segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Novo prazo para o Georreferenciamento

Novo prazo para o Georreferenciamento

 

A obrigatoriedade de georreferenciar o imóvel rural foi prorrogada através do Decreto 7.620 de 21 de novembro de 2011.

A data base para contar o prazo para o georreferenciamento ser considerado obrigatório para desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural está expressa no parágrafo 3º do art. 10º do Decreto nº 4.449/2002, ou seja, 20 de novembro de 2003.

Para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares estariam obrigados ao georreferenciamento a partir de 20 de novembro de 2011, agora com a nova prorrogação, só estarão obrigados a partir de 20 de novembro de 2013. E ainda prorrogou ainda mais os prazos para imóveis menores, a saber:

(i) 20/11/2016 para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

(ii) 20/11/2019 para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares;

(iii) 20/11/2028 para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

Apesar da prorrogação, os imóveis com mais de 500 ha já estão obrigados ao georreferenciamento para desmembrar, parcelar, remembrar, ou qualquer situação de transferência do imóvel e o processo pode demorar até três anos.

Caso o imóvel rural não passe por qualquer das situações acima indicadas, a ausência do georreferenciamento não importará em penalidades.

 

Simone Aguiar Correia

Advogada - PMKA Advogados

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