terça-feira, 18 de setembro de 2012

Liquidante pode pedir decretação da falência do banco Cruzeiro do Sul - Mercados - iG

Liquidante pode pedir decretação da falência do banco Cruzeiro do Sul

A partir desta sexta-feira, o banco Cruzeiro do Sul passa para as mãos do agente do Banco Central Sergio Rodrigues Prates, que vai coordenar a liquidação da instituição da família Índio da Costa. Com isso, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando a instituição desde a descoberta de seu rombo , sai de cena.

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Com a liquidação decretada , o Cruzeiro do Sul deixa de ter suas ações negociadas na bolsa de valores, fecha as portas e o liquidante dá início a um processo de verificação de seus ativos e passivos. Os bens dos controladores e ex-administradores ficam bloqueados e eles podem sofrer processos administrativos. Os funcionários do banco também devem ser demitidos.

A primeira tarefa de Sergio Rodrigues Prates, que já atuou na mesma função no caso da quebra do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), é apurar se os ativos são suficientes para cobrir os passivos do banco, fazer a classificação dos créditos e das prioridades de pagamento a credores. 

- Entenda a liquidação do Cruzeiro do Sul

Caso verifique uma situação de insolvência, o agente do Banco Central pode fazer um pedido para que seja decretada a falência do banco, segundo o advogado Antonio Mazzuco, sócio do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão e especialista em falências. Como o caso do Cruzeiro do Sul também envolve uma situação de fraude - como foi o caso do Banco Santos - o pedido de falência é bastante provável, afirma o advogado.

A princípio, o liquidante tem um período de 60 dias para preparar um relatório econômico-financeiro avaliando a situação do banco e sugerindo providências. É neste relatório que ele pode sugerir a falência. Cabe ao juíz concordar ou não com a sugestão. Se optar por decretar falência, nomeia um administrador judicial para seguir com o caso, que pode ser o próprio liquidante.

A diferença entre a liquidação e a falência é que a responsabilidade pela condução dos próximos passos, em caso de falência, passa a ser do Judiciário, não mais do administrativo, neste caso, do Banco Central. Para os depositantes e demais credores, o efeito de uma liquidação ou de uma falência é praticamente o mesmo, diz Mazzuco.

Fila de credores

A regra de prioridade entre os credores, em qualquer caso, é a mesma, determinada pela Lei das Falências. Os primeiros da fila são os credores de devolução ou reembolso, que incluem os de empréstimos ligados a financiamentos para exportações). Em seguida estão os funcionários do banco, em até 150 salários mínimos por pessoa. Depois, vêm os créditos com garantia real (como hipoteca e penhor), os créditos tributários e previdenciários e, em seguida, algumas categorias de credores prioritários, explica Mazzuco.

Caso ainda sobre algum recurso, os próximos a receber são os credores comuns. Em seguida são pagas multas contratuais e penas pecuniárias. Por último, estão os acionistas da companhia, que formam a sociedade . Portanto, apenas se sobrar algum capital haverá um rateio entre os sócios.

Enquanto Sérgio Prates dá início ao processo de liquidação e elaboração de seu relatório, o FGC começa a realizar os pagamentos a todos os credores que estavam cobertos pelo fundo. Segundo o Banco Central, 35% dos depósitos feitos no Cruzeiro do Sul estavam garantidos pelo FGC.

O Banco Central, por sua vez, continua apurando a responsabilidade dos controladores e administradores do banco nos prejuízos de credores. Segundo Mazzuco, pode ser também que o Ministério Público já esteja conduzindo alguma investigação dos responsáveis pela fraude do banco.

Já as ações em aberto na Justiça envolvendo o Cruzeiro do Sul são suspensas e encaminhadas ao liquidante, diz o advogado. A exceção são os processos trabalhistas, que continuam valendo.

Depositantes e credores

Os depositantes e demais credores do banco devem ficar atentos à lista de pagamentos que será preparada pelo liquidante. Mazzuco, que é especialista na área financeira e recuperação e falência de empresas, orienta a todos que verifiquem se seus nomes estão nesta lista, se o valor de seu crédito está correto e se a prioridade do recebimento está devidamente classificada.


(Por Olívia Alonso, iG São Paulo)



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