segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL

Averbação da reserva legal

 

A obrigatoriedade de averbar na matrícula do imóvel a área de reserva legal prevista no art. 55 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008 foi mais uma vez prorrogado.

 

Para viabilizar as discussões do projeto de lei que substituirá o atual código florestal, foi publicado em 12 de dezembro de 2011 o Decreto nº 7.640 que alterou o decreto que trata das infrações administrativas ambientais, postergando a vigência da infração administrativa que impõe penalidade de multas diária de até R$500,00 por ha ou fração da área de reserva legal que não esteja averbada na matrícula do imóvel para 11/04/2012.

 

Ressalta-se que, existe a necessidade da área de Reserva legal ser autorizada pelo órgão ambiental para então ser averbada.

 

Simone Aguiar Correia

Advogada de PMKA Advogados

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