segunda-feira, 19 de março de 2012

Produtos novos exigem cuidados

Valor Econômico - São Paulo/SP - ÍNDICE GERAL - 19/03/2012 - 01:10:56

 

De São Paulo

 

O investidor pessoa física não consegue em sua declaração anual de IR reaver parte do que pagou em impostos ao longo do ano em suas aplicações financeiras. O IR sobre as operações no mercado financeiro incide exclusivamente na fonte, e trata-se de uma tributação definitiva. "Isso quer dizer que os ganhos ou as perdas não vão entrar no cálculo do imposto a pagar ou a restituir na declaração", diz o consultor César Locatelli, sócio da F2 Formação Financeira. A Receita faz a separação da conta financeira em uma caixa que não se comunica com as outras. "Em uma caixa colocamos os rendimentos que vão compor a base para se calcular o imposto e, em outra, os rendimentos obtidos no mercado financeiro, que já foram tributados na fonte e vão somente ser informados na declaração", diz. O investidor com a mordida que reduz os seus ganhos só tem a alternativa de escolher aplicações isentas de impostos, como a caderneta de poupança, os recém-criados fundos de investimento em debêntures e fundos imobiliários, as Letras Hipotecárias, os Certificado de Recebíveis Imobiliários, as Letras de Crédito Imobiliário, as Cédulas do Produtor Rural e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

 

Com essas aplicações isentas de IR na fonte e na declaração, o governo quer atrair recursos para a capitalização do setor produtivo, do imobiliário e do rural. A cautela deve ser a de praxe. Todo produto novo pode trazer efeitos colaterais indesejáveis pelo mercado. "Convém ler com muito cuidado o regulamento e entrar com valores menores até se conhecer bem o produto", diz Locatelli. (LSG)

 

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