terça-feira, 27 de maio de 2014

CMN cria estímulo a letra financeira

CMN cria estímulo a letra financeira

O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou ontem um incentivo para o desenvolvimento de um mercado secundário de letra financeira (LFs), espécie de debênture emitidas por bancos. Hoje esse é um segmento com poucas transações.

Pelas novas normas, os bancos poderão recomprar até 3% do saldo total das letras subordinadas emitidas com as mesmas características. Esse limite sobe para 5% quando esses papéis não apresentarem cláusula de subordinação.

Antes o BC exigia que os papéis subordinados só fossem recomprados pelos bancos emissores depois de um prazo de cinco anos. "Isso é importante para fomentar o mercado secundário", disse o chefe do departamento de regulação prudencial e cambial do Banco Central, Caio Ferreira.

Os limites impostos pelo regulador tinham como objetivo impedir que os bancos usassem as letras como instrumentos de captação de prazo mais curto. Esses títulos foram criados como a finalidade de alongar os passivos.

Ao permitir a recompra, o CMN está liberando os bancos a atuarem como uma espécie de formador de mercado para seus papéis, o que pode estimular as negociações no mercado secundário que é praticamente inexistente.

A letra financeira já é atualmente o segundo título de captação mais importante para os bancos, só perde para os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Em abril, as letras somavam um estoque de R$ 315 bilhões. Os negócios entre investidores com esses papéis, porém, somaram apenas R$ 4,7 bilhões no mês passado.

A mesma resolução trouxe a regulamentação de disposições contidas na Lei 12.838 de 9 de julho de 2013. As mudanças estão no escopo da adoção das regras de Basileia 3, que exigem que a LF subordinada, aquela elegível a compor o capital de Nível 1 ou 2, têm de apresentar as seguintes características: possibilidade de suspensão de pagamento da remuneração. Extinção permanente do direito de crédito ou possibilidade de conversão em ações e vencimento condicionado à dissolução do emitente, ou seja, o papel é perpétuo.

O CMN também facultou às instituições a possibilidade de emissão de LF elegível a capital prevendo a correção pela variação cambial. De acordo com nota técnica do BC, entendeu-se que essa possibilidade pode facilitar a colocação desses papéis entre os investidores estrangeiros, pois há redução do risco cambial. O BC ressalta, no entanto, que permanece proibida a emissão de LF com cláusula de variação cambial, com exceção daquelas destinadas a compor o patrimônio de referência. Segundo Ferreira, de um estoque total de R$ 315 bilhões de LFs que existe hoje, cerca de R$ 75 bilhões são utilizados na composição do capital.

Em outro voto, o CMN ampliou o Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML) existente com a Argentina. Antes restrito ao pagamento de importações, exportações e serviços relacionados, o sistema poderá ser utilizado para envio e recebimento de aposentadorias e pensões. Com isso elimina-se a necessidade de operações de câmbio para o pagamento de benefícios. O INSS entrega reais a um banco aqui no Brasil e o beneficiário recebe em pesos, por exemplo. O inverso também é válido.



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