quinta-feira, 26 de julho de 2012

Circular de Supervisão ANBIMA nº 000003/2012

São Paulo, 13 de Julho de 2012

Assunto: Ampliação do Convênio celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, relativo ao procedimento simplificado para os registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário (“Convênio CVM/ANBIMA”).

Prezados(as) Senhores(as):

A ANBIMA vem, por meio desta, informar que foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2012 a celebração do 2º Aditamento ao Convênio CVM/ANBIMA (vide Anexo I), passando o procedimento simplificado a ser aplicado também aos seguintes pedidos de registro de ofertas públicas de:

(i) Certificados de Recebíveis Imobiliários, no caso de requeridos diretamente para registro definitivo e desde que apresentem os lastros previamente definidos; e

 

(ii) Letras Financeiras abrangendo, tão somente, (i) Programa de Distribuição Contínua (“PDC”) concomitante com oferta pública de distribuição; e (ii) oferta pública de Letras Financeiras fora do âmbito de PDC.

 

Ressaltamos que as taxas de análise para os pedidos de registro de ofertas públicas supramencionadas encontram no Anexo II desta Circular.

Ademais, aplicar-se-á na análise de tais pedidos de registro de ofertas públicas o procedimento previsto na Circular de Supervisão ANBIMA nº 000011/2010.

Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração e nos colocamos à disposição de V. Sas. para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

José Carlos H. Doherty

Superintendente de Supervisão de Mercados

ANEXO I

Circular de Supervisão ANBIMA nº 000003/2012

2º Aditamento ao Convênio CVM/ANBIMA

ANEXO II

Circular de Supervisão ANBIMA nº 000003/2012

Taxas de análise Tipo de oferta

Percentual a ser aplicado sobre Montante Total da Oferta

Certificados de Recebíveis Imobiliários

0,016956%

Letras Financeiras

0,007560%

Valor mínimo

R$ 21.600,00

Valor máximo

R$ 151.200,00

 

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