quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Anbima quer mudanças em código para fundos

Valor Econômico - São Paulo/SP - EU & INVESTIMENTOS - 21/10/2010
Luciana Monteiro
De São Paulo

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) está aprimorando seu código de Regulação e Melhores Práticas. A entidade colocou em audiência pública um minuta que trata de três pontos: a utilização de um questionário padrão na hora de uma entidade escolher qual fundo vai distribuir; requisitos para aquisição de crédito privado; e ajustes na regulação dos fundos de direitos creditórios (FIDCs).


No primeiro caso, a intenção é padronizar os processos de diligência realizados pelos bancos nos gestores (a chamada "due diligence"). A ideia é que as análises produzidas sejam homogêneas e que estejam submetidas ao código de autorregulação da entidade, diz Regis de Abreu Filho, diretor da Anbima.

Hoje, quando um banco ou instituição financeira quer avaliar um gestor antes de distribuir um fundo, não há um modelo único a ser seguido. Cada um busca as informações que julga necessárias. Mas, na hipótese de algum desvio de conduta do gestor, por exemplo, o banco não tem a quem recorrer. E, ao colocar as diretrizes no código de regulação e melhores práticas, em caso de descumprimento, o banco poderá levar a questão à Anbima, esclarece Abreu. Nesse caso, após uma verificação, se constatada má fé, o gestor será multado ou poderá até ter uma punição maior, como expulsão.

O questionário é composto por 200 perguntas que levam em conta o quadro societário da asset, principais alterações na estrutura societária nos últimos cinco anos, percentual detido pelos cinco maiores distribuidores ou alocadores no volume total da gestora, histórico de volume, mudanças na equipe de pesquisa nos últimos cinco anos etc.

Outro aprimoramento do código está na indicação de requisitos básicos que o gestor deve ter ao adquirir papéis de crédito privado. "Houve uma profusão de ativos ligados à securitização de crédito e queremos fornecer ao gestor um checklist para a aquisição responsável desses títulos", diz o diretor da Anbima.

Regis lembra que, antes, os fundos mantinham em carteira títulos públicos e apenas alguns ativos de crédito, como CDBs, além de debêntures, sobretudo de grandes empresas, em geral. À medida que a percepção de risco dos papéis do governo diminuiu - sobretudo após a obtenção da classificação de baixo risco ("investment grade") -, os títulos privados ganharam mercado.

"Mas há uma gama enorme de empresas de pequeno porte, que normalmente têm a oferecer recebíveis", afirma Abreu, citando as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras de Crédito Agrícola (LCAs). "E são ativos mais complexos, nem sempre oferecidos ao público em geral e que requerem uma análise maior."

De acordo com a minuta, uma das exigências é a de que a gestora mantenha uma área segregada de análise de crédito, só comprar CCBs auditados, monitorar o risco de crédito envolvido na operação, além de adquirir apenas crédito privado de emissores pessoas jurídicas e que tenham suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente.

Segundo o diretor da Anbima, a mudança foi motivada pelos casos de fundos com problemas com títulos de crédito privado na carteira, principalmente CCBs. Para Regis, esse tipo de papel acaba ficando numa área nebulosa em termos de fiscalização, porque podem ser considerados ou não valores mobiliários, dependendo do caso. Se for considerado como ativo mobiliário, são regulados e supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caso sejam ativos financeiros, são de responsabilidade do Banco Central.

Por fim, o código pretende trazer alterações também para os fundos de direitos creditórios (FIDCs). Nessa área, a intenção é segregar os fundos em categorias e deixar claro os riscos da aplicação. O documento em audiência pública exige que, no prospecto, se deve enfatizar o risco de crédito dos devedores dos direitos creditórios e demais ativos da carteira, além dos de liquidez, operacionais, de pré-pagamento e possíveis conflitos de interesse.

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