixa operacional e a melhora de margens tornaram-se prioridades em relação a crescimento.

 

O volume de entregas dos imóveis lançados principalmente em 2008 está aumentando e, consequentemente, o repasse dos recebíveis dos clientes desses imóveis para os bancos, o que contribui para o retorno dos recursos investidos pelas empresas no primeiro ciclo de incorporação após a onda de aberturas de capital.

 

As duas maiores incorporadoras, PDG Realty e Cyrela Brazil Realty, apresentaram fluxo de caixa positivo no terceiro trimestre, de R$ 164,5 milhões e R$ 60 milhões, respectivamente. Outras empresas, como a Rossi Residencial, ressaltaram que reduziram seu consumo de caixa e que deverão, em 2012, gerar mais recursos do que vão gastar em investimentos.

 

O discurso do setor em relação ao fluxo de caixa operacional veio em linha com a expectativa do mercado de que o retorno às empresas dos seus investimentos em projetos imobiliários começaria, em breve, a superar os desembolsos com despesas de compra de terrenos, lançamentos e obras. A perspectiva do mercado é que o crescimento menor permitirá que isso ocorra em 2012 para a maioria das empresas.

 

A PDG, que passou a gerar caixa operacional graças a sua menor expansão e ao maior volume de entregas, espera fluxo de caixa positivo para o acumulado do ano que vem. A companhia anunciou que pode lançar, em 2012, volume correspondente ao ponto mínimo da meta projetada para 2011 (R$ 9 bilhões) e, no máximo, crescer até 22%. A maior cautela para 2012 ante o crescimento de 30% esperado para 2011 deve-se ao fato de que ainda não se sabe quais serão os efeitos da crise internacional no Brasil, segundo informou o presidente da PDG, Zeca Grabowsky.

 

Na avaliação de analistas, o maior limite para o crescimento do setor é a capacidade de execução dos projetos, pois ainda não se espera retração de demanda por imóveis, mesmo num ambiente de menor crescimento econômico. Problemas na execução de projetos imobiliários, como atrasos de obras, principalmente em novos mercados onde as incorporadoras passaram a atuar em função da diversificação geográfica, encabeçam a lista das causas dos estouros de orçamento, que ainda contaminam margens de algumas empresas.

 

A Cyrela disse que os efeitos dos estouros de orçamentos deixarão, gradativamente, de ter impactos em suas margens em 2012. Isso ocorrerá à medida que as obras referentes aos lançamentos de 2010 e 2011 avançarem e a rentabilidade desses empreendimentos ganhar mais participação na composição da margem bruta.

 

Assim como ocorre com a Cyrela, as margens da Gafisa ainda refletem efeitos de projetos menos rentáveis lançados antes de 2010, cujas obras ainda não foram concluídas. Na busca por mais rentabilidade e por fluxo de caixa positivo, a Gafisa reduziu sua meta de lançamentos de 2011 em 30%, para a faixa de R$ 3,5 bilhões a R$ 4 bilhões e decidiu separar a gestão de suas marcas - Gafisa, Tenda e Alphaville.

 

O momento em que ocorrerá a mudança da condição da maior parte das incorporadoras de consumidoras para geradoras de caixa operacional depende da velocidade com que as empresas conseguirão repassar os créditos para os bancos. O principal agente do crédito imobiliário no país é a Caixa Econômica Federal.

 

Os ganhos de produtividade nas obras por meio de tecnologias construtivas também estão entre as estratégias das empresas para reduzir os ciclos produtivos e possibilitar o retorno dos recursos mais rápido. No setor, a receita é contabilizada à medida que as obras avançam.

Fato Relevante - Vision Securitizadora S.A.

VISION SECURITIZADORA S.A.

Companhia Aberta

NIRE 35.300.343.492

CNPJ/MF nº 08.937.002/0001-13

FATO RELEVANTE

A Vision Securitizadora S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º,

da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002,

conforme alteradas, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

Conforme divulgado na Nota Explicativa nº 6 às Informações Trimestrais - “ITR” da Companhia, relativas

ao segundo trimestre de 2011, a Caixa Econômica Federal (“CEF”), administradora do Fundo de

Compensação de Variações Salariais (“FCVS”), emitiu comunicado informando que determinados

créditos adquiridos pela Companhia, que são lastro de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) de

sua emissão, estariam sujeitos a deduções para quitação de dívidas contraídas pelo cedente original

junto ao FCVS.

Desde que a Companhia tomou conhecimento que a CEF instaurou processo administrativo para fins de

apuração da titularidade de referidos créditos adquiridos pela Companhia, a Companhia, por si e/ou

terceiros interessados, tem (i) diligenciado no sentido de buscar esclarecimentos e providências

necessários para a solução da referida controvérsia, (ii) acompanhado periodicamente tais créditos, e (iii)

avaliado a necessidade ou não de constituição de provisão contábil em suas futuras demonstrações

financeiras.

Atualmente, em função (i) das diligências e providências da Companhia, e/ou terceiros interessados, para

solução da referida controvérsia não terem apresentado resultado prático até o presente momento, e (ii)

da incerteza sobre o desfecho do referido processo administrativo e a recuperação dos créditos

relacionados, durante a elaboração do ITR referente ao terceiro trimestre de 2011, a administração da

Companhia entendeu ser prudente provisionar a totalidade dos referidos créditos relacionados ao FCVS,

passíveis de deduções, no valor de R$61.409.402,00, assim como outros créditos indicados pela CEF

com negativa de cobertura, cujos recursos até então não foram apreciados pela CEF, no valor de

R$1.064.425,00, totalizando provisão contábil no valor de R$62.473.827,00.

São Paulo, 14 de novembro de 2011.

PRIMO ALDRIGUE JUNIOR

Diretor de Relações com Investidores da VISION SECURITIZADORA S.A.

VISION SECURITIZADORA S.A. Companhia Aberta NIRE 35.300 ...

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Associação prepara base de dados de FII e CRI

-10/11/2011

A ANBIMA prepara a construção da base de dados de produtos imobiliários. O modelo das fichas de registro de FII (Fundos de Investimento Imobiliário) e CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), que devem ser preenchidos com dados pelos participantes do mercado, já foi aprovado pelo Comitê de Produtos Financeiros Imobiliários no dia 3 de novembro, em reunião extraordinária.

A partir destes dados, a Associação gerará relatórios sobre os produtos. O objetivo é contribuir para aumentar a transparência e fomentar negócios, oferecendo informações consolidadas para as instituições que atuam no segmento.

De acordo com o cronograma do projeto, a obrigatoriedade de envio das informações à ANBIMA pelas instituições associadas deve passar a valer a partir do próximo ano.


BC divulga condições para oferta pública do Minha Casa

O Banco Central (BC) publicou hoje no Diário Oficial da União comunicado com os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para participarem de oferta  pública de recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Os pedidos de autorização para a participação devem ser apresentados até as 18 horas de quarta-feira, 16, na sede do BC, em Brasília.

 

O resultado sobre se os pedidos foram ou não aceitos pelo BC será divulgado até o dia 2 de dezembro para cada uma das instituições solicitantes. Se houver indeferimento dos pleitos, a instituição poderá recorrer da decisão até o dia 14 de dezembro. Mais informações sobre os pedidos de autorização podem ser obtidas pelo telefone (61)3414-2384 no Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central

 

 

 

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O boom dos imóveis

Enviado por luis nassif, sex, 11/11/2011 - 08:00

 

Um dos campeões do boom imobiliário dos últimos anos, Joseph Meyer Nigri, da Tecnisa, aposta que o nível atual de preços de imóveis se manterá nos próximos dez a vinte anos.

Há casos de bairros cujos preços subiram demais, houve exagero. Além disso, em algumas áreas a valorização dos terrenos influenciou o preço de novos imóveis, fazendo-os bater no limite do mercado. Mas são bolhas localizadas que, segundo Nigri, não atrapalharão o ritmo de desenvolvimento do mercado.

Antigamente, era muito alto o percentual de compradores do mesmo bairro onde se situava o lançamento. Quem era da Mooca, não saía de lá, assim como do Tatuapé. Hoje em dia, não existe mais essa fidelização. Quando um bairro fica caro, o mutuário migra para outro mais barato.

Há dois tipos básicos de compradores: o investidor e o mutuário. O primeiro pode ser afetado pela crise. Perdeu dinheiro com ações, perdeu no mercado internacional, lê sobre crises em outros países e entra na retranca.

Mas o segundo tipo de comprador continuará pressionando o mercado. Este, tem emprego fixo, reserva de 25% a 30% do seu salário para a prestação e continua comprando normalmente, pouco se lixando para a Grécia e para a Itália.

O que anima o mercado é a perspectiva de aumento da renda real. No ano passado, o aumento foi de 7,4%. Espera-se ritmo semelhante nos próximos anos.

A principal característica do atual  movimento, é que está ocorrendo em todo o país.

No caso da Tecnisa, a estratégia tem sido a de se colocar em toda cidade com mais de 300 mil habitantes. Atualmente, está em 26

Atua em um mercado que vai do imóvel de R$ 100 mil até o de R$ 2,5 milhões. O ticket médio dela é de R$ 300 mil.

Um dos fantasmas do setor - o esgotamento dos recursos da caderneta de poupança - não assusta Nigri.

Primeiro, há espaço na parcela dos depósitos recolhidos hoje no compulsório (20%). Depois, porque o setor já dispõe de instrumentos variadíssimos, como os CRI (Certificados de Recibos Imobiliários). Esse setor tem atraído, inclusive, grandes grupos estrangeiros, devido à sua rentabilidade - os títulos rendem IGPM mais 12%.

Outro fantasma - o da inadimplência ou da bolha financeira - está muito longe do país.

Para conseguir o financiamento, o mutuário precisa dar 30% à vista. Usando o FGTS, pode abater até 80% da prestação. Em geral, o prazo médio dos financiamentos é de 30 anos. Mas, na média, os mutuários têm quitado em apenas 8,3 anos - antecipando parcelas futuras.

Tudo isso porque o modelo SAC (Sistema de Amortização Constante) começa com prestações altas, caindo mês a mês, enquanto os salários têm registrado trajetória de alta.

Além disso, com a valorização dos preços dos imóveis, a cada mês o saldo devedor representa uma parcela menor do valor final do imóvel.

A Tecnisa foi a primeira empresa a descobrir a Internet como motor de venda. Hoje em dia, gasta mais com o Google do que a soma da publicidade em jornal papel.

 

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

FGTS irá destinar quase R$ 34 bilhões para habitação em 2012

SÃO PAULO – O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) irá destinar R$ 33,9 bilhões ao setor de habitação, segundo decisão sobre o orçamento de 2012 aprovada na quarta-feira (9) pelo Conselho Curador do fundo. 

Deste montante, R$ 4,4 bilhões serão destinados a subsídios para famílias de baixa renda. “Somente para subsídio em 2011, aprovamos um total de R$ R$ 5,5 bilhões. Para 2012 chegamos a um total de R$ 4,4 bi, sendo R$ 3 bi apenas para o programa Minha Casa, Minha Vida”, destaca o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Segundo o ministro, o orçamento para o próximo ano tem como prioridade o financiamento de habitação a famílias de baixa renda, destacando que neste ano o orçamento original, que era de R$ 39,4 bilhões, alcançou um total de R$ 54,7 bilhões, após as suplementações.

No geral, somando os recursos destinados às áreas de saneamento e infraestrutura urbana, serão aplicados R$ 43,9 bilhões do FGTS.

Habitações populares
Para os programas de habitação popular foi destinado um total de R$ 25 bilhões. O programa Pró-Moradia, também destinado à habitação popular, principalmente das famílias com renda de até 3 salários mínimos, terá orçamento de R$ 1 bilhão.

Outro programa que também receberá R$ 1 bilhão será o Pró-Cotista, que financia a casa própria com juros mais baixos do trabalhador que tem conta vinculada do FGTS.

Em aplicação nos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), o fundo reservou R$ 2,5 bilhões e, para subsídio à compra da casa própria para população de baixa renda, foram aprovados R$ R$ 4,4 bilhões.

Suplementação
Também foi aprovada suplementação de R$ R$ 6,2 bilhões no orçamento de 2011 para aplicação em habitação popular, o que elevou em 38,9% o orçamento original, que era de 39,4 bilhões, alcançando um total de R$ 54,7 bilhões para os três setores.

Neste ano o orçamento havia destinado 21 bilhões para habitação popular, R$ 2 bilhões para o programa Pró-Moradia, R$ 1 bilhão para o Pró-Cotista e R$ 4,5 bilhões para subsídio a baixa renda, destinando ainda R$ 2,1 bilhões para aplicação em CRIs.

Com as suplementações ocorridas durante o ano, o orçamento para habitação popular chegou a R$ 34,6 bilhões, um aumento de 64,76%. Já o subsídio foi ampliado de R$ 4,5 bilhões para R$ 5,5 bilhões e os recursos para aplicação em CRIs subiu 35,24%, alcançando R$ 2,8 bilhões. O orçamento para os outros programas e os setores de saneamento e infraestrutura continuam os mesmos aprovados no orçamento inicial.