sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Informativo nº 1 - 2015 - Alteração Taxas de Fiscalização CVM


ALTERAÇÃO DOS VALORES E ALÍQUOTAS DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Publicada em 02 de setembro de 2015 a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda MF nº 705 de 31 de agosto de 2015 (“Portaria”) alterou os valores e as alíquotas das taxas de fiscalização do mercado de valores mobiliários de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989 (“Lei 7.940”).

A taxa de fiscalização de valores mobiliários incide sobre:

(a)               Emissores de valores mobiliários, tais como companhias abertas, fundos de investimentos e outros (vide Tabela “A” da Lei 7.940);

(b)               prestadores de serviço e intermediários do mercado de valores mobiliários, tais como bancos de investimentos, administradores de recursos, corretoras, distribuidoras e etc (vide Tabela “B” da Lei 7.940); e

(c)               ofertas públicas de valores mobiliários que devam ser registradas na Comissão de Valores Mobiliários (vide Tabela “D” da Lei 7.940).

A seguir apresentamos parte das tabelas da Lei 7.940, atualizadas conforme a nova Portaria, com os valores/alíquotas atuais da taxa de fiscalização de valores mobiliários para determinados emissores e prestadores de serviços, bem como para registro de ofertas públicas de determinados valores mobiliários.

Tabela A: Taxas Trimestrais

Contribuinte
PL (R$)
Valor (R$)
Companhias Abertas (inclusive Securitizadoras)

até 28.329.109,50


R$ 4.249,37

de 28.329.109,50 a 141.645.547,50


R$ 8.498,73


acima de 141.645.547,50



R$ 11.331,64

Corretoras, bancos de investimentos, distribuidoras e bancos múltiplos com carteira de investimento

até 1.416.455,48


R$ 2.832,91

de 1.416.455,48 a 4.249.366,43


R$ 8.498,73

acima de 4.249.366,43


R$ 11.331,64

Observações da Tabela A

1) Para fins de apuração do Patrimônio liquido considera-se aquele relativo a 31 de dezembro do ano anterior;

2) Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

Tabela B: Taxas Trimestrais

Contribuinte
Valor em Reais
Prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e de
emissão de certificados
R$ 8.498,73
Prestadores de serviços de administração de carteira, de consultor de valores mobiliários e em outras atividades correlatas.
- Pessoa natural
R$ 566,58
- Pessoa Jurídica
R$ 1.133,16

Observações da Tabela B: Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

Tabela D – Taxa Estabelecida em função do valor do registro (paga quando do protocolo da Oferta)

Tipo de Operação
Alíquota (%)
Emissão de Ações
0,30
Emissão de Debêntures
0,30
Emissão de Bônus de Subscrição
0,16
Distribuição secundária
0,64
Registro de OPA
0,64
Outros Valores Mobiliários, tais como CRA, CRI, cotas de FII e etc.
0,64

Observações da Tabela D:

1) No caso do valor da contribuição, calculada na forma desta tabela, resultar inferior a R$ 722,40,
prevalecerá este;

2) Os valores apurados na forma desta tabela estão limitados ao máximo equivalente a R$ 283.291,10 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) por registro; e

3) Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

Valores das Taxas para Fundos de Investimentos (a serem pagas trimestralmente):

PL do Fundo
Valor da Taxa
Até 4.492.000,00
R$ 1.078,08
De 4.492.000,01 a 8.984.000,00
R$ 1.617,12
De 8.984.000,01 a 17.968.000,00
R$ 2.425,68
De 17.968.000,01 a 35.936.000,00
R$ 3.234,24
De 35.936.000,01 a 71.872.000,00
R$ 4.312,32
De 71.872.000,01 a 143.744.000,00
R$ 6.899,71
De 143.744.000,01 a 287.488.000,00
R$ 10.349,57
De 287.488.000,01 a 574.976,00
R$ 13.799,42
De 574.976.000,01 a 1.149.952.000,00
R$ 17.249,28
Acima de 1.149.952.000,00
R$ 19.405,44


Valores das Taxas para Fundos de Investimento em Quotas de Fundo de Investimento (a serem pagas trimestralmente):

PL do Fundo
Valor da Taxa
Até 4.492.000,00
R$ 539,04
De 4.492.000,01 a 8.984.000,00
R$ 808,56
De 8.984.000,01 a 17.968.000,00
R$ 1.212,84
De 17.968.000,01 a 35.936.000,00
R$ 1.617,12
De 35.936.000,01 a 71.872.000,00
R$ 2.156,16
De 71.872.000,01 a 143.744.000,00
R$ 3.449,86
De 143.744.000,01 a 287.488.000,00
R$ 5.174,18
De 287.488.000,01 a 574.976.000,00
R$ 6.899,71
De 574.976.000,01 a 1.149.952.000,00
R$ 8.624,64
Acima de 1.149.952.000,00
R$ 9.702,72

Ressalta-se que as alíquotas e taxas expostas acima estão em vigor desde a publicação da Portaria.

Para maiores informações, nos colocamos à inteira disposição de V. Sas.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.



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