sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Informativo nº 3 - 2015 - Esclarecimentos Taxas de Fiscalização CVM

DIFERENTE INTERPRETAÇÃO REFERENTE À TAXA DE FISCALIZAÇÃO CVM A SER PAGA QUANDO DO PROTOCOLO DE OFERTAS PÚBLICAS

Publicada em 02 de setembro de 2015 a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda MF nº 705 de 31 de agosto de 2015 (“Portaria”) alterou os valores e as alíquotas das taxas de fiscalização do mercado de valores mobiliários de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 (“Lei 7.940”).

A Portaria tinha como objetivo, entre outros, atualizar as alíquotas aplicáveis para as ofertas públicas de valores a serem registradas na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).

A integra da Portaria pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico:


A partir desse normativo passou-se a entender que a tabela antiga da taxa de fiscalização teria sido substituída integralmente pela tabela constante da Portaria e reproduzida no Anexo I desse Informativo (“Nova Tabela”), prevendo:

(1) alterações nas alíquotas; e

(2) a majoração da taxa máxima a ser paga, de R$ 82.870,00 (oitenta e dois mil oitocentos e setenta reais) para R$ 283.291,10 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) por registro (“Valor Teto”).

Assim, com base na Nova Tabela, por exemplo, a alíquota aplicável para valores mobiliários não listados expressamente no texto, tais como: Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”), cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), e Notas Promissórias (“NP”), seria equivalente a 0,64%, limitado ao Valor Teto por registro.

No entanto, consultando o site da CVM acerca da tabela da taxa de fiscalização CVM encontramos uma tabela que não reflete integralmente a Nova Tabela, conforme consulta ao link (“Tabela Site CVM”) e conforme Anexo II desse Informativo:


Com base na Tabela Site CVM adotar-se-ia a interpretação de que a Nova Tabela não teria consolidado as alíquotas de todos os tipos de ofertas de valores mobiliários, permanecendo em vigor às alíquotas incidentes sobre valores mobiliários específicos, conforme fixadas em normativos anteriores.

Apesar de não existir diferenças, por exemplo, para as ofertas de ações e de debêntures, existem algumas diferenças importantes. Dentre as principais diferenças destaca-se que a Tabela Site CVM prevê, por exemplo:

(a)         0,05% para as ofertas de CRA ou de CRI, limitada ao Valor Teto;

(b)         0,30% para as oferta de cotas de FII, limitada ao Valor Teto; e

(c)         0,10% para as ofertas de NP, limitada ao Valor Teto.

Para esses casos (CRA, CRI, NP e FII, por exemplo), a única mudança introduzida com a Portaria teria sido a atualização do Valor Teto, permanecendo em vigor as alíquotas anteriormente estabelecidas.
 
Assim, essa diferente interpretação passa a ser relevante para ofertas cujo montante total não venha a ultrapassar o Valor Teto. Considerando as alíquotas da Tabela Site CVM isso seria aplicável para as ofertas, por exemplo, de:

(a)         CRA ou de CRI até o montante de R$ 566.582.200,00 (quinhentos e sessenta e seis, quinhentos e oitenta e dois mil e duzentos reais);

(b)         cotas de FII até o montante de R$ 94.430.366,67 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); e

(c)         NP até o montante de R$ 283.291.100,00 (duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e noventa e um mil e cem reais).

Sendo o que tínhamos para o momento permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br
* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.


























Anexo I – Nova Tabela
Tipo de Operação
Alíquota (%)
Emissão de Ações
0,30
Emissão de Debêntures
0,30
Emissão de Bônus de Subscrição
0,16
Distribuição secundária
0,64
Registro de OPA
0,64
Outros Valores Mobiliários.
0,64



























Anexo II – Tabela Site CVM (reprodução fiel)
Tipo de Operação
Alíquota (%)
Distribuição de Opções não Padronizadas - "Warrants".
0,05%
Distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários.
0,05%
Programa de BDR
Nível I
Isento
Nível II
0,10%
Nível III
0,20%
Distribuição de Certificados de Investimento em Obras Audiovisuais
0,10%
Distribuição de Notas Promissórias Comerciais
0,10%
Distribuição de Bônus de Subscrição
0,16%
Distribuição de Certificados a Termo de Energia Elétrica.
0,10%
Distribuição de Ações
0,30%

Distribuição de Debêntures
0,30%
Distribuição de Quotas de Fundos de Investimento Imobiliário
0,30%
Distribuição Secundária de Valores Mobiliários
0,64%
Ofertas Públicas de Aquisição ou permuta de ações e de Distribuição de quaisquer outros Valores Mobiliários*
0,64%
Operação de registro de distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio e de Certificados de Recebíveis Imobiliários
0,05%


Nenhum comentário:

Postar um comentário