quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Aplicações sem tributos ganham cada vez mais espaço entre investidores

Aplicações sem tributos ganham cada vez mais espaço entre investidores - Economia - Zero Hora

Quase quatro décadas após abrir contas da poupança para os filhos Patrícia e Fernando, o bancário aposentado Mario Aita repetiu o gesto no ano passado ao presentear as duas netas. Em vez de depósitos na caderneta, o avô optou pela compra de cotas de fundos imobiliários em nome das meninas Betina e Valentina, de um ano de idade. A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre parte do ganho pesou na decisão, mas outro aspecto influenciou na escolha.

— Os fundos imobiliários estão rendendo mais do dobro do ganho da caderneta — ressalta Mario Aita.

Morador de Montenegro, onde costuma passear com as netas na praça perto de sua casa, o aposentado de 73 anos lembra que desde 1960 aplicava em ações, mas há sete anos "largou de mão" devido ao fraco desempenho da bolsa. Além da valorização das cotas, esclarece Aita, esses fundos oferecem ganho adicional, que corresponde ao valor do aluguel dos imóveis da carteira repartido pelo gestor aos cotistas.

Semelhante à distribuição de dividendos por empresas com ações na bolsa, essa parte da rentabilidade dos fundos imobiliários é isenta do IR, que tem alíquota fixa de 20% sobre o principal do capital investido. Vedetes do mercado em 2012, o patrimônio dos fundos imobiliários cresceu 165,3% no período, mas ainda representa pouco na indústria de fundos do país, no qual responde por apenas 1,7% do saldo de R$ 2,22 trilhões segundo dados de dezembro.

— Na verdade, não é um produto de renda fixa, pois as cotas podem ou não perder valor como se fossem ações — diz Guilherme Nyssens, diretor da Quantum Fundos de Investimentos.

— Esses fundos permitem aplicações em imóveis sem necessidade de manutenção ou processos burocráticos — reforça Gyorgy Vargas, economista da FCE Consultoria.

Há um leque de modalidades sem IR no mercado. Alguns com isenção integral do tributo, que varia de 22,5% a 15% nas demais alternativas de renda fixa, como nos certificados de depósito bancário (CDBs), sendo a maior alíquota sobre operações de até seis meses e a menor cobrado em saldos com vencimento após dois anos. Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), por exemplo, oferecem rentabilidade acima da caderneta, assim como produtos similares do setor agrícola. Opções de investimentos isentos do IR incluem fundos relacionados ao setor de infraestrutura.

— É necessário evitar um erro clássico de muitos aplicadores, que compram a isenção do imposto, sem saber exatamente qual parte é isenta e tampouco demais características do produto — alerta Rogério Braga, diretor de gestão da Quantitas.

— A diferença de risco é grande entre produtos isentos — reitera Sinara Polycarpo, superintendente de investimentos do Banco Santander.

A rentabilidade das LCIs fica próxima da taxa básica, enquanto a do CRIs pode superar esse nível, mas também aumenta o risco. Emitidas por instituições financeiras, as LCIs têm risco baixo e funcionam como os CDBs, mas são imbatíveis em relação a esses em operações de até dois anos, quando o IR sobre a renda dos CDBs cai para 15%. Já os CRIs são mais arriscados por serem emitidos por outras empresas, que nem sempre são do conhecimento do público.

Alternativas de aplicações

Fundos imobiliários

São lastreados por imóveis ou títulos relacionados ao setor, como prédios comerciais, lojas e shopping centers. Negociadas em bolsa, as cotas podem se valorizar como uma ação, mas também perder valor em relação à quantia aplicada. Isso requer conhecimento ou orientação de profissionais. A isenção do IR é apenas sobre o ganho decorrente do aluguel dos imóveis ou ativos da carteira, que é distribuído pelo gestor aos cotistas. Por ser montado por grupos fechados, o cotista pode ter dificuldade de resgatar, pois teria de repassar sua cota pelo valor de mercado e até com preço menor. A liquidez ainda é pequena.

Caderneta de poupança

Os depósitos feitos até abril do ano passado têm remuneração de 0,5% ao mês, enquanto os aportes realizados a partir de maio têm ganho definido com base em 70% da taxa básica (Selic), que está em 7,25% ao ano, o que correspondente a 5,08% ao ano ou 0,4134% mensais. Em ambas situações, a poupança é isenta do IR.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

Tem regras similares à poupança. É isenta do Imposto de Renda e têm garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 70 mil. Seu rendimento, porém, fica mais próximo da taxa básica (Selic), atualmente em 7,25% ao ano. O risco seria a falência do emissor, que geralmente são grandes bancos. Também é preciso observar que alguns bancos repassam somente parte do imposto ao cliente, ficando com parte do benefício da isenção. Ou seja, dificilmente o investidor obterá 100% do CDI ou da Selic.

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Tem características e riscos similares aos da Letras de Crédito Imobiliário.

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)

São indicados para investidores mais qualificados, que tenham mais de R$ 300 mil, com chance de retorno de até 110% do CDI ou Selic. Não há garantia do FGC e o risco está associado aos emissores (empresas de crédito securitizado), que geralmente são pouco conhecidos do público.

Fundos de Investimento em Infraestrutura (FII)

São fundos autorizados pelo governo no ano passado, mas ainda pouco desenvolvidos. Carteiras devem ser formadas por títulos da iniciativa privada em empreendimentos públicos, entre os quais da construção civil, estradas e usinas de energia elétrica.

Fontes: Gyorgy Vargas, da FCE, Guilherme Nyssens, da Quantum Fundos de Investimentos, Sinara Polycarpo, do Banco Santander, e Rogério Braga, da Quantitas



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