segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Judiciário tem mantido a validade das clausulas arbitrais

Por Adriana Aguiar | Valor

SÃO PAULO -  A Lei que instituiu a arbitragem no Brasil, nº9307, de 1996, completa este ano 15 anos de vigência. Com a norma, empresas podem levar seus conflitos, principalmente contratuais, para serem resolvidos em tribunais arbitrais, desde que isso esteja previsto em contrato assinado pelas partes. Porém, ainda que haja uma certa segurança jurídica no Brasil para utilizar esse meio alternativo de solução de conflito, este ano há pelo menos três casos nos quais as partes questionam na Justiça a validade da cláusula compromissória assinada anteriormente, segundo o advogado Modesto Carvalhosa, que falou esta manhã no Seminário "Arbitragem e Segurança Jurídica no Brasil" , realizado pelo Valor, no Hotel Renassaince, em São Paulo.

Para o advogado, porém, o Judiciário vem se manifestando pela absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas. No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática em 2001, os ministros entenderam que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado. O advogado ainda ressalta que o áis ter assinado diversos Tratados Internacionais sobre o tema e o respaldo do Judiciário em suas decisões têm trazido segurança jurídica ao mercado, apesar de algumas incertezas ainda levantadas.

(Adriana Aguiar | Valor)

 

 

 

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