quinta-feira, 1 de novembro de 2012

À espera de um ETF de fundos de investimento imobiliário

À espera de um ETF de fundos de investimento imobiliário

Quinta-feira, 01 de Novembro de 2012 - 08h20 | Finanças Pessoais

Brasil247
Fundo de índice replicando a carteira do IFIX deve chegar em breve ao mercado Arthur Vieira de Moraes* para o 247 - Em 2004, o Brasil conheceu o PIBB11, um fundo de ações com baixíssima taxa de administração e carteira composta exatamente pelas mesmas ações do índice Brasil 50 (IBRXL): era o primeiro ETF desembarcando na Bolsa brasileira. A "novidade" já era bastante popular nos mercados mais desenvolvidos, como o americano e o europeu, dada sua praticidade. De lá para cá, esse produto vem se tornando cada vez mais conhecido e interessante aos investidores pessoas físicas, principalmente porque são simples e práticos. Basta existir um índice e um ETF pode ser lançado para replicar a mesma carteira de investimentos, ou seja, aquilo que é virtual na carteira teórica de um índice torna-se real na carteira de um ETF, de forma que basta ao investidor comprar cotas do ETF para ter o equivalente a uma carteira diversificada. Dessa forma, não é necessário estudar cada empresa para decidir onde e quando investir, a carteira do ETF é passiva, sempre conterá exatamente as mesmas ações (e nas mesmas proporções) da carteira teórica do seu índice de referência. Com o crescimento do interesse por esse tipo de produto, novos índices foram lançados pela BM&FBovespa para servirem de referência a novos ETFs, que não tardaram a ser lançados. Já existem 14, e os lançados mais recentemente foram o DIVO11 e o ECOO11, que seguem, respectivamente, os índices de dividendos (IDIV) e de carbono eficiente (ICO2). Dentre todos, o mais negociado e popular é o BOVA11, que replica a carteira do Ibovespa, principal índice de referência da nossa Bolsa. E quanto aos fundos de investimento imobiliário? No último 3 de setembro, a Bolsa lançou o IFIX, índice de fundos de investimento imobiliário. Muitos se perguntam quando será lançado o ETF do IFIX. Em verdade, todo fundo imobiliário já é um "ETF", pois essa sigla corresponde a Exchange Traded Funds (fundos negociados em bolsa) e, como sabemos, FIIs são fundos e são negociados em bolsa. O que convencionamos chamar de ETF são fundos de índices de ações. Fundos imobiliários são negociados em bolsa, tal como as ações, mas guardam diversas diferenças. Já existe um projeto para que seja lançado um fundo de índice que replique a carteira do IFIX. Mas, para isso, será preciso criar um produto novo, um fundo de índice de renda fixa -- sim, FIIs podem ser considerados renda fixa. Por ora, as tratativas estão sendo tomadas no âmbito regulamentar. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) iniciou a fase de consulta pública para futura edição de instrução normativa dispondo sobre as regras desse novo tipo de fundo de índice, para que, então, ele possa ser lançado pela BM&FBovespa. À primeira vista, pode parecer que bastaria lançar um fundo de índice com base na carteira do IFIX, nos mesmos moldes dos fundos de índice de ações, mas as diferenças são mesmo grandes e relevantes, aspectos de negociação e tributários precisam ser cuidadosamente analisados e considerados na formulação dos fundos de índice de renda fixa. Os fundos de índice de ações não distribuem proventos. Os dividendos e juros sobre capital próprio são sempre incorporados ao valor da cota, o que beneficia o investidor e pode ser considerado como um reinvestimento automático, mas há quem prefira recebê-los diretamente em dinheiro. Nos moldes do que já existe, isso não é permitido. Investidores de fundos imobiliários têm especial interesse pela renda periódica (geralmente mensal) que os FIIs distribuem. Um fundo de índice de FII, que não distribuísse os rendimentos diretamente em dinheiro, seria bem aceito pelo mercado? Também há que se considerar os aspectos de negociação. Os fundos de índices de ações são tão versáteis quanto as próprias ações, isto é, podem ser negociados à vista ou a termo, podem ser vendidos a descoberto, alugados e existem séries de opções sobre esses ETFs. Já os fundos imobiliários são simplesmente admitidos para negociação no mercado à vista. Apenas isso. Portanto, um eventual fundo de índice de FII deve seguir o mesmo padrão dos ativos aos quais adere. Se FIIs só podem ser negociados no mercado à vista, assim também deve ser com o ETF. Mas visto que os fundos de índices de ações são tão versáteis, fica clara a necessidade de criar uma classe distinta de ETF. Por fim, a diferença mais flagrante é o tratamento tributário. Para operações comuns com ações, o Imposto de Renda sobre o lucro (para pessoas físicas) é de 15%. O mesmo se observa em relação aos fundos de índices de ações. Já nos fundos imobiliários, o mesmo lucro (ganho de capital com a venda de cotas) é tributado em 20%. Mais uma vez, fica evidenciada a necessidade de haver um fundo de índice com regras próprias, adequadas às características dos fundos imobiliários. Essa nova classe de fundo de índice que a CVM está regulamentando não será dedicada apenas aos fundos imobiliários. Outras novidades devem surgir como ETFs de títulos públicos, debêntures e demais títulos de renda fixa autorizados pela CVM. Além disso, a regulamentação dos fundos de índice de ações será reformulada a fim de torná-los mais ágeis e atrativos. Afinal, apesar de estarem crescendo, 14 fundos em 8 anos não é uma grande marca. Os especialistas de mercado reconhecem as facilidades e qualidades destes produtos, mas, ao que parece, os investidores ainda não estão bem convencidos disso. Em breve, teremos uma nova tentativa do mercado para melhor desenvolver essa modalidade tão simples de investimento. Resta saber se os investidores vão se interessar desta vez. * Arthur Vieira de Moraes é advogado, agente autônomo de investimentos, professor do curso de FII da Ancord e autor do blog Bastidores da Bolsa
Brasil 247

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