quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Oferta de fundo imobiliário atrai pessoa física à Bovespa

DCI/ 29/02/12 - 00:00 > INVESTIMENTOS

 

Ernani Fagundes

 

 

São Paulo - O mercado de fundos de investimentos imobiliários começou 2012 a todo o vapor. São quatro ofertas públicas em andamento na BM&FBovespa que estão movimentando R$ 1,015 bilhão em capital e outras 12 ofertas em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prometem movimentar mais R$ 3 bilhões ao longo do ano.

 

É um sucesso. No atual momento, essas ofertas públicas de fundos imobiliários concorrem em atenção com a abertura de capital da Seabras Serviços de Petróleo e com as três ofertas públicas de FIPs de Energia Sustentável da Votoratim Asset.

 

"Não posso falar sobre a oferta pública atual, pois estamos em período de silêncio, mas a última que realizamos no final de 2011 com a Caixa está gerando rendimentos de 9% ao ano mais inflação", afirmou ao DCI o gerente financeiro e de relações com investidores da TRX Realty, Vitor Alves Sztejnsznajd.

 

Além da oferta em andamento de R$ 50 milhões do FII TRX Realty Logística Renda I, cuja operação está sendo coordenada pela XP Investimentos, a TRX tem planos de lançar mais dois fundos imobiliários no primeiro semestre e mais 2 ou 3 operações no segundo semestre de 2012.

 

"O principal interessado é o investidor pessoa física, pela isenção do Imposto de Renda, e o fato da remuneração dos aluguéis que compõem os ativos serem reajustados anualmente pela inflação, IPCA ou IGP-M, dependendo do contrato", explicou.

 

A gestora de imóveis possui inquilinos como Ambev, Magazine Luiza, Oi e Atento. Em 2011, terminou o ano com R$ 1,4 bilhão em patrimônio líquido e R$ 325 milhões de investimentos em 6 operações, com um universo de investidores de 2,5 mil pessoas, físicas e jurídicas.

 

Entre as operações que estão em andamento na BM&FBovespa, a maior oferta pública é a da Operação Urbana Consorciada Cepac Água Espraiada, cujo valor analisado anteriormente pela CVM foi registrado em R$ 790,89 milhões, cujo coordenador líder é o Banco do Brasil. "Não posso falar sobre a oferta pública. O prospecto está disponível na CVM e na BM&FBovespa", respondeu o gerente executivo de mercado de capitais do Banco do Brasil, Josemar Meireles Grilo.

 

Esse realmente é o disclamer (discurso) do mercado financeiro, de acordo com o Comitê de Orientação de Divulgações ao Mercado (Codim) que impede os porta-vozes dos agentes do mercado de falarem sobre as ofertas públicas. Mas para efeito informativo ao investidor, o DCI apurou entre demais prospectos públicos, que outra operação do Banco do Brasil que está em análise na CVM é o FII Renda de Escritórios em R$ 99,1 milhões, registrada em 17 de janeiro de 2012.

 

Na BM&FBovespa, estão ainda duas ofertas públicas lideradas pelo Citibank, o FII Europar II de R$ 75 milhões e o Maxi Renda de R$ 100 milhões.

 

Já na CVM, entre as 12 ofertas em análise, a maior é a do FII Votoratim Securities de R$ 1,05 bilhão, registrada em 9 de fevereiro. A oferta de R$ 265,10 milhões do FII Rio Negro, liderado pela XP Investimentos foi registrada em 3 de fevereiro, enquanto que a oferta de R$ 100 milhões do FII JS Real Estate Multigestão foi datada pelo Banco J Safra no último dia 27 de fevereiro.

 

Entre os pedidos mais antigos na CVM, a NSG Positiva DTVM solicitou a análise do FII RSB 1 no valor de R$ 800 milhões; e a Ourivest protocolou o pedido de 4 séries de R$ 55,576 milhões, num total de R$ 222,306 milhões para o FII BM Jardim Sul.

 

Outras duas operações previstas também possuem valores expressivos, o FII Kinea II Real Estate que será comandado pelo Itaú Unibanco no valor de R$ 150 milhões; e o FII Capitânia Securities de R$ 100 milhões liderado pelo BNY Mellon.

 

O FII João Fortes Shopping Park Europeu está em R$ 90 milhões, cujo líder será a RB Capital. A Ourinvest também possui o pedido de R$ 61,088 milhões para o FII Anhanguera Educacional.

 

Já entre as operações menores, estão as solicitações da Rio Bravo Investimentos de R$ 9,119 milhões para o FII SC 401, e a Socopa pede R$ 5 milhões para a oferta do FII Verité.

 

Fundos imobiliários já movimentaram R$ 4 bilhões neste ano

DCI / Ernani Fagundes

 

SÃO PAULO - O mercado de fundos de investimentos imobiliários começou 2012 a todo o vapor. São quatro ofertas públicas em andamento na BM&FBovespa, que estão movimentando R$ 1,015 bilhão em capital, e outras 12 ofertas em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prometem movimentar mais R$ 3 bilhões ao longo do ano.

 

No atual momento, essas ofertas públicas de fundos imobiliários concorrem em atenção com a abertura de capital da Seabras Serviços de Petróleo e com as três ofertas públicas de FIPs de Energia Sustentável da Votoratim Asset. Mesmo com a expectativa de retomada nos IPOs, a demanda por estes fundos deve continuar alta.

 

"Não posso falar sobre a oferta pública atual, mas a última que realizamos, no final de 2011, com a Caixa, está gerando rendimentos de 9% ao ano mais inflação", afirmou o gerente-financeiro e de RI da TRX Realty, Vitor Alves Sztejnsznajd.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

CAE aprova Roberto Fernandes para diretoria da CVM - Economia - Notícia - VEJA.com

Economia

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CAE aprova Roberto Fernandes para diretoria da CVM

Por Célia Froufe e Fernando Nakagawa

Brasília - O superintendente geral da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Roberto Tadeu Antunes Fernandes, indicado pela Presidência da República como diretor do órgão, foi aprovado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para o cargo após passar por sabatina. Ele assume no lugar de Eli Loria, cujo mandato terminou em 31 de dezembro.

Fernandes recebeu 13 votos favoráveis a sua indicação e uma abstenção. Sua indicação precisa agora passar pelo plenário do Senado. "Me sentiria honrado de ser indicado para qualquer órgão público, mas a CVM tem um tempero especial, um sabor especial. Passei lá mais de metade da minha vida", disse durante sua apresentação na sabatina.

Fernandes nasceu em 12 de março de 1950, é formado em Direito e Economia e servidor da autarquia desde 1979, tendo ingressado por concurso público. Desde 2004, é responsável pela coordenação e supervisão das atividades executivas da CVM, exercendo o cargo de superintendente-geral. Também representa a CVM no Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) e no Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

"Vi o mercado crescer, deixar de ser um mercado doméstico local e se transformar num mercado de ambiente globalizado", disse. "Vi como é importante para um mercado de valores forte ter um órgão regulador e continuarei trabalhando pela CVM e pelo desenvolvimento de um mercado ordenado e justo", acrescentou. O relator da matéria é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Fernandes lembrou que, fazendo uma comparação com o passado, pode-se verificar o mercado era basicamente formado só por ações. "O mercado de valores brasileiros durante muitos anos era centrado nas ações, e também um pouco em debêntures. Hoje, cresceu e evolui."

Ele citou que nos últimos anos surgiram fundos de investimentos, de ações, de renda fixa, fundos estruturados, de participação, de certificado de recebíveis imobiliários, derivativos e futuro de títulos, entre outros. "Nada disso existia durante um bom tempo de existência da CVM. Só olhando para a variedade de títulos podemos dimensionar o crescimento do mercado." Fernandes salientou ainda que há hoje entre 650 e 700 companhias abertas no País e que aproximadamente metade possui registro em bolsa.

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Sede da Olimpíada de 2016, RJ tem apenas 1/3 da rede hoteleira necessária

Por Daniela Amorim, estadao.com.br, Atualizado: 28/2/2012 10:30

 

RIO - O País ainda tenta mensurar sua capacidade de receber os turistas esperados para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Todas as 27 capitais brasileiras têm condições de hospedar, juntas, 554.427 pessoas, se forem levados em consideração todos os leitos duplos e individuais existentes atualmente, de acordo com cálculo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa de Serviços de Hospedagem 2011, um levantamento censitário sobre as condições de hotelaria no Brasil encomendado pelo Ministério do Turismo.

No Rio de Janeiro, cidade que sediará a Olimpíada, o número de camas disponíveis cai para 67.536, enquanto que só os jogos de 2016 contam com cerca de 200 mil pessoas cadastradas, entre atletas, imprensa, voluntários e organizadores. O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos lembrou que a cidade se comprometeu em contrato, e portanto tem condições de fornecer 48 mil quartos, distribuídos entre hotéis, vilas olímpicas e cabines de cruzeiros. Mas a capital dos jogos deve receber ainda cerca de 380 mil turistas estrangeiros, de acordo com estimativas do Ministério do Turismo.

O número de camas em todo o território nacional seria o suficiente apenas para atender aos turistas estrangeiros que devem vir ao Brasil para a Copa do Mundo, que devem somar entre 500 mil a 600 mil, segundo as estimativas oficiais. Se forem contadas somente as vagas nas 12 capitais que sediarão as partidas de futebol, o total cai para 416.147. Mas há ainda os turistas brasileiros, que devem migrar para as cidades-sede nos dias de competição.

'O objetivo do estudo foi quantificar e mensurar a capacidade de hospedagem nas capitais, tendo em vista que teremos eventos importantes nos próximos anos, como a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Daí a necessidade de ter um quadro dos serviços de hospedagem', explicou Roberto da Cruz Saldanha, gerente da pesquisa. 'Essa foi a capacidade máxima que encontramos, mas não computamos possíveis camas-extras. Às vezes, um hotel tem camas em um depósito e pode levar aos quartos se forem necessárias'.

Outra dificuldade é que o País ainda possui poucos hotéis de padrão internacional, os considerados de luxo ou muito confortáveis. De todos os estabelecimentos existentes nas capitais, 85,5% encaixam-se nos padrões de médio e baixo conforto e qualidades dos serviços. Apenas 14,5% foram considerados de luxo ou muito confortáveis. No Rio de Janeiro, a situação é um pouco melhor, 23,5% dos estabelecimentos atendem à classificação de luxo ou superior. Em São Paulo, que sediará seis jogos da Copa de 2014, esse porcentual cai para 19,6%.

A pesquisa mostrou ainda que o Brasil não está preparado para hospedar portadores de necessidades especiais. Apenas 1,3% dos 5.036 estabelecimentos de hospedagem existentes nas capitais brasileiras declararam possuir unidades adaptadas para pessoas com alguma deficiência física. No Rio de Janeiro, que sediará os Jogos Paraolímpicos, apenas 0,9% dos estabelecimentos (272 entre 31.594) possui unidades adaptadas para pessoas com necessidades especiais. São Paulo também tem apenas 0,9% dos estabelecimentos (511 entre 54.065) com unidades adaptadas. As capitais que possuem os maiores porcentuais de unidades adaptadas são Maceió (3,4%), Teresina (2,8%), Porto Velho (2,5%) e Aracaju (2,5%).

Nas 27 capitais brasileiras, foram encontrados 5.036 estabelecimentos de hospedagem, com 250.284 unidades habitacionais (entre suítes, apartamentos, quartos e chalés) e uma capacidade total de 373.673 leitos (incluindo simples e duplos). A rede de hospedagem estava dividida em 52,1% de hotéis, 23,5% de motéis, 14,2% de pousadas, 4,2% de apart-hotéis, 3,1% de pensões, 1,9% de albergues turísticos e 1,0% de dormitórios e estabelecimentos coletivos.

O levantamento foi o primeiro sobre o assunto feito pelo IBGE, portanto não há como fazer comparações sobre progressos na rede hoteleira nacional. Em dois meses, o instituto divulgará a pesquisa completa, incluindo os municípios das regiões metropolitanas das capitais pesquisadas.

 

SP edita norma sobre substituição tributária

 

Por De São Paulo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu a base de cálculo do ICMS a ser pago no regime de substituição tributária, no período de 1º de março a 30 de abril de 2013. Por esse sistema, um contribuinte recolhe o imposto estadual por todos os demais de uma determinada cadeia produtiva.

Os valores válidos para o período estão listados na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 19, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O anexo único da norma fornece o Índice de Valor Adicionado (IVA) de cada produto - preço médio de mercado usado no cálculo da operação.

O IVA publicado ontem é relativo ao setor de higiene e beleza. O índice será usado para calcular o imposto relativo às mercadorias do setor, vendidas para estabelecimentos localizados em território paulista. Os produtos estão relacionadas no anexo único da portaria.

Em comparação com portarias editadas anteriormente, houve mudanças no índice de algumas mercadorias, que foi elevado ou reduzido. "O aumento sempre acaba sendo repassado para o preço final dos produtos", afirma Willian Rodrigo Alves, contador da Bioextratus.

A legislação paulista prevê a revisão periódica dos percentuais a serem incluídos no cálculo da substituição tributária progressiva. "Isso acontece na prática, o que é benéfico ao contribuinte, considerando que o imposto estimado poderá se aproximar do imposto realmente devido na cadeia de circulação da mercadoria", afirma o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour.

Para alterar o preço médio, a entidade representativa do setor deve apresentar à Secretaria da Fazenda de São Paulo um levantamento de preços com base em levantamentos realizados por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos prazos e condições previstas no regulamento do ICMS.

De acordo com a Portaria, quando não existir indicação do Índice de Valor Adicionado específico para a mercadoria do setor no anexo único, deverá ser aplicado o percentual de 177,19%. (LI)

 

Preços dos imóveis nos EUA terminam 2011 nos menores níveis desde 2006

SÃO PAULO – O índice de preços Standard & Poor's Case-Shiller para dez cidades americanas caiu 3,9% em dezembro na comparação com igual mês do ano anterior; para 20 cidades do país, a queda foi de 4%. Na comparação com novembro, os preços diminuíram 1,1% nos dois grupos.

Os preços dos imóveis terminaram o ano em seus níveis mais baixos desde o início da crise no setor, em meados de 2006. “Embora pensávamos que tínhamos visto alguns sinais de estabilização em meados de 2011, parece que nem a economia nem a confiança do consumidor foram fortes o suficiente para mover o mercado na direção positiva ao fim do ano”, disse o presidente do comitê de índices da S&P, David Blitzer.

Do grupo de 20 grandes cidades do país, 18 reportaram quedas de preços em dezembro ante novembro. Apenas em Miami e em Phoenix houve alta, de 0,2% e 0,8%, respectivamente. Na comparação com dezembro do ano anterior, houve aumento apenas em Detroit, de 0,5%.

(Marcílio Souza | Valor, com Dow Jones Newswires)

 

 

Dia a Dia Tributário: SP muda forma de envio dados sobre doações

Por Laura Ignacio | Valor

São Paulo – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo poderá fiscalizar com mais rigor a arrecadação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O órgão regulamentou a forma como os cartórios deverão enviar ao Fisco as informações referentes ao registro de doação ou transmissão de bens por herança.

A medida foi instituída pela Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 21, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. Ela regulamenta o Decreto n° 46.655, de 2002.

Os documentos listados na portaria deverão ser enviados de forma digitalizada, por meio do endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br, com certificação digital.

Desde 2009, a Fazenda paulista usa dados das declarações de Imposto de Renda (IR), obtidas via convênio com a Receita Federal, para cobrar o recolhimento do ITCMD.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio|Valor

 

 

General Shopping deve lançar US$ 250 milhões em bônus perpétuos

Por Conrado Mazzoni | Valor

SÃO PAULO – A Fitch Ratings atribuiu nesta terça-feira um rating “B/RR6” para o plano da administradora de shopping centers General Shopping de captar recursos no exterior.

A nota estipulada pela agência de risco considera um montante máximo de lançamento de US$ 250 milhões em bônus perpétuos – papéis desprovidos de data fixa de vencimento.

Na véspera, a agência Moody's atribuiu rating “B2” para a emissão da companhia.

Segundo uma fonte ouvida pela “Bloomberg”, a General Shopping terá uma reunião com investidores internacionais de renda fixa na quarta-feira. Ainda segundo a fonte, foram contratados o Bank of America e o Goldman Sachs para coordenar a operação.

De acordo com a Fitch, a transação seria realizada por meio da subsidiária da empresa nas Ilhas Cayman, a General Shopping Investment Limited. O rating de probabilidade de calote do emissor (IDR, na sigla em inglês) atribuído para a GSI é de “BB-”.

(Conrado Mazzoni | Valor)

 

 

Férias não entram no cálculo do INSS

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Advogado Alessandro Cardoso: 1ªSeção discutirá se pagamento da contribuição decorre da relação de trabalho

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção", afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.

Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. "Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", diz o ministro no acórdão.

A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. "Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.

O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. "Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões", diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. "Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais".

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. "O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho", afirma.

Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei - Lei nº 8.212, de 1991. "Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado", diz.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. "A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo", afirma.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. "É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.

Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.

Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não retornou para comentar a decisão.

 

Secretaria da Fazenda publica IVA do setor de cosméticos e beleza

SP edita norma sobre substituição tributária

Por De São Paulo

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu a base de cálculo do ICMS a ser pago no regime de substituição tributária, no período de 1º de março a 30 de abril de 2013. Por esse sistema, um contribuinte recolhe o imposto estadual por todos os demais de uma determinada cadeia produtiva.

Os valores válidos para o período estão listados na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 19, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O anexo único da norma fornece o Índice de Valor Adicionado (IVA) de cada produto - preço médio de mercado usado no cálculo da operação.

O IVA publicado ontem é relativo ao setor de higiene e beleza. O índice será usado para calcular o imposto relativo às mercadorias do setor, vendidas para estabelecimentos localizados em território paulista. Os produtos estão relacionadas no anexo único da portaria.

Em comparação com portarias editadas anteriormente, houve mudanças no índice de algumas mercadorias, que foi elevado ou reduzido. "O aumento sempre acaba sendo repassado para o preço final dos produtos", afirma Willian Rodrigo Alves, contador da Bioextratus.

A legislação paulista prevê a revisão periódica dos percentuais a serem incluídos no cálculo da substituição tributária progressiva. "Isso acontece na prática, o que é benéfico ao contribuinte, considerando que o imposto estimado poderá se aproximar do imposto realmente devido na cadeia de circulação da mercadoria", afirma o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour.

Para alterar o preço médio, a entidade representativa do setor deve apresentar à Secretaria da Fazenda de São Paulo um levantamento de preços com base em levantamentos realizados por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos prazos e condições previstas no regulamento do ICMS.

De acordo com a Portaria, quando não existir indicação do Índice de Valor Adicionado específico para a mercadoria do setor no anexo único, deverá ser aplicado o percentual de 177,19%. (LI)

 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

TRF é a favor de taxa de cartões no cálculo do PIS e da Cofins

Por Laura Ignacio | Valor

São Paulo - Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar poder retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa recorreu, mas não quis comentar o assunto.

A decisão, da Terceira Turma do TRF, foi unânime.

Segundo a procuradora da Fazenda Nacional que atuou no processo, Marcia Mariko Matsuda Canholi, a tese apresentada pela Fazenda foi totalmente acolhida. “Esse pagamento de taxa de administração é um ajuste comercial formalizado entre as empresas que usam cartão e as operadoras de cartões, que não pode interferir no cálculo das contribuições”, diz.

Mais detalhes na edição de amanhã do Valor Econômico.

Laura Ignacio|Valor

 

 

Justiça aceita arbitragem em discussão trabalhista

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

A advogada Priscila da Rocha Lago: os altos executivos têm uma relação de maior igualdade com o empregador

Em uma decisão ainda rara no Judiciário, a 76ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula arbitral presente em um contrato trabalhista entre um alto executivo do mercado de capitais e o BTG Pactual. A Justiça do Trabalho é normalmente contra o uso da arbitragem para conflitos trabalhistas. Nesse caso, porém, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior considerou que o documento foi firmado por um alto executivo de "notável formação acadêmica" e "expressivos vencimentos".

Após ter sido demitido em 2008, o executivo propôs uma ação judicial contra o BTG Pactual pleiteando o pagamento do chamado bônus de retenção - premiação com o objetivo de reter talentos e evitar a saída de empregados estratégicos para a concorrência. Segundo o contrato, o executivo poderia receber cerca de R$ 500 mil, em três parcelas a vencer em 2011, 2012 e 2013, caso permanecesse na empresa. A companhia alegou na Justiça que o contrato tinha uma cláusula compromissória, segundo a qual qualquer conflito deveria ser levado à Câmara de Arbitragem do Rio de Janeiro e não ao Judiciário.

De acordo com o magistrado, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas e a hipossuficiência do trabalhador são os motivos que têm impedido o reconhecimento de cláusulas arbitrais no contrato de trabalho. Contudo, essa não seria a situação discutida no processo. O juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior entendeu que o executivo não teria sido coagido a aceitar os termos do contrato de gratificação por ter "condições para negociar livremente sua contratação". Além disso, o magistrado considerou que o bônus de retenção foge do padrão dos títulos de natureza trabalhista, declarando extinto o pedido formulado.

A advogada Priscila da Rocha Lago, do Demarest & Almeida, escritório responsável pela defesa do BTG Pactual, afirma que a decisão é um paradigma porque relativiza a interpretação atual do Judiciário Trabalhista, exatamente em razão das peculiaridades dos contratos de trabalho desses altos executivos.

Segundo a advogada, a Justiça do Trabalho tem considerado inválidas as cláusulas arbitrais por entender que os direitos trabalhistas são indisponíveis - ou seja, verbas das quais não se poderia abrir mão. Há também o entendimento de que o empregado é a parte mais frágil da relação trabalhista e poderia ser coagio a assinar contratos com previsão arbitral. A maioria das decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, envolve trabalhadores comuns. "No nosso caso já é diferente, pois os altos executivos têm uma relação muito mais igual com o empregador. Em geral, são tão disputados no mercado que podem negociar cada detalhe da sua contração", afirma.

Para a advogada Selma Lemes, especialista em arbitragem, a decisão é interessante porque o juiz aceita essa forma de resolução de conflitos considerando que não há um desequilíbrio entre as partes na relação de trabalho. "No caso dos altos executivos fica claro que, por conta de toda a sua qualificação, há um alto nível de discernimento para negociar esses contratos e optar ou não pelos termos e condições estabelecidas". No entanto, segundo ela, o Tribunal Superior do Trabalho ainda é resistente a esse entendimento, mesmo quando se trata de executivos.

O advogado Rafael Francisco Alves, do escritório L.O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, afirma que a decisão reflete um posicionamento de vanguarda. "Até pouco tempo a Justiça não admitia o uso da arbitragem trabalhista em nenhuma hipótese. Agora esse entendimento já vem se flexibilizando". Para ele, a posição fixada na sentença será significativa se prevalecer na jurisprudência. Principalmente numa época em que há um aumento na contratação de executivos estrangeiros no Brasil. "Em outros países, a inclusão de cláusulas arbitrais nesses contratos é bastante tranquila", afirma.

 

 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Preço dos apartamentos de um quarto é o que mais sobe no Rio

De O GLOBO

RIO - O porquinho já está cheio de moedas e a caderneta de poupança com os zeros necessários para comprar (ou mesmo alugar) um imóvel só para você. Para resolver a situação, você vasculha as páginas dos classificados à procura de um apartamento de quarto e sala. E o que acha? Nada. De fato, encontrar apartamentos no Rio anda sendo uma tarefa tão difícil quanto achar o par perfeito. De acordo m dados da Ademi/RJ, em 2011 só foram lançados na cidade 255 imóveis de quarto e sala, contra 15.540 do geral.

Diante dessa equação entre aumento da demanda e diminuição da oferta, o impacto nos preços não poderia ser dos melhores. A pesquisa do FipeZap - índice que mede a inflação no mercado imobiliário de seis capitais - aponta que, no Rio, nos últimos 12 meses, os imóveis de um quarto foram os que mais subiram _ taxa de 37,7% _ seguidos pelas unidades de quatro quartos (36,1%), dois (30,6%) e três (29,3%). Em quatro anos (desde o início da série), a variação do quarto e sala chega a 181,7%, também acima dos apartamentos de dois quartos (153,2%), três (146,7%) e quatro (137,9,8%).

- Os preços que mais subiram foram os dos apartamentos menores. E, apesar de em ritmo menor, a tendência é de eles continuarem em alta. Há custos que são fixos, como os de marketing, no caso de lançamentos, que puxam o preço do metro quadrado em imóvel menor - diz o economista e pesquisador Eduardo Zylberstajn, coordenador do FipeZap.

Para o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), Leonardo Schneider, o quarto e sala está desaparecendo do mercado apesar da demanda cada vez maior por imóveis com esta tipologia:

- Temos sentido essa perda de espaço do imóvel de um quarto, há algum tempo. As construtoras têm investido mais em moradias de dois quartos, por serem mais versáteis. Caso o cliente queira, pode mudar a configuração para ampliar a sala ou fazer do segundo cômodo um escritório.

O presidente da Patrimóvel, Rubem Vasconcellos, opina que a legislação não incentiva a construção, principalmente no que se refere à Zona Sul.

- Em alguns logradouros, a metragem mínima de área útil exigida é de 30 metros quadrados. Mas, dependendo do bairro, essa área pode ser de 50 ou 60 metros quadrados, como a Barra da Tijuca, por exemplo.

De qualquer forma, se você está empenhado em encontrar apartamentos do modelo um quarto, Schneider aponta as regiões de Copacabana, Centro e Tijuca como as que têm maior número de ofertas. Segundo o Secovi-RJ, o preço do metro quadrado nessas regiões são, respectivamente, R$ 11.184 , R$ 6.236, e R$ 5.678. Já para quem quer alugar, os valores são R$ 46,66 (Copacabana), R$ 25 (Centro) e R$ 28,08 (Tijuca).



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Sócios podem aprovar contas

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

 

A aprovação das contas de empresas pelos próprios sócios administradores só pode ser anulada quando for demonstrada a ocorrência de dano e abuso do poder de voto dos acionistas. Esse foi o entendimento da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao reverter uma sentença de primeiro grau que havia anulado o resultado da assembleia da companhia Ordene Comércio e Participações, em que a prestação de contas de 2008 fora aprovada, por dois dos três sócios. Com sede em Itu, a Ordene é controladora da Guarany Indústria e Comércio, fabricante de corantes, pulverizadores e máquinas para aplicação de defensivos agrícolas.

Com 14,7% das ações, o sócio minoritário entrou na Justiça para invalidar os votos dos dois controladores que, segundo ele, teriam aprovado indevidamente os próprios gastos. Ele obteve decisão favorável na primeira instância com base no parágrafo 1º dos artigos 115 e 134 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 1976), que proíbem o sócio administrador de votar a prestação de contas da empresa. A lei prevê ainda a anulação de decisão tomada pelo acionista que tem interesse conflitante com o da companhia.

Os irmãos - que ocupam a diretoria da Ordene e detêm juntos mais de 80% de participação - recorreram ao TJ-SP com a alegação de que não havia indicação de irregularidades contábeis nas contas e demonstrativos financeiros. Sustentaram ainda que, embora tenha sido contrário à aprovação das contas na assembleia realizada em março de 2009, o minoritário não apontou os eventuais prejuízos causados à companhia ou a ele. Além disso, afirmaram que o autor da ação recebeu os dividendos do período sem fazer ressalvas.

Por unanimidade, os desembargadores aceitaram os argumentos dos controladores. "Se tirassem os dois votos, o minoritário decidiria tudo. A seu bel-prazer, sem qualquer justificativa ou alegação de prejuízo, poderia sempre rejeitar as contas da empresa", disse, durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Romeu Ricupero. Na decisão, ele afirma que não é possível rejeitar as contas sem que o minoritário aponte o prejuízo causado à empresa.

O entendimento foi de que, com base na Lei das S.A, a prova do dano à companhia é indispensável para caracterizar o abuso de poder do controlador. "O prejudicado deve provar que um ato ilícito tenha lhe causado um dano patrimonial", disse Ricupero.

O advogado do sócio minoritário, Paulo Sérgio de Araújo e Silva Fabião, do Azevedo Sette Advogados, afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A câmara, a meu ver, passou por cima da lei", diz. "É muito cômodo. Gasta-se o que quer e aprovam-se contas em benefício próprio".

O advogado dos controladores, Paulo Benedito Lazzareschi, afirma que o minoritário não teve prejuízo algum. "Não faz sentido não aprovar [as contas] se não há dano. "Foi uma retaliação pelo fato de ele ter sido expulso de uma empresa controlada pela Ordene", diz. A expulsão por suposto ato de improbidade administrativa é questionada em outra ação judicial que não teve o trânsito em julgado.

Para advogados, a decisão é importante por três razões. A primeira porque os desembargadores não interpretaram a lei literalmente. "Eles ficariam escravos da regra. Nunca tinha visto entendimento parecido no Judiciário. Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, certamente haveria punição", afirma a doutora em direito e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Viviane Muller Prado. Para ela, o caso demonstra que a proibição prevista em lei pode ser usada como instrumento de abuso de um minoritário. "O problema é colocar como requisito a demonstração de dano. Isso pode ser um tiro no pé para a efetivação da norma", afirma.

O advogado Ricardo de Almeida Vieira, do Barcellos Tucunduva Advogados aponta outro aspecto positivo da decisão: a de privilegiar o princípio da boa-fé, que norteia o Código Civil. "Em sociedades com diversos acionistas a vedação seria certa. Mas, neste caso, os controladores ficariam de mãos atadas".

 

 

 

Multiplan compra 30% de shopping Vila Olímpia em SP

10 de fevereiro de 2012 • 14h57 •  atualizado 15h25

A Multiplan anunciou nesta sexta-feira aquisição de cerca de 30% de participação no shopping Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, em uma transação de R$ 175 milhões à vista. A negociação, feita com a Brookfield Incorporações, eleva a participação da Multiplan no empreendimento para 60%, informou a companhia em comunicado.

 

O shopping foi inaugurado em 2009 e tem cerca de 28.200 metros quadrados (m²). As vendas no ano passado cresceram 31,6% em relação a 2010, nas 191 lojas do empreendimento, segundo a Multiplan. A companhia administra 14 shoppings no Brasil e tem outros quatro em construção.

 

 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Há uma bolha imobiliária?

http://www.valor.com.br/opiniao/2523888/ha-uma-bolha-imobiliaria

 

Há uma bolha imobiliária?

 

Muito se debate sobre a existência de uma bolha no mercado imobiliário do Brasil. Em geral, as bolhas imobiliárias surgem em economias onde há ambiente permanente de juros baixos. Nada mais distante da realidade brasileira. Apesar dos cortes na Selic, a taxa de juros real ainda é das mais altas do mundo, e os percentuais praticados pelo mercado são muito superiores aos observados em países que passaram por esse processo de valorização insustentável do preço dos imóveis.

 

Outra característica de mercados suscetíveis à formação de bolhas é a atuação intensa de "flippers", ou seja, investidores que alocam recursos para o mercado imobiliário objetivando um lucro rápido. Eles exploram o setor como alternativa ao mercado de capitais ou como uma fonte de investimento meramente especulativo. Essa atividade aumenta artificialmente o valor do imóvel com o consequente desequilíbrio entre oferta e demanda.

 

Em que pese o argumento de que certos compradores de imóveis na planta possam estar especulando, vale notar que a natureza desse tipo de financiamento no Brasil é muito distinta de mercados como o americano pré-crise de 2008. Aqui, via sinal e parcelas mensais, o comprador capitaliza por vezes até 30% do valor do imóvel antes da entrega. Lá, compradores na planta investiam valores muito menores. Muitas vezes, sequer pagavam pela opção do direito de compra. E, quando da entrega do empreendimento, caso houvesse redução do valor de mercado do imóvel, muitos não exerciam a opção de compra, aumentando a oferta de imóveis no mercado.

 

Outro aspecto que se observa é a ausência de produtos no mercado de crédito imobiliário brasileiro, onde o devedor possa financiar mais do que o valor de mercado do imóvel, pagar apenas a parcela referente aos juros da parcela (amortização negativa) ou/e obter crédito sem apresentação de documentação comprobatória de renda. Além disso, o arcabouço regulatório brasileiro é menos fragmentado que o americano. O BC regula e fiscaliza as entidades que concedem crédito imobiliário, diferentemente dos Estados Unidos, onde uma sistemática regulatória complexa possibilitava a existência dos chamados "bancos sombra", que concediam créditos sem avaliação devida da capacidade de pagamento do contratante, e operavam alheios à supervisão do regulador.

 

No que tange ao mercado de securitização, nota-se que as estruturas existentes no mercado brasileiro não atingiram a complexidade dos instrumentos mobiliários dos Estados Unidos. As estruturas dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) brasileiros (sênior/subordinado, por exemplo) são claras e chegam a ser consideradas até mesmo pueris quando comparadas aos instrumentos de seguro mobiliário ("monoliners") e as complexas estruturas de "collateralized debt obligations" (CDOs), que contavam com mais de 50 séries e títulos respaldando uma única emissão, fato que inviabilizava uma precificação adequada do instrumento.

 

 

Nota-se ainda que, embora o mercado de capitais brasileiro esteja evoluindo como instrumento de financiamento da produção imobiliária (vide o sucesso e popularização dos fundos imobiliários), não há o excesso de liquidez que provocou desequilíbrio nos mercados financeiro-imobiliário europeu e americano.

 

Nesse sentido, dados de abril de 2011 do Banco Central do Brasil indicam que a porcentagem do mercado de crédito imobiliário em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) é de menos de 5%, muito inferior do que mercados como o espanhol (61%) e americano (70%). Mesmo crescendo, a disponibilidade do crédito imobiliário no Brasil seguirá sendo, por algum tempo, muito pequena quando comparada a outros países.

 

Houve um inegável aumento nos preços dos imóveis, em especial nos maiores centros metropolitanos, como Rio de Janeiro e São Paulo. Aí reside a suspeita da existência de uma bolha. Todavia, em vez de especulativa, tal valorização reflete o crescimento e estabilização da economia brasileira, o gatilho da chamada janela demográfica e o crescimento da capacidade de consumo e tomada de crédito de uma parcela considerável da população, que até então estava alheia ao mercado financeiro-imobiliário. Além disso, a inflação, embora estável, ainda impacta no mercado da construção civil com aumentos nos custo da matéria prima e mão de obra.

 

Sabe-se que as bolhas especulativas são inerentes ao capitalismo e infelizmente sua identificação normalmente ocorra apenas com o benefício da retrospectiva. Embora não se observe sinais de que o mercado brasileiro esteja sob a égide de um processo especulativo, é importante que haja instrumentos para avaliação quantitativa da evolução dos preços dos imóveis para que reguladores, autoridade monetária e demais participantes do mercado financeiro-imobiliário monitorem a apreciação dos ativos imobiliários e enderecem os excessos adequadamente.

 

Os índices hoje existentes no Brasil muitas vezes refletem os preços de venda ofertados (ou pedidos) por construtoras e corretores imobiliários, carecendo de uma metodologia que corroborem uma análise robusta e precisa. Um bom exemplo seria a adoção de um índice semelhante ao Case-Shiller Index dos Estados Unidos, com metodologia de âmbito nacional, porém representando a oscilação de preço em milhares de localidades, respeitadas as peculiaridades de cada região. Tal índice é alimentado por todos os participantes do mercado financeiro-imobiliário americano e reflete operações efetivamente realizadas em uma determinada área ou cidade. Naturalmente, a mera existência de tal índice não significa uma proteção contra processo especulativo, como se depreende da própria experiência americana. Porém, a existência de instrumentos e réguas adicionais permitirá que se aprenda com os erros e eventualmente mitigando, ou mesmo evitando, um processo especulativo no Brasil.

 

Frederico Porto é executivo da BFRE-Brazilian Finance & Real Estate. Graduado em direito pela PUC-SP, mestrado na University of Pennsylvania Law School.

BROOKFIELD INCORPORAÇÕES INOVA E CRIA VILA PARA MOSTRAR EMPREENDIMENTO

Empresa monta um dos maiores showrooms do mercado imobiliário, de 1.543,88 m², com itens de lazer e mais de 30 tipos de imóveis modelos

 

Em vez do tradicional decorado no estande de vendas, a Brookfield Incorporações inova e acaba de construir o que chamou de “Vila da Felicidade”, uma quadra inteira para apresentar o Doce Lar Jardins do Cerrado, empreendimento da empresa em Goiânia inscrito no programa Minha Casa, Minha Vida. Em um terreno de 5.430,79m², a empresa ergueu uma vila com 30 unidades modelo com tipologias diferentes cercada de itens de lazer como duas churrasqueiras, playground, quadra esportiva, área fitness, salão de jogos, entre outros. 

 

Ao todo são mais de 1.543,88 m² de área construída, o que torna o espaço em um dos maiores showrooms do mercado imobiliário brasileiro. A expectativa da empresa é que esta “quadra modelo” seja uma ótima ferramenta de venda, com impacto positivo para a comercialização do imóvel. “Construímos também os itens de lazer, pois queríamos proporcionar ao cliente não apenas a experiência de como seria morar na unidade, mas no condomínio como um todo”, afirma Paulo Humberto Guimarães, superintendente da Brookfield Incorporações. “Construímos todas as tipologias que existem no empreendimento neste espaço”, afirma. 

 

Cinco das unidades foram decoradas com mobiliários e eletrodomésticos que cabem no orçamento do público-alvo do empreendimento, que está na faixa de três a seis salários mínimos. “Diferente do que acontece no mercado imobiliário, criamos um ambiente bonito e aconchegante, mas que fizesse parte da realidade financeira do nosso target”, afirma o Paulo Humberto, ressaltando que a expectativa é receber aproximadamente 400 pessoas por mês no local. 

 

 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Brasília - Governo do Distrito Federal lança site para receber propostas sobre uso e ocupação do solo

 

A Secretaria de Habitação do Distrito Federal apresentou nesta segunda-feira (6) um site para receber sugestões da população sobre a nova lei de uso e ocupação do solo (Luos). A norma vai definir as regras para a ocupação de imóveis da área urbana, fixando, por exemplo, área e altura máxima de edificações e o padrão de construção para comércio, habitação ou serviço.

 

De acordo com a pasta, a iniciativa pretende consolidar uma legislação única para o setor, substituindo diversas regulamentações, como as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), a planilha de Parâmetros Urbanísticos (PUR) e os Planos Diretores Locais (PDL).

 

"Um instrumento como o site passa a ser importante, porque vai dar transparência. Tudo que estivermos fazendo vamos pôr neste site. [...] Sabemos que é uma forma de democratizar a informação e garantir a participação da população neste processo", afirmou o secretário Geraldo Magela.

 

Além do endereço eletrônico, a sociedade também vai poder acompanhar a elaboração da lei por meio de oficinas de trabalho com representantes das regiões administrativas, da leitura das minutas que serão divulgadas após as reuniões e de uma audiência pública. O secretário disse que a meta é levar o projeto à Câmara Legislativa até o final de maio.

 

A secretaria informou que a elaboração do anteprojeto da lei vai ocorrer em cinco etapas: plano de trabalho, leitura da cidade, propostas preliminares, reformulação das propostas e elaboração do anteprojeto de lei.

 

Segundo Magela, a elaboração da Luos é uma oportunidade para resolver muitos dos problemas das regiões do DF. "Vai se tornar uma das leis mais importantes e certamente uma das mais polêmicas que vai ser votada na Câmara Legislativa. [...] Ela vai mexer muito com as cidades, vai mexer para regularizar, normatizar e em alguns casos para mudar", disse o secretário.

 

Proprietários de imóvel não conseguem impor restrições a uso do subsolo

STJ

 

 

O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial.

Proprietários de um imóvel ingressaram em juízo com a pretensão de receber indenização por danos materiais e morais de vizinhos. Eles alegaram que seu imóvel teria sofrido danos decorrentes de obras, sobretudo escavações, realizadas em sua propriedade.

A primeira instância julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou os vizinhos a indenizarem os proprietários pelos danos materiais sofridos e a providenciarem a retirada das vigas utilizadas na ancoragem provisória da parede de contenção erguida, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Os vizinhos apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que deu provimento parcial ao pedido, afastando a determinação de remoção das vigas colocadas a cerca de quatro metros de profundidade.

Insatisfeitos, os proprietários entraram com recurso especial no STJ alegando violação dos artigos 1.229 e 1.299 do Código Civil (CC). Eles argumentaram que o subsolo seria parte integrante da superfície da área e sua exploração não autorizada constituiria esbulho.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento.

“Com efeito, o legislador adotou o critério da utilidade como parâmetro definidor da propriedade do subsolo, limitando-a ao proveito normal e atual que pode proporcionar, conforme as possibilidades técnicas então existentes”, afirmou a relatora.

Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é “incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia”. Ela afirmou que “a propriedade constitui inegável fato econômico, de sorte que a extensão do subsolo a ela inerente deve ser delimitada pela utilidade que pode proporcionar ao proprietário”.

Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229.

De acordo com a relatora, a parcela do subsolo utilizada pelos vizinhos para a realização de obras em seu imóvel não deve ser considerada parte integrante da outra propriedade, já que foi comprovado em perícia que, com a colocação das vigas, não houve prejuízo ou restrição ao direito de uso, gozo e fruição.

A ministra negou provimento ao recurso especial, desconsiderando qualquer ofensa aos artigos 1.229 e 1.299 do CC na decisão do TJRS.

REsp 1233852

 

 

 

 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Nova regra da CVM tornará fundos mais transparentes - Seu Dinheiro - EXAME.com

Nova regra da CVM tornará fundos mais transparentes

São Paulo – Ainda não é definitivo, mas se um projeto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) for aprovado, a vida de quem aplica em fundos de investimento promete ficar muito mais fácil. A autarquia colocou em audiência pública um projeto para padronizar os folhetos dos produtos. "A proposta traz informações que alguns gestores já divulgam, mas não de forma padronizada", resume Francisco José Bastos Santos, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.

O projeto está em audiência pública, recebendo sugestões de empresas do mercado. O formato proposto pela CVM pode sofrer modificações e uma definição sobre como serão as lâminas dos fundos deve sair em breve. "Usamos os melhores exemplos de administradores dos Estados Unidos, Europa e do próprio país para propor um modelo", afirma Santos.

A mudança promete deixar os fundos mais transparentes e facilitar a vida do investidor. "Os investidores poderão comparar melhor os fundos antes de escolher e isso é algo que o mercado estava precisando", afirma Guilherme Horn, CEO da Órama. A empresa permite o investimento em diversos fundos por meio da internet. Como diversas empresas oferecem cotas por ali, uma das ideias da Órama foi justamente de oferecer informações padronizadas sobre os fundos para facilitar a comparação, algo parecido com o que a CVM propôs.

Se aprovada, a proposta da autarquia vai incluir apenas fundos dirigidos ao varejo e regulados pela instrução 409 da CVM. Isso quer dizer que modalidades como fundos imobiliários não farão parte da mudança.

Santos explica que entre as principais informações que as lâminas deverão trazer estão dados do histórico de rentabilidade, riscos, e custos, para que o investidor calcule quanto do ganho será líquido para ele. "O que a CVM propõe não é nenhuma mudança absurda. Muitos gestores já divulgam essas informações, mas agora será de forma muito mais organizada", diz Horn.



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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Carteira imobiliária fecha captação de R$ 410 milhões

Valor Econômico - São Paulo/SP - EU & INVESTIMENTOS - 06/02/2012 - 01:05:49

 

Silvia Rosa | De São Paulo

 

A Kinea, empresa de investimentos do Itaú Unibanco, fechou a captação de R$ 410 milhões na terceira emissão do fundo de investimento imobiliário Kinea Renda Imobiliária. O tíquete médio da emissão ficou em R$ 130 mil. Com os recursos, a gestora pretende ampliar o portfólio para 10 a 12 empreendimentos. Hoje, o fundo conta com seis investimentos em carteira, sendo dois prédios comerciais no Rio de Janeiro e mais dois em São Paulo, além de dois centros logísticos localizados no interior de São Paulo.

"Temos mais projetos em análise e devemos fechar dois investimentos ainda este mês, sendo um no setor de imóveis comerciais e outro com foco em centro logístico", afirma Carlos Martins, sócio responsável pela área imobiliária da Kinea.

No fim do ano passado, o fundo comprou da GWI Real Estate - o braço imobiliário da GWI, de propriedade do empresário coreano Mu Hak You - um galpão industrial alugado para a Foxconn, em Jundiaí (SP), por R$ 87 milhões. A instalação será utilizada para a fabricação de produtos para a Apple.

O foco do fundo, afirma Martins, é investir em imóveis prontos, nos segmentos comercial e logístico, localizados em São Paulo e no Rio de Janeiro. "Nossa preferência é sempre pela compra de controle."

Segundo o executivo, com a ampliação do tamanho do fundo será possível diversificar mais os riscos da carteira, com o aumento do número de empreendimentos e inquilinos.

A nova oferta, que foi distribuída para clientes do segmento private e de alta renda do Itaú Unibanco, trouxe mais 3 mil investidores para o fundo, devendo somar 7 mil cotistas. A realização de novas ofertas, diz o executivo, ajuda também a aumentar a liquidez das cotas.

Lançado no fim de 2010, o Kinea Renda Imobiliária é negociado na bolsa e apresenta um valor de mercado de cerca de R$ 1 bilhão. No ano passado, a carteira teve rentabilidade de 32,52%, segundo a consultoria Fundo Imobiliário, que considera a valorização da cotas na bolsa e o rendimento com aluguel. Segundo Martins, o objetivo é alcançar um retorno com as receitas de aluguel de 0,7% ao mês.

Termina o recebimento de propostas para leilão da Anac - Guarulhos, Cumbica e JK receberam dez, quatro e oito lances, respectivamente.

Começou nesta segunda-feira, às 10 horas, o leilão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com o objetivo de transferir para o setor privado a exploração dos aeroportos de Cumbica, em Guarulhos, Viracopos, em Campinas, e Juscelino Kubitschek, em Brasília. 

Os vencedores terão de
 investir na ampliação destes terminais e também em sua manutenção. O recebimento das propostas foi encerrado há pouco. 

O lance mínimo para o aeroporto de Guarulhos foi de R$ 4.551
 bilhões, enquanto a maior oferta foi de R$ 16.213 bilhões. O consórcio Planner Aeroportos do Brasil ofereceu o último lance. O terminal recebeu dez propostas. 

Para Campinas, foram feitos quatro lances, sendo o menor preço oferecido de R$ 1.700 bilhões, enquanto o maior valor foi de R$ 3.821 bilhões.
 

Já o aeroporto de Brasília recebeu oito propostas, sendo o último lance no valor de R$ 582
 milhões. 

 

 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Saiba como investir em um título cuja base são os imóveis

Caixa Econômica Federal se destaca no ranking brasileiro de mercado de capitais Voltar

Redimob  |  02/02/2012 09:49:36

 

Fonte: www.portugaldigital.com.br

 

No ranking da Anbima, a Caixa conquistou primeiro lugar em Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários em distribuição e o segundo lugar em originação.

A Caixa Econômica Federal (CEF) está em evidência no ranking de finanças corporativas de 2011, divulgado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

A Anbima representa instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais do Brasil, reunindo mais de 340 instituições, de bancos a distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.

No ranking da Anbima, a Caixa conquistou primeiro lugar em Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários em distribuição e o segundo lugar em originação.

No item Securitização, a Caixa conquistou o quarto lugar em distribuição e originação. Já em Renda Fixa, a CEF obteve o sexto lugar em distribuição, o sétimo em originação (Consolidado) e o nono em distribuição e sétimo em originação (Longo Prazo).

De acordo com Celso Zanin, superintendente nacional de Mercados Capitais e Operações Estruturadas, "essa conquista demonstra que a consolidação da atuação da Caixa no mercado de capitais nacional é hoje uma realidade e nosso objetivo é melhorar ainda mais nossa participação de mercado tanto na distribuição como na originação de operações", informa a CEF.

A entidade representa instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais brasileiros, congregando mais de 340 instituições no mercado brasileiro, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.

 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Novos contratos de aluguel em SP sobem 18,48% em 2011, diz Secovi

O GLOBO

SÃO PAULO — Os novos contratos de aluguel residencial na cidade de São Paulo encerraram o ano de 2011 com alta acumulada de 18,48%, bem acima da correção acumulada no período pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que rege a maior parte dos contratos de locação em andamento, segundo pesquisa do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). No ano, o aumento do IGP-M ficou em 5,10%.

"A demanda por imóveis para alugar está muito aquecida, inflacionando o valor da locação nova", explica em nota o vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do sindicato, Francisco Crestana.

Segundo o levantamento do Departamento de Economia e Estatística da entidade, em dezembro, os aluguéis residenciais contratados mês trouxeram aumento médio de 0,8% ante o mês imediatamente anterior. No mês, imóveis de dois dormitórios apresentaram o maior aumento médio: 1,4%. Já a locação nova de residências com três dormitórios ficou 1% mais cara no período.

O levantamento indica ainda que casas e sobrados vagos foram alugados com maior velocidade do que os apartamentos no último mês do ano.