Por Laura Ignacio | Valor
São Paulo – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo poderá fiscalizar com mais rigor a arrecadação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O órgão regulamentou a forma como os cartórios deverão enviar ao Fisco as informações referentes ao registro de doação ou transmissão de bens por herança.
A medida foi instituída pela Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 21, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. Ela regulamenta o Decreto n° 46.655, de 2002.
Os documentos listados na portaria deverão ser enviados de forma digitalizada, por meio do endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br, com certificação digital.
Desde 2009, a Fazenda paulista usa dados das declarações de Imposto de Renda (IR), obtidas via convênio com a Receita Federal, para cobrar o recolhimento do ITCMD.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor
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