segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Invista dinheiro e fique isento

MARCIA DESSES - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Poupar parte de nossa renda não é uma tarefa fácil. Abrir mão do sonho de consumo imediato e guardar dinheiro para financiar projetos futuros, menos ainda. Para escolher o investimento com a adequada relação risco-retorno e que atenda nossos objetivos precisamos, na maioria das vezes, da ajuda de especialistas. Depois de todo esse esforço, dividir os ganhos com o governo não parece justo, não é mesmo? Mas o imposto que incide sobre nossa renda e nossos rendimentos é inexorável e obrigatório. Então, vamos tirar proveito das isenções concedidas pela Receita Federal e ficar com 100% dos rendimentos proporcionados pelo investimento feito.

RENDA FIXA
Além dos depósitos em poupança, outras aplicações em títulos de renda fixa são isentas do Imposto de Renda para pessoas físicas. Letras hipotecárias, letras imobiliárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito do agronegócio e cédulas de produto rural são exemplos de operações isentas do imposto. Só tem um problema: encontrar essa agulha no palheiro. Como a demanda é muito maior do que a oferta, poucos e privilegiados investidores conseguem ter acesso a esses instrumentos. Pesquise com sua instituição financeira sobre a disponibilidade e a política de distribuição.

AÇÕES DIRETO EM BOLSA
Esse é um terreno fértil, democrático, de fácil acesso aos investidores em geral que aplicam parte de seus recursos em ações, fazendo suas operações de compra e venda diretamente em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado. Os dividendos distribuídos pelas companhias de capital aberto são isentos do IR. E, nesse caso, não se trata de isenção da Receita -a companhia já recolheu o imposto sobre os lucros.
O ganho de capital líquido -resultado positivo entre o valor de venda e o de compra das ações- está sujeito a o IR de 15%. Entretanto, essa regra se aplica somente nos casos em que o valor da venda tenha superado a R$ 20 mil. Vale para o conjunto de operações realizadas em cada mês.

OURO
Assim como ocorre no investimento em ações, o ganho de capital das aplicações em ouro, ativo financeiro, também está isento do IR nas operações cujo valor de venda não tenha superado R$ 20 mil em cada mês.

FUNDO IMOBILIÁRIO
As aplicações em fundo imobiliário contam com a isenção do IR sobre rendimentos distribuídos pelo fundo e eventual ganho de capital na venda das cotas no mercado secundário. Entretanto, a Receita impõe algumas exigências para que o investidor se beneficie dessa isenção.
O fundo deve atender ao conjunto de três exigências:
(1) As cotas do fundo devem ser negociadas em Bolsa ou balcão organizado;
(2) O fundo deve ter, no mínimo, 50 cotistas;
(3) Nenhum cotista deve deter 10% ou mais do patrimônio do fundo.
Muita atenção! O fundo imobiliário é fechado. Significa que o investidor não pode solicitar resgate de suas cotas como acontece com os fundos de investimento em geral.
Para receber seu dinheiro de volta, ele deve aguardar a data de encerramento do fundo ou negociar suas cotas em Bolsa ou balcão organizado. Verifique, antes de investir, se o fundo imobiliário que você está analisando atende aos três quesitos exigidos pela Receita.
Muitos dos fundos imobiliários oferecidos no mercado não têm essa política e não são adequados para quem deseja ficar isento do IR, que será de 20% nos casos de fundos imobiliários que não apresentam o conjunto citado.
MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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