quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Decisão do Fisco traz insegurança a fundo imobiliário



Brasil Econômico/BR   
Qua, 16 de Fevereiro de 2011 10:56

Superintendência da Receita em São Paulo entende que ganhos obtidos com papéis em mercado de balcão têm tributação maior

Luciano Feltrin

Investir no mercado de capitais brasileiro pode ser uma opção muito lucrativa, mas está longe de ser simples. Nem mesmo estrangeiros habituados a utilizar a Resolução 2.689, editada há mais de 10 anos pelo Conselho Monetário Nacional para permitir o acesso de não-residentes à bolsa e mercados similares, estão livres de armadilhas do fisco. É freqüente o surgimento de normas, decisões e interpretações da Receita que podem transformar boas aplicações em escolhas repletas de dúvida e risco.

A mais recente das surpresas aconteceu no final do ano passado.

Envolveu o mercado de balcão organizado. Trata-se de ambiente de negociação de títulos em que as operações são feitas de forma eletrônica e, quase sempre, interligadas por terminais.

Algo que em muitos aspectos imita o funcionamento de uma bolsa. Transações feitas no balcão organizado são supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais no país. O segmento também é autorregulado pelas entidades e instituições financeiras que o integram.

No entanto, as semelhanças não impediram que o Leão fosse bastante rigoroso ao analisar as transações realizadas em balcão.

Em resposta a uma consulta, a Superintendência da Receita Federal de São Paulo publicou documento determinando que os ganhos obtidos por estrangeiros em fundos de investimento imobiliários ali negociados não podem ser equiparados aos alcançados na bolsa de valores. Isso significa que os investidores que pagam 15% em operações realizadas no pregão poderiam ter de desembolsar até 20% dos ganhos apurados com papéis negociados no mercado de balcão organizado.

Embora em um primeiro momento seja válida apenas para quem fez a consulta - dado que não é publico -, a decisão traz insegurança e pode inibir novos investimentos de grandes fundos internacionais, alerta Bruno Henrique Coutinho, sócio tributarista do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.

A decisão foi temerária e surpreendente.

Grande parte do mercado entende que o balcão organizado não é um ambiente idêntico ao da bolsa,mas similar, que é o que de fato deve valer para definir qual é a forma mais adequada de tributá-lo", explica.

Há a expectativa de que a Receita se pronuncie em breve sobre o tema, que vem gerando diversas consultas de investidores a escritórios de advocacia.

"Não ficou claro se a decisão vale para fundos de investimento imobiliário que sejam registrados em balcão ou se atinge apenas aqueles com negociação efetiva no segmento", afirma Flávio Mifano, do Mattos Filho. Nova formatação Por via das dúvidas, bancas que estruturam fundos imobiliários começam a adotar alguns cuidados para evitar que a tributação aos investidores seja maior do que a esperada.

Nesse cenário, ganham espaço fundos que terão suas cotas negociadas direto na bolsa. É uma forma de fugir do problema e garantir maior transparência, acredita Silvia Bugelli, sócia do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados, que prepara dois fundos com essa característica.

"O valor que se gasta para montar um fundo que irá para a bolsa é praticamente o mesmo do que custaria um para ir ao balcão. A diferença são algumas garantias adicionais que os investidores ganham em bolsa", compara a advogada.

Atualmente, segundo ela, o número de fundos cujas cotas são negociadas em bolsa já é maior que o daqueles que estão no mercado de balcão organizado: 29 contra 20.

Procurada, a Receita Federal diz que não irá se manifestar oficialmente sobre o processo.

Investimento do estrangeiro

A Resolução 2.689, editada pelo Conselho Monetário Nacional no ano 2000, permitiu aos investidores não residentes individuais ou coletivos acesso aos mesmos produtos do mercado financeiro e de capitais brasileiro disponíveis aos investidores residentes no país.

Isso significa ter permissão para trazer recursos ao Brasil para aplicar em bolsas de valores ou mecanismos similares.

No entendimento de vários advogados especializados, as semelhanças entre o ambiente de bolsa e o de balcão organizado são muito grandes.

Esses profissionais se baseiam em uma Instrução Normativa editada pela Receita no ano passado a de número 1.022 para ter base legal para a interpretação. Por isso, acreditam que a base de tributação das operações não serão alteradas

A frase

A decisão foi temerária e surpreendente.
O mercado entende que balcão organizado é similar à bolsa
Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, tributarista e sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos

Embora em um primeiro momento seja válido apenas para quem fez a consulta, o entendimento preocupa advogados. Eles acreditam que a Receita precisa emitir novo documento para esclarecer o tema

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