segunda-feira, 25 de abril de 2011

STF suspende lei de zoneamento em Natal

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Lei 228/2004 do município de Natal (RN), que trata do zoneamento territorial da região da Lagoinha. O ministro disse que a situação, aparentemente, contradiz a Constituição Federal, que exige estudo prévio de impacto para atividade potencialmente causadora de dano ambiental.


Barbosa também considerou que o impacto das obras de urbanização pode causar consequências como o desaparecimento completo dos recursos naturais. Parece-me, portanto, que o deferimento da cautelar é a única forma de preservar o resultado útil do recurso, tal como formulado, disse.


A decisão foi dada em Ação Cautelar. O procurador-geral de Justiça do estado recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que foi julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.


O argumento do procurador-geral é de que a norma revogou proteção ambiental da região e liberou 80% da área para toda e qualquer espécie de uso, mas o território tinha sido, originalmente, destinado à proteção integral.


Segundo o procurador, o TJ-RN já concedeu licenças a particulares dizendo que a lei é constitucional, e isso cria risco efetivo de danos ambientais, uma vez que terraplanagem de duna vegetada e derrubada de vegetação integrante da Mata Atlântica seriam pré-condições para a construção de empreendimento imobiliário na área e deste poderão resultar contaminação de aquífero e afloramento de lençol freático.


O TJ-RN, tinha considerado que a revogação da proteção ambiental pela lei foi compensada pela criação de outros instrumentos de controle. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.


AC 2.812
RE 519.778

 

 

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