quinta-feira, 12 de julho de 2012

Multa aplicada pela CVM no caso RioPrevidência é nula para apenas um dos acusados - Migalhas Quentes

Multa aplicada pela CVM no caso RioPrevidência é nula para apenas um dos acusados

A 7ª turma do TRF da 2ª região reformou sentença da 16ª vara da capital, que havia anulado o milionário julgamento da CVM, e decidiu que a multa aplicada pela autarquia no caso RioPrevidência é nula para apenas um dos acusados, que ajuizou MS na JF/RJ. Em 1º grau, havia sido anulado o julgamento da Comissão que aplicou multa de R$ 504 milhões a nove investidores que teriam se envolvido em esquema fraudulento em 2005 envolvendo o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio, mais conhecido como RioPrevidência. Além da anulação, a sentença ordenou a convocação de um expert em mercado financeiro para demonstrar no processo o alegado dano ao fundo, e ainda a expedição de um ofício à Cetip - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, questionando sobre o trâmite regular da realização de leilões de títulos.


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