sexta-feira, 30 de março de 2012

Fundo imobiliário é investimento com isenção de IR

Por Redação BNI

Comprar imóveis para alugar ou vender posteriormente é uma opção rentável de investimento. Na hora de declarar o imposto de renda, entretanto, pode trazer algumas dores de cabeça. O proprietário que aluga imóvel é tributado em até 27,5% do rendimento obtido com a locação.

Já no caso da venda do empreendimento, a regra geral estabelece uma alíquota de 15% incidente sobre o lucro obtido (diferença entre o preço de compra e de venda do imóvel).

Apenas terá direito à isenção do imposto se utilizar o total do valor arrecadado com o imóvel para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. No site da Receita Federal é possível baixar o programa Ganho de Capital, que calcula o imposto e emite a guia de recolhimento.

O valor do imóvel também pode ser uma forma de escapar da tributação. A Receita não cobra o imposto sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até R$ 440 mil se o vendedor não possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades e não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos.

Uma última forma de reduzir a incidência de imposto sobre a venda de imóveis é incluir todas as benfeitorias realizadas a cada ano na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue à Receita Federal no ano seguinte.

"Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto, desde que tenha todos os comprovantes dos gastos com material e mão de obra", diz Adão de Matos Junior, diretor da Trevisan Gestão & Consultoria.

Já a pessoa física que investe em imóveis, por meio de um fundo imobiliário, possui isenção de imposto de renda, desde que nenhum investidor seja dono de mais de 10% das cotas e que o número total de cotistas supere 50 indivíduos. Além disso, as cotas devem ser negociadas exclusivamente na BM&FBovespa ou no mercado de balcão organizado.

Outra forma de investir no mercado de construção civil é por meio dos certificados de recebíveis imobiliário (CRI), que são títulos de renda fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por uma companhia securitizadora, com lastro em um empreendimento que paga juros ao investidor. Os lastros mais comuns de um CRI são os créditos decorrentes de contratos de compra e venda com alienação fiduciária do Sistema de Financiamento Imobiliário, de contratos de locação, ou os gerados por escrituras de direito real de superfície. Atualmente, as emissões de CRIs atingem apenas investidores qualificados, que fazem aplicação mínima de R$ 300 mil.

"A remuneração se parece com a de um aluguel e costuma ser equivalente a um índice de inflação mais um percentual que, em geral, supera o que é pago pelos títulos do governo federal - IGP-M mais 8%, por exemplo", explica Matos. O investidor que compra um CRI costuma receber uma remuneração mensal pela compra do papel. No caso de investidores pessoas físicas, essa remuneração é isenta de imposto de renda. (com informações de Brasil Econômico)

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