terça-feira, 23 de outubro de 2012

CVM autoriza fundos imobiliários a contratar formador de mercado

23/10/2012
Autor: Luciana Bruno
Fonte: Valor

RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira instrução que permite a contratação de formadores de mercado por Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

A Instrução CVM nº 528 altera a nº 472/08, que dispõe sobre constituição, administração, funcionamento, oferta pública de distribuição de cotas e divulgação de informações dos FII.

A nova regra permite que as despesas decorrentes da contratação de um formador de mercado sejam arcadas pelo fundo. “Formadores de mercado podem ser relevantes para o aumento da liquidez das cotas de FII em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado”, afirmou a autarquia.

Segundo a CVM, a novidade em relação à minuta proposta na audiência pública é a inclusão de uma regra de transição, permitindo que a assembleia geral de cotistas dos fundos já em funcionamento possa aprovar a contratação de formadores de mercado nos regulamentos por maioria de votos dos cotistas presentes.

“Alterações ordinárias de regulamento dependem de quórum qualificado. Os regulamentos dos novos FII, contudo, já poderão prever que a contratação seja encargo do fundo quando de sua constituição”, informou a autarquia.

A regra proíbe que administradores e gestores possam atuar como formadores de mercado dos fundos. Porém permite que as partes a eles relacionadas possam exercer essa atividade, “desde que a sua contratação seja aprovada pela assembleia geral de cotistas”.

 

 

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