segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Justiça responsabiliza bancos por falhas estruturais em imóvel

DCI - São Paulo/SP - FINANÇAS - 26/09/2011 - 00:00:00

 

São Paulo - Além das construtoras, as instituições financeiras também serão responsáveis por defeitos de construção de imóvel na planta ou durante a construção, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Segundo o assessor jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), João Bosco Brito, é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora depois de constatar que não há vícios ou defeitos na obra. Ele afirma que o banco é responsável pelo imóvel, da planta até a liberação do Habite-se.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a Caixa Econômica Federal como parte solidária à construtora Fontana e decidiu que ambas devem responder por problemas de construção em imóvel popular em Cocal do Sul (SC).

 

O ministro do STJ Luís Felipe Salomão entendeu que, pelo fato de o banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é responsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Dessa forma, a construção e o financiamento se tornam um único negócio, fazendo com que o banco e a construtora fossem responsáveis pelos defeitos na obra.

 

De acordo com Brito, a decisão beneficiará muitos mutuários que estão na mesma situação. "É dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Independentemente de o imóvel ser financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento sem que a obra já possua o Habite-se municipal", disse o assessor.

 

Brito ainda explica que, caso o mutuário constate problemas na estrutura da propriedade ou mesmo o não-cumprimento de um item do contrato firmado, ele pode registrar reclamação por meio de notificação no Cartório de Imóveis.

 

Depois da queixa, tanto a construtora como o banco devem responder em até 48 horas.

 

 

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