quinta-feira, 27 de outubro de 2011

É livre a escolha do Cartório de Títulos e Documentos

 

Está em pleno vigor o Provimento CG n° 19/2011, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou o subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria, e estabeleceu a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida...

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 Fonte: AASP

 

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