segunda-feira, 11 de julho de 2011

A CVM decidiu dispensar as companhias abertas da obrigatoriedade de divulgação de notas explicativas quanto aos balanços trimestrais

Recentemente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SNC/SEP/Nº003/2011, o qual dispensou as companhias abertas de divulgarem notas explicativas a respeito dos Balanços apresentados no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), desde que as informações a serem divulgadas nas notas explicativas não tenham sofrido nenhuma mudança das informações já prestadas nas Demonstrações Financeiras divulgadas anualmente.

Havendo a necessidade de notas explicativas, devido a qualquer mudança, tais notas deverão conter as informações exigidas nos itens 112 e 138 do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), deixando claro as modificações ocorridas e o impacto que tais alterações causariam a situação patrimonial da companhia, entretanto, não se verificando alterações quanto às informações prestadas, as notas somente deverão indicar a localização da nota explicativa completa na demonstração anual, que tratou do assunto em questão.

As notas explicativas que forem elaboradas deverão conter, além do conteúdo acima já descrito, todas as informações relevantes para compreender a posição financeira da companhia, bem como, o desempenho apresentado pela companhia durante o período tratado pelo Formulário ITR a ser divulgado.

Destacamos ainda a necessidade de serem incluídos quadros analíticos que teçam uma análise detalhada e explicativa no que se refere à composição de elementos constantes das demonstrações financeiras ou que atendam a regulamentação específica e que tenham sido apresentados nas demonstrações financeiras anuais, salvo se imateriais.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente.


ALEXANDRE ASSOLINI MOTA
aam@pmka.com.br

SERGIO RICARDO DE SOUZA KAWASAKI
srk@pmka.com.br

EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
emo@pmka.com.br

JOÃO VICENTE CONTE
jvc@pmka.com.br

Ou ainda:

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Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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