terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Crédito a empresas com recurso da poupança tem restrição

Valor Econômico - São Paulo/SP - FINANÇAS - 04/01/2011 - 02:10:4

 

Luciana Otoni e Carolina Mandl | De Brasília e São Paulo

 

Ao mesmo tempo em que estimulou o financiamento imobiliário dentro do pacote de crédito de longo prazo, o governo decidiu colocar fim a operações de crédito bancário travestidas de securitização imobiliária. Esse tipo de operação vinha se mostrando bastante vantajosa para os bancos e grandes clientes empresariais. Por meio dela, empresas emitiam Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) que eram vendidos aos bancos. Esses CRIs podiam ser contabilizados pelos bancos para efeito de direcionamento dos recursos da poupança para o financiamento imobiliário, fixado em um mínimo de 65%. Para as empresas, a venda funcionava como uma operação de crédito a custo bem abaixo de mercado.

 

Agora, o governo decidiu que CRIs que tenham como lastro operações de aluguéis de imóveis não poderão mais entrar nas contas das instituições como direcionamento da poupança, segundo resolução publicada pelo Banco Central.

 

De acordo com a Secretaria de Política Econômica (CPE), o objetivo da medida é direcionar o dinheiro da poupança para a produção de novos imóveis ou para o financiamento de aquisição de unidades habitacionais prontas.

 

A contabilização do CRIs de aluguel foi permitida anteriormente como uma forma de estímulo ao mercado imobiliário. Porém, com o crescente apetite dos investidores por esses papéis, o Ministério da Fazenda avalia que não é mais necessária essa inclusão nas regras de uso dos recursos da poupança.

 

Dyogo Oliveira, secretário-adjunto da SPE, esclareceu, porém, que os CRIs de aluguel que já foram adquiridos pelos bancos poderão continuar na contabilidade do direcionamento da caderneta de poupança até a extinção dos respectivos créditos. "Mas os bancos não poderão comprar outros CRIs de aluguel [para usá-los nos cálculos]", informou.

 

No ano passado, ao menos duas grandes operações de recebíveis de aluguéis de empresas fechadas nesses moldes tornaram-se públicas. A Oiusou 263 imóveis de sua propriedade como lastro para captar R$ 1,6 bilhão. As propriedades foram vendidas pela Oi a suas subsidiárias que, por sua vez, as alugaram para a própria operadora de telefonia. Outra operação semelhante a essa - e que foi comprada pelo banco Itaú - foi feita com um imóvel da Petrobras, que levantou R$ 524,5 milhões com a venda de CRIs em junho para a incorporadora WTorre.

 

Os CRIs acabam tanto nas mãos dos bancos - que vinham usando os papéis nos cálculos da poupança - quanto com investidores, que veem vantagem em ter como inquilino uma empresa de grande porte. No caso das operações da Petrobras e da Oi, os bancos envolvidos foram Itaú e Safra.

 

Apesar da publicação dessa nova regra pelo Banco Central no dia 17 de dezembro, algumas emissões de CRIs de aluguel de imóveis ainda vão ser fechadas até março, quando a regulamentação começa a valer. Segundo o Valorapurou, alguns bancos estão correndo contra o relógio para viabilizar novos negócios com os CRIs de aluguéis para comprar os papéis e usá-los no enquadramento da poupança.

 

Na avaliação de um executivo de uma securitizadora, o menor impacto da medida do Banco Central recairá sobre os proprietários dos imóveis. "Cada vez mais os investidores buscam o CRI, então eles não vão enfrentar dificuldade para se financiar mesmo sem os recursos dos bancos", diz.

 

Pessoas físicas, que não pagam Imposto de Renda nos ganhos com recebíveis, têm demandado bastante CRIs. Agora, deve-se somar a isso uma nova massa de investidores estrangeiros, que também vão receber o incentivo fiscal.

 

Para as empresas, o CRI de aluguel é vantajoso. Ao passar a pagar aluguel, as companhias conseguem uma economia fiscal, já que esse gasto entra no balanço como uma despesa operacional. Isso reduz o lucro líquido, que é a base para o pagamento do Imposto de Renda. Do para alcançar o direcionamento de 65% da poupança para o crédito imobiliário, os bancos podem firmar inúmeros contratos de empréstimo com pessoas físicas ou comprar CRIs. A vantagem do CRI é que com um único contrato já se consegue cumprir um volume muito maior da exigência.

 

 

 

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