sexta-feira, 15 de março de 2013

Regulação nos fundos imobiliários em Angola

Editorial de ANTÓNIO NOGUEIRA

A criação de um mercado de capitais, em Angola, resultou na elaboração e discussão pública de um vasto pacote legislativo e regulamentar, entre os quais figuram os anteprojectos de lei sobre o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário e das sociedades gestoras deste mercado.

Em qualquer um dos projectos de diploma legal estão já consignados o papel a que cada um dos órgãos está sujeito a desempenhar no seu restrito raio de acção. Sem descurar a possibilidade de se vir a discutir e, eventualmente, melhorar um ou outro aspecto do conteúdo contido nos aludidos documentos, há um pormenor que parece ser mais relevante entre os agentes imobiliários.

A maior parte dos potenciais investidores nesta área estão interessados em saber quando os anteprojectos de lei, atrás descritos, irão passar por uma sessão do Conselho de Ministro e no parlamento, para apreciação e eventual aprovação. Os fundos imobiliários ainda são pouco conhecidos pela maioria dos investidores, em Angola. Mas o boom por que passa o sector, aliciado pelos níveis estáveis da inflação, os incentivos governamentais para a compra de imóveis e ante o alto défice habitacional, dá azo para que haja uma maior pujança no sector.

Só que para se chegar a esta etapa, o mercado nacional precisa de amadurecer mais em matéria de fundos de investimento imobiliário. Neste momento, este sector é acompanhado por um número restrito de especialistas aptos para dar aconselhamento aos investidores. Espera-se que a CMC - entidade supervisora dos FII - desenvolva oportunamente, através de regulamentação, as matérias técnicas e operacionais que venham a revelar-se convenientes à boa implementação das regras aplicáveis aos FII.



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