terça-feira, 9 de agosto de 2011

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

 

 

 

O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso em que foi leiloado um imóvel com dívidas condominiais e tributárias pendentes...

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Fonte: AASP

 

 

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