terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Contratos do setor de construção ainda têm conflitos para resolver

Por Rosangela Capozoli | Para o Valor, de São Paulo

A discordância entre contadores e auditores na interpretação do International Financial Reporting Standards (IFRS) no momento de avaliar os contratos de construção do setor imobiliário tende a atravessar o ano que mal começou. Até o mês de março, o International Accouting Standards Board (IASB) - emissor das normas internacionais - ainda estará aberto a sugestões. A empreitada seguinte será compilar todas as informações e só a partir daí definir sobre a maneira correta de lançar essas informações no balanço das construtoras. "Até final de 2012, o IASB anunciará a definição sobre a maneira certa do lançamento no balanço. A dupla interpretação sobre a aplicação da norma vem desde 2010", diz Tadeu Cendon, especialista da área de risco e qualidade, e sócio da PWC Brasil.

A divergência de leitura está na definição do momento em que os contratos de compromisso de compra e venda, firmados antes do término da construção, devem ser lançados no balanço das empresas: se inicialmente ou no ato da transferência dos riscos e benefícios, ou seja, no momento de entrega das chaves. Para o especialista, o que a introdução do IFRS trouxe de mais "problemático" foi essa "divisão" de interpretação sobre determinados assuntos. "Enquanto a maioria do mercado entende que o reconhecimento da receita se dá no momento da venda de imóvel na planta, outra parcela compreende que a receita deve ser lançada apenas no ato da transferência dos riscos e benefícios, isto é, na entrega das chaves", diz Cendon. "O mercado está aguardando justamente que alguém diga qual será o caminho. Hoje as construtoras reconhecem a receita ao longo da construção", completa.

Em 2003, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que o lançamento deveria ser feito pelo regime de competência no qual o reconhecimento do resultado seria realizado pelo custo incorrido. "De lá para cá, a maioria das empresas continua mantendo a regra antiga. Só as auditadas, que buscam financiamento, mudaram o procedimento", diz Marcelo Lico, diretor da Macro Auditoria e Consultoria.

No entender do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), os contratos deveriam ter a receita lançada no ato da transferência dos riscos e benefícios. Já o CFC, por sua vez, determina o lançamento da receita segundo um critério de evolução percentual entre custo incorrido e custo total - percentual de evolução de obra.

Para o especialista da PWC Brasil, as construtoras deveriam permitir ao mercado, caso haja uma mudança na prática adotada atualmente, a visualização dos resultados de acordo com o reconhecimento ao longo da obra. Tadeu Cendon entende que essa é uma informação útil, pois esclarece ao mercado qual é o impacto nos resultados das empresas e consequentemente no fluxo de dividendos. "Essa é uma informação importante. O mercado ficará satisfeito de poder entender os reflexos e efeitos de uma mudança de prática", afirma.

 

 

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