Governo zera IOF para aplicação de estrangeiro em fundo imobiliário
Por Azelma Rodrigues | Valor
BRASÍLIA – O governo zerou a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de estrangeiro no câmbio para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.
A medida está no decreto 7.894 e vale em operações realizadas a partir de hoje, de acordo com o texto publicado na edição desta quinta-feira do “Diário Oficial da União”.
O novo decreto muda o inciso XIII do artigo 15-A do decreto 6.306, que fixa alíquota zero de IOF para várias operações de investidores estrangeiros no mercado de capitais brasileiro.
A redação do decreto de hoje é a seguinte: “O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário".
(Azelma Rodrigues | Valor)
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