ALTERAÇÃO
DOS VALORES E ALÍQUOTAS DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES
MOBILIÁRIOS
Publicada em 02 de setembro de 2015 a Portaria do Ministro de Estado da
Fazenda MF nº 705 de 31 de agosto de 2015 (“Portaria”) alterou os
valores e as alíquotas das taxas de fiscalização do mercado de valores
mobiliários de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 (“Lei
7.940”).
A taxa de fiscalização de valores mobiliários incide sobre:
(a)
Emissores de valores
mobiliários, tais como companhias abertas, fundos de investimentos e outros
(vide Tabela “A” da Lei 7.940);
(b)
prestadores de serviço e
intermediários do mercado de valores mobiliários, tais como bancos de
investimentos, administradores de recursos, corretoras, distribuidoras e etc
(vide Tabela “B” da Lei 7.940); e
(c)
ofertas públicas de valores
mobiliários que devam ser registradas na Comissão de Valores Mobiliários (vide
Tabela “D” da Lei 7.940).
A seguir apresentamos parte das tabelas da Lei 7.940, atualizadas
conforme a nova Portaria, com os valores/alíquotas atuais da taxa de
fiscalização de valores mobiliários para determinados emissores e prestadores
de serviços, bem como para registro de ofertas públicas de determinados valores
mobiliários.
Tabela A: Taxas Trimestrais
Contribuinte
|
PL
(R$)
|
Valor
(R$)
|
Companhias Abertas (inclusive
Securitizadoras)
|
até 28.329.109,50
|
R$ 4.249,37
|
de 28.329.109,50 a 141.645.547,50
|
R$ 8.498,73
|
|
acima de 141.645.547,50
|
R$ 11.331,64
|
|
Corretoras, bancos de investimentos, distribuidoras e bancos múltiplos
com carteira de investimento
|
até 1.416.455,48
|
R$ 2.832,91
|
de 1.416.455,48 a 4.249.366,43
|
R$ 8.498,73
|
|
acima de 4.249.366,43
|
R$ 11.331,64
|
Observações da Tabela A
1) Para fins de apuração do Patrimônio liquido considera-se aquele
relativo a 31 de dezembro do ano anterior;
2) Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.
Tabela B: Taxas Trimestrais
Contribuinte
|
Valor
em Reais
|
Prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e
de
emissão de certificados
|
R$ 8.498,73
|
Prestadores de serviços de administração
de carteira, de consultor de valores mobiliários e em outras atividades
correlatas.
|
|
- Pessoa natural
|
R$ 566,58
|
- Pessoa Jurídica
|
R$ 1.133,16
|
Observações da Tabela B: Não haverá superposição ou dupla cobrança de
taxas de fiscalização.
Tabela D – Taxa Estabelecida em função do valor do
registro (paga quando do protocolo da Oferta)
Tipo de Operação
|
Alíquota (%)
|
Emissão de
Ações
|
0,30
|
Emissão de
Debêntures
|
0,30
|
Emissão de
Bônus de Subscrição
|
0,16
|
Distribuição
secundária
|
0,64
|
Registro de
OPA
|
0,64
|
Outros
Valores Mobiliários, tais como CRA, CRI, cotas de FII e etc.
|
0,64
|
Observações da
Tabela D:
1) No caso do
valor da contribuição, calculada na forma desta tabela, resultar inferior a R$
722,40,
prevalecerá
este;
2) Os valores
apurados na forma desta tabela estão limitados ao máximo equivalente a R$ 283.291,10 (duzentos e oitenta e três
mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) por registro; e
3) Não haverá
superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.
Valores das Taxas para Fundos de Investimentos (a
serem pagas trimestralmente):
PL do Fundo
|
Valor da Taxa
|
Até 4.492.000,00
|
R$ 1.078,08
|
De 4.492.000,01 a 8.984.000,00
|
R$ 1.617,12
|
De 8.984.000,01 a 17.968.000,00
|
R$ 2.425,68
|
De 17.968.000,01 a 35.936.000,00
|
R$ 3.234,24
|
De 35.936.000,01 a 71.872.000,00
|
R$ 4.312,32
|
De 71.872.000,01 a 143.744.000,00
|
R$ 6.899,71
|
De 143.744.000,01 a 287.488.000,00
|
R$ 10.349,57
|
De 287.488.000,01 a 574.976,00
|
R$ 13.799,42
|
De 574.976.000,01 a 1.149.952.000,00
|
R$ 17.249,28
|
Acima de
1.149.952.000,00
|
R$ 19.405,44
|
Valores das Taxas para Fundos de Investimento em
Quotas de Fundo de Investimento (a serem pagas trimestralmente):
PL do Fundo
|
Valor da Taxa
|
Até
4.492.000,00
|
R$ 539,04
|
De 4.492.000,01
a 8.984.000,00
|
R$ 808,56
|
De
8.984.000,01 a 17.968.000,00
|
R$ 1.212,84
|
De
17.968.000,01 a 35.936.000,00
|
R$ 1.617,12
|
De
35.936.000,01 a 71.872.000,00
|
R$ 2.156,16
|
De
71.872.000,01 a 143.744.000,00
|
R$ 3.449,86
|
De
143.744.000,01 a 287.488.000,00
|
R$ 5.174,18
|
De
287.488.000,01 a 574.976.000,00
|
R$ 6.899,71
|
De
574.976.000,01 a 1.149.952.000,00
|
R$ 8.624,64
|
Acima de
1.149.952.000,00
|
R$ 9.702,72
|
Ressalta-se
que as alíquotas e taxas expostas acima estão em vigor desde a publicação da
Portaria.
Para maiores
informações, nos colocamos à inteira disposição de V. Sas.
BRUNO
CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br
*
Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo
ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais
informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.
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