quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Governo zera IOF para aplicação de estrangeiro em fundo imobiliário

Governo zera IOF para aplicação de estrangeiro em fundo imobiliário

Por Azelma Rodrigues | Valor

 

BRASÍLIA – O governo zerou a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de estrangeiro no câmbio para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.

A medida está no decreto 7.894 e vale em operações realizadas a partir de hoje, de acordo com o texto publicado na edição desta quinta-feira do “Diário Oficial da União”.

O novo decreto muda o inciso XIII do artigo 15-A do decreto 6.306, que fixa alíquota zero de IOF para várias operações de investidores estrangeiros no mercado de capitais brasileiro.

A redação do decreto de hoje é a seguinte: “O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário".

(Azelma Rodrigues | Valor)

© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. 

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/financas/2990850/governo-zera-iof-para-aplicacao-de-estrangeiro-em-fundo-imobiliario#ixzz2JYZPRyuz

Nenhum comentário:

Postar um comentário