segunda-feira, 19 de março de 2012

TST define quando prescreve ação de indenização proposta antes de 2004

 
Por Laura Ignacio | Valor


São Paulo - Não há prescrição de ação de indenização por danos morais, proposta antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, se os supostos danos morais ocorreram menos de dez anos antes da entrada em vigor do novo Código Civil. Assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou seu entendimento sobre o assunto.


A decisão é da maioria dos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte.

Várias empresas enfrentam a mesma situação em relação a pedidos de indenização feitos por ex-funcionários antes da emenda. A EC 45 determinou que vários tipos de ações sobre trabalho que tramitavam na Justiça comum passariam a ser julgados pela Justiça do trabalho.


No caso, um ex-funcionário do banco Itaú ingressou com ação judicial na Justiça comum, em 2004, antes da entrada em vigor da EC 45, para pedir indenização por danos morais relativos a um acontecimento de 1995. Na Justiça comum, essa espécie de ação prescrevia em 20 anos. Com a entrada em vigor do atual Código Civil (CC), em 2003, esse prazo foi reduzido para três anos.


Porém, segundo a advogada trabalhista Nádia Demoliner Lacerda, do Mesquita Barros Advogados, o CC instituiu uma regra de transição caso não tivesse transcorrido mais da metade do tempo da prescrição anterior. Assim, se não tivesse passado mais de dez anos, deveria ser aplicado o prazo prescricional de 20 anos. Se tivesse passado mais de dez anos, valeria o prazo novo de três anos. No caso, passaram-se oito anos.


A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi favorável à instituição financeira. Inconformado, o ex-bancário recorreu ao TST que determinou que não houve prescrição. Assim, o processo deverá voltar a tramitar, na Justiça trabalhista, para definir se houve ou não danos morais. O Itaú foi procurado, mas não se manifestou sobre o caso.


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