terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CRI também terá isenção de IR para estrangeiro

Valor Econômico - São Paulo/SP - FINANÇAS - 04/01/2011 - 02:10:43

De Brasília e de São Paulo

 

Claudio Belli/Valor



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Fernando Cruz, diretor da Brazilian Securities: "Incentivos fiscais aos investidores estrangeiros de recebíveis imobiliários devem trazer uma massa de novos compradores para esses papéis"


O governo decidiu incluir no pacote de estímulo ao financiamento de longo prazo no Brasil os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Conforme medida provisória publicada na sexta-feira, esse é um complemento às medidas inicialmente anunciadas pelo governo no dia 15 de dezembro.

Os investidores estrangeiros ficarão isentos do pagamento de Imposto de Renda caso comprem recebíveis que sigam as mesmas características das debêntures beneficiadas, como ter prazo médio mínimo de quatro anos, impossibilidade de recompra pelo emissor por dois anos e vinculação a um projeto de investimento. Hoje, as pessoas físicas já contam com um incentivo tributário ao comprar o CRI.

Esse mercado ainda engatinha no Brasil, com R$ 22 bilhões em papéis, enquanto as debêntures têm um estoque de R$ 338 bilhões.

"Incentivos fiscais aos investidores estrangeiros de recebíveis imobiliários devem trazer uma massa de novos compradores para esses papéis", diz Fernando Cruz, diretor da securitizadora Brazilian Securities.

O desenvolvimento do mercado de títulos privados de crédito de longo prazo começará em 2011, mas evoluirá com maior intensidade em 2012, a depender das condições da economia internacional e de uma maior ou menor inflexão da política monetária, segundo a avaliação da Secretaria de Política Econômica.

Para a Fazenda, os estímulos definidos para os títulos de crédito de longo prazo atrairão um novo perfil de aplicador estrangeiro. Além dos não-residentes institucionais como fundos de pensão, seguradoras e fundos de investimento, a Fazenda quer atrair os fundos "high yield" (altos rendimentos). "Hoje não os temos no Brasil", diz Dyogo Oliveira, da SPE.

As mudanças para as debêntures chegam ao Congresso na forma de uma medida provisória. Com isso, o assunto fará parte da pauta prioritária da casa, passando na frente de outras propostas. A medida provisória só tem validade por 120 dias.

Para a edição da lei, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode vir a encaminhar novas propostas ao futuro relator. Ontem, a autarquia colocou em audiência pública a medida provisória publicada pelo governo no dia 31 de dezembro.

A ideia, segundo Otávio Yazbek, presidente em exercício da CVM, é receber sugestões dos agentes do mercado antes que a medida provisória se transforme em lei. As sugestões podem ser enviadas até o dia 3 de fevereiro. "Antes da publicação da medida provisória, já tínhamos conversado com a Fazenda e com parte do mercado para traçar as linhas do que seria publicado. O objetivo agora é ouvir os agentes de uma forma mais ampla", diz ele.

O trabalho da CVM, porém, não vai se encerrar com a edição da lei. De acordo com Yazbek, a autarquia ainda vai precisar fazer pelo menos outras três regulamentações. Uma delas diz respeito aos agentes fiduciários que, até agora, não podiam trabalhar para mais de uma emissão de uma mesma empresa, o que foi alterado pela MP. A CVM deve regulamentar formas que visem impedir o conflito de interesse entre os diversos debenturistas e o agente fiduciário.

Outra regra emitida pela CVM vai versar sobre a recompra de debêntures por preços acima do valor nominal, algo que também era vetado. O objetivo da autarquia é emitir regras que impeçam abusos, como o favorecimento de alguns debenturistas.

Por fim, a autarquia vai reformar a instrução nº 404, que trata das debêntures padronizadas, com o objetivo de facilitar a negociação dos papéis.

Ao todo, foram sete modificações nas regras de emissão das debêntures. A primeira flexibiliza a recompra pela empresa emissora. A vantagem é que a empresa pode retirar do mercado um papel que esteja com a taxa de juros mais alta para recolocar um outro com a taxa de juros mais baixa.

Emissões simultâneas de debêntures também foram liberadas. Uma terceira modificação retira o limite para debêntures quirografárias (nas quais os credores não têm preferência na execução da massa falida). Até então, essas ofertas estavam limitadas ao capital social.

Nas debêntures conversíveis em ações, a decisão sobre o limite da oferta deixa de ser feita pela assembleia de acionistas e passa a ser definida pelo conselho de administração, para dar agilidade.

A nova regulamentação também alinha as condições de oferta das debêntures às dos títulos públicos em três situações. Na primeira, as debêntures que pagam cupom de juros sobre o valor do título poderão fazer atualização monetária em prazo inferior a 12 meses, tal como é feito para papéis federais. O prazo mínimo para o pagamento de cupom de títulos fica em 180 dias, também como os títulos públicos. E, terceiro, é dada isenção do IR aos não-residentes que adquirirem debêntures, como já é permitido para os títulos públicos.

 

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