quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Fato Relevante - Vision Securitizadora S.A.

VISION SECURITIZADORA S.A.

Companhia Aberta

NIRE 35.300.343.492

CNPJ/MF nº 08.937.002/0001-13

FATO RELEVANTE

A Vision Securitizadora S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º,

da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002,

conforme alteradas, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

Conforme divulgado na Nota Explicativa nº 6 às Informações Trimestrais - “ITR” da Companhia, relativas

ao segundo trimestre de 2011, a Caixa Econômica Federal (“CEF”), administradora do Fundo de

Compensação de Variações Salariais (“FCVS”), emitiu comunicado informando que determinados

créditos adquiridos pela Companhia, que são lastro de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) de

sua emissão, estariam sujeitos a deduções para quitação de dívidas contraídas pelo cedente original

junto ao FCVS.

Desde que a Companhia tomou conhecimento que a CEF instaurou processo administrativo para fins de

apuração da titularidade de referidos créditos adquiridos pela Companhia, a Companhia, por si e/ou

terceiros interessados, tem (i) diligenciado no sentido de buscar esclarecimentos e providências

necessários para a solução da referida controvérsia, (ii) acompanhado periodicamente tais créditos, e (iii)

avaliado a necessidade ou não de constituição de provisão contábil em suas futuras demonstrações

financeiras.

Atualmente, em função (i) das diligências e providências da Companhia, e/ou terceiros interessados, para

solução da referida controvérsia não terem apresentado resultado prático até o presente momento, e (ii)

da incerteza sobre o desfecho do referido processo administrativo e a recuperação dos créditos

relacionados, durante a elaboração do ITR referente ao terceiro trimestre de 2011, a administração da

Companhia entendeu ser prudente provisionar a totalidade dos referidos créditos relacionados ao FCVS,

passíveis de deduções, no valor de R$61.409.402,00, assim como outros créditos indicados pela CEF

com negativa de cobertura, cujos recursos até então não foram apreciados pela CEF, no valor de

R$1.064.425,00, totalizando provisão contábil no valor de R$62.473.827,00.

São Paulo, 14 de novembro de 2011.

PRIMO ALDRIGUE JUNIOR

Diretor de Relações com Investidores da VISION SECURITIZADORA S.A.

VISION SECURITIZADORA S.A. Companhia Aberta NIRE 35.300 ...

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