sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CVM permite formador de mercado para fundos imobiliários | Brasil Econômico

CVM permite formador de mercado para fundos imobiliários

Despesas decorrentes da contratação de um formador de mercado passam a ser arcadas pelo fundo.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira (23/10) instrução que autoriza a contratação de formadores de mercados para Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

A Instrução CVM nº 528 altera a nº 472/08, e dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento, oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos FII.

Com isso, as despesas decorrentes da contratação de um formador de mercado passam a ser arcadas pelo fundo. A autarquia enfatiza que formadores de mercado podem ser relevantes para o aumento da liquidez das cotas de FII em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado.

A novidade em relação à minuta proposta na audiência pública é a inclusão de uma regra de transição, permitindo que a assembleia geral de cotistas dos fundos já em funcionamento possa aprovar a previsão de contratação de formadores de mercado nos regulamentos por maioria de votos dos cotistas presentes.

No entanto, alterações ordinárias de regulamento dependem de quorum qualificado. Os regulamentos dos novos FII, contudo, já poderão prever que a contratação seja encargo do fundo quando de sua constituição.

A norma ainda mantém a vedação para que administradores e gestores possam atuar como formadores de mercado dos fundos. Porém, passa a permitir que as partes a eles relacionadas possam exercer essa atividade, desde que a sua contratação seja aprovada pela assembleia geral de cotistas.



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