sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Secovi-SP e Ministério Público Estadual assinam TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

 

TAC tem de ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo em até 90 dias, contados da data de assinatura 20/10/2011

O Ministério Público Estadual e o Secovi-SP assinaram, em 26 de setembro de 2011, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) a respeito de cláusulas contratuais sobre prazo estimado de obra e prazo de tolerância nos contratos de compra e venda de unidades autônomas em prédios em construção ou a construir, cujo conteúdo completo reproduzimos abaixo.

Tão logo seja informado da homologação do TAC pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, prevista para acontecer em até 90 dias da data de assinatura, o Secovi-SP fará nova divulgação.

Faça download do TAC acessando o link abaixo:

http://www.secovi.com.br/noticias/secovi-sp-e-ministerio-publico-estadual-assinam-tac-termo-de-ajustamento-de-conduta/3960/

 

 

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