segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Informativo nº 7 - 2015 - Exames de Qualificação Técnica para Credenciamento


EXAMES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA PESSOA NATURAL (PESSOA FÍSICA)

Nessa data a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Deliberação CVM nº 740, de 11 de novembro de 2015 que aprovou os exames de qualificação técnica que poderão ser utilizados no processo de obtenção de autorização de administradores de carteiras de valores mobiliários (“Deliberação”).

Conforme Deliberação os seguintes exames de certificação serão aceitos pela CVM, a partir de 4 de janeiro de 2016, para fins de obtenção de autorização como administrador de carteiras de valores mobiliários (“Exames de Qualificação”):

(i) Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

(ii) Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute; e

(iii) – Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts.

Com isso, a partir de 4 de janeiro de 2016, uma pessoa natural deverá atender aos seguintes requisitos para obter autorização para administrar carteiras de valores mobiliários:

I – ser domiciliado no Brasil;

II – ser graduado em curso superior, em instituição reconhecida oficialmente no País ou no exterior;

III – ter sido aprovado em qualquer um dos Exames de Qualificação;

IV – ter reputação ilibada;

V – não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;

VI – não haver sido condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;

VII – não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa; e

VIII – preencher o formulário específico previsto na Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015 de modo a comprovar a sua aptidão para o exercício da atividade.

Caso o requerente não tenha graduação em curso superior ou não venha a ser aprovado em qualquer um dos Exames de Qualificação, a CVM poderá dispensar esses requisitos caso o requerente comprove:

I – experiência profissional de, no mínimo, 7 (sete) anos em atividades diretamente relacionadas à gestão de carteiras administradas de valores mobiliários e fundos de investimento; ou

II – notório saber e elevada qualificação em área de conhecimento que o habilite para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.

Sendo o que tínhamos para o momento permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.



Informativo nº 6 - 2015 - Padronização das Escrituras de Emissões de Debêntures


PADRONIZAÇÃO DAS ESCRITURAS DE EMISSÕES DE DEBÊNTURES

Nessa semana a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) divulgou um modelo de escritura de emissão de debêntures, a ser adotado voluntariamente pelas suas instituições associadas nas ofertas públicas realizadas por meio de esforços amplos de distribuição (conforme Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003) ou por meio de esforços restritos de distribuição (conforme Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009)

O objetivo da padronização é ampliar o acesso às informações pelos investidores, facilitar o cálculo do fluxo do ativo e sua precificação e, em consequência, ampliar a liquidez no mercado secundário.

Dentre as principais recomendações de padronização destacam-se:

Características Gerais das Debêntures

(i) valor nominal unitário de R$ 1.000,00 na data de emissão;

(ii) início da correção da debênture a partir da data de subscrição (e não da data de emissão);

(iii) adoção do padrão de taxas com base em 252 dias úteis;

(iv) data de início de rentabilidade para debêntures atualizadas pelo IPCA no dia 15 de cada mês;

(v) não adoção de juros escalonados ao longo da vida do ativo;

(vi) não adoção de repactuação de juros ao longo da vida do ativo; e

(vii) não incorporação de juros ao principal, mesmo que implique em carência maior para os pagamentos, exceto para as debêntures enquadradas na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. (“Lei 12.431/11”).

Resgate e/ou Amortização Antecipados

As debêntures poderão ou não conter cláusulas de resgate antecipado facultativo total ou de amortização extraordinária parcial, observadas as seguintes regras:

(i) deverão assegurar que estes ocorram a partir do 18º mês da emissão do ativo ou em período equivalente a 40% do prazo total do ativo, o que for maior;

(ii) o prêmio nesses casos deverá ser coincidente com datas de pagamentos de remuneração das debêntures e expresso em taxa fixa (% a.a) para debêntures atreladas ao DI ou referenciado a um vértice de NTN-B para os títulos indexados ao IPCA;

(iii) não é permitido o resgate antecipado facultativo parcial, admitindo-se: (a) amortização extraordinária parcial, desde que observado o limite de 98% (noventa e oito por cento) do valor nominal unitário ou do respectivo saldo (atualizado ou não, conforme seja o caso); e/ou (b) oferta de resgate antecipado ou de aquisição facultativa a qualquer tempo, condicionados à concordância dos investidores.

Hipóteses de Vencimento Antecipado Obrigatórias

A padronização prevê hipóteses obrigatórias de vencimento antecipado, sem prejuízo de outras a serem incluídas pelas partes.

Além disso, permite a ANBIMA que as partes definam quais hipóteses serão enquadradas como eventos de vencimento automático ou quais dependerão de prévia aprovação dos titulares das debêntures (vencimento não automático).

As hipóteses obrigatórias de vencimento antecipado que deverão constar da escritura de emissão estão listadas no Anexo I a este informativo

Quóruns de Deliberação

A ANBIMA propõe os seguintes quóruns de deliberação:

(i) 75% (setenta e cinco por cento) das debêntures em circulação para as decisões em geral, inclusive para aquelas relativas aos eventos de vencimento antecipado não automático; e

(ii) 90% (noventa por cento) das debêntures em circulação para as hipóteses de alteração das características das debêntures, tais como remuneração, datas de pagamento da remuneração ou de vencimento, valores e datas de amortização, resgate antecipado, quóruns previstos na escritura, eventos de vencimento antecipado ou modificação de garantias.

Excepcionalmente permite a ANBIMA que os quóruns acima sejam flexibilizados: (1) nas ofertas públicas com esforços amplos de distribuição e que sejam destinadas ao varejo (Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003); e (2) para as ofertas públicas (ainda que ofertadas com esforços restritos de distribuição nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009) enquadradas no Artigo 2º da Lei 12.431/11 (debêntures de infraestrutura).

Consolidação Obrigatória da Escritura de Emissão

A ANBIMA estabelece ainda que companhia emissora providencie a consolidação da redação da escritura após a celebração de qualquer aditamento.

Envio de Informações à ANBIMA

Por fim, deve-se prever a obrigação de envio à ANBIMA de:

(i) cópia da escritura consolidada, a fim de ser a disponibilizada aos investidores em seu sítio na internet; e

(ii) cópias das convocações de assembleias de debenturistas, que também ficarão disponíveis aos investidores no sítio da associação na internet.

Para maiores informações, nos colocamos à inteira disposição de V. Sas.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.

ANEXO I – HIPÓTESES OBRIGATÓRIAS DE VENCIMENTO ANTECIPADO

(i) inadimplemento de obrigação pecuniária relativa às debêntures;

(ii) vencimento antecipado de quaisquer dívidas da emissora;

(iii) pedido / decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou eventos análogos envolvendo a emissora;

(iv) pedido de liquidação, dissolução ou extinção da emissora;

(v) alteração do objeto social da emissora;

(vi) transformação do tipo societário da emissora;

(vii) inadimplemento de obrigação não pecuniária relativa às debêntures;

(viii) alteração do atual controle acionário da emissora;

(ix) inadimplemento de outras dívidas da emissora;

(x) reorganização societária;

(xi) cessão das obrigações da emissora decorrentes da escritura de emissão a terceiros;

(xii) não constituição das garantias das debêntures; (se houver);

(xiii) alienação ou oneração de ativos da emissora (conforme o caso);

(xiv) redução de capital da emissora, observado a Lei das Sociedades por Ações;

(xv) protesto de títulos contra a emissora (conforme o caso);

(xvi) descumprimento de decisão ou sentença judicial, administrativa e/ou arbitral pela emissora;

(xvii) não obtenção, não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações, concessões, alvarás e/ou licenças necessárias para a atividade da emissora (conforme o caso);

(xviii) caso a emissora esteja inadimplente em relação a qualquer obrigação pecuniária prevista na escritura de emissão, e efetue pagamento de dividendos ou distribuição de juros sobre capital próprio acima do dividendo mínimo obrigatório (conforme o caso);

(xix) falsidade ou incorreção das declarações ou garantias prestadas pela emissora nos documentos da oferta (conforme o caso);

(xx) destinação dos recursos da emissão de forma diversa à prevista na escritura de emissão; e

(xxi) não observância de índices financeiros (conforme o caso, sendo que na hipótese de não inclusão deste evento, a escritura deverá conter, disposição informando que não existe obrigatoriedade de cumprimento de índices financeiros); e


(xxii) atuação em desconformidade com as disposições da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 (lei anticorrupção) ou qualquer outra legislação que seja aplicável.

Informativo nº 5 - 2015 - Provisão para Perdas em FIDCs


PROVISÃO PARA PERDAS EM FIDCs

No último dia 13 de outubro de 2015 as Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”) e de Normas Contábeis e Auditoria (“SNC”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), divulgaram o Ofício-Circular nº 2/2015 (“Ofício”), destinado a administradores e auditores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”).

O Ofício tem por objetivo instruir os administradores e auditores dos FIDCs sobre os procedimentos a serem observados na constituição e no exame da provisão para perdas sobre os direitos creditórios investidos por tais fundos, considerando a estimativa do valor de recuperação desses ativos.

Reforçando orientações já divulgadas pela Nota Explicativa à Instrução CVM 489, de 14 de janeiro de 2011 (“ICVM 489”) e pelos Ofícios-Circulares/CVM/SIN/SNC nºs 1/2012 e 1/2013, o Ofício é resultado da verificação por parte da CVM de que alguns FIDCs apresentavam montantes recuperáveis de direitos creditórios significativamente inferiores aos valores contabilizados.

Concidentemente o Ofício é divulgado poucas semanas após o julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/9762, que resultou na condenação da empresa de auditoria responsável pelas demonstrações financeiras do Union National FIDC Financeiros e Mercantis (“FIDC Union”), motivado principalmente por supostas falhas na execução dos procedimentos de auditoria na análise das provisões para créditos de liquidação duvidosa do FIDC Union.

Nos termos do Ofício a SIN e a SNC esclarecem que
o modelo de constituição de provisão descrito pela ICVM 489 é o modelo de perdas esperadas, que

(a) se caracteriza por representar as expectativas da administração quanto ao não recebimento do fluxo de caixa gerado pelos ativos financeiros reconhecidos no patrimônio do FIDC e avaliados ao custo ou custo amortizado;

(b) evita que ativos financeiros avaliados ao custo ou custo amortizado estejam superavaliados nas demonstrações contábeis do FIDC, sendo que a diferença negativa (provisão) ou positiva (reversão de provisão) entre a estimativa anterior de realização do ativo contraposta com a estimativa corrente deve ser objeto de reconhecimento, pelo administrador, nas demonstrações contábeis do FIDC.

O Ofício aborda inclusive o reconhecimento de provisões para os FIDCs que tenham cotas subordinadas e seniores, com base no modelo de perdas esperadas.

Nesse sentido, o Ofício esclarece que com base no modelo de perdas esperadas não é possível admitir o não reconhecimento de provisão sob a justificativa de que, por exemplo, o nível de subordinação seja suficiente para pagar os cotistas seniores.

Nos termos do Ofício o nível de subordinação corresponde a uma garantia da estrutura da securitização e não deve ser considerada pelo administrador ao se estimar o valor recuperável dos direitos creditórios para o FIDC. Pois se interpretação diversa fosse adotada, a administração do FIDC distorceria a avaliação das cotas subordinadas e adiaria a necessidade de chamada de recursos do cotista subordinado em caso de desenquadramento do nível de razão de garantia.

Para maiores informações, nos colocamos à inteira disposição de V. Sas.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.



quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Vitacon inaugura uso de fundo coletivo para obras

Vitacon inaugura uso de fundo coletivo para obras | Valor Econômico

Vitacon inaugura uso de fundo coletivo para obras

"O grande negócio é inventar e pensar novos formatos." É assim que o empresário Alexandre Lafer Frankel, de 36 anos, se desafia para gerir sua companhia, a construtora e incorporadora Vitacon. E para enfrentar o cenário difícil deste ano, ele ampliou a aposta em inovação. "As crises exigem que a gente pense diferente."

Neste último trimestre de 2015, a Vitacon vai testar duas novidades em termos de financiamento e de atuação estratégica. Nesta semana, lança um compacto residencial que contará com recursos de "crowdfunding" (financiamento coletivo) no orçamento da obra.

E, no correr do mês, coloca na praça um ultra-compacto no bairro do Bom Retiro, na capital paulista, para marcar a estreia da linha 'Vita', para um público de menor renda que o atual da companhia.

Frankel planeja que a Vitacon termine o ano com R$ 350 milhões em lançamentos - R$ 180 milhões já foram feitos. Em número de lançamentos, serão quatro unidades no ano.

Quando considerados os empreendimentos lançados para a carteira proprietária, o valor geral de vendas alcança R$ 750 milhões, e acrescenta mais três empreendimentos, totalizando sete.

A companhia, criada em 2009 pelo triatleta e cicloativista, já tem fama de "inventiva" no setor de construção. Frankel fundou o negócio em meio ao "boom" das imobiliárias. Teve de criar uma identidade para concorrer com as grandes, experientes e capitalizadas empresas do setor - mais de 20 tinham lançado ações na BM&FBovespa e estavam de bolsos cheios. O foco escolhido foi conforto e mobilidade urbana, com estilo. Daí, os compactos que são hoje a cara da companhia, embora tenha feito projetos com unidades de 250 metros quadrados.

Para a Vitacon, a aposta em espaços pequenos significava oferecer localização a um preço acessível (em valores absolutos), com serviços de condomínio próximos aos de hotelaria e uma filosofia de compartilhamento de espaços e bens - como carros, bicicletas, ferramentas, entre outros.

O modelo têm funcionado. Enquanto a Vitacon prevê quatro lançamentos no ano, nomes tradicionais como Rossi Residencial e PDG Realty não farão nenhum. A Gafisa, com atuação em dezenas de cidades do país, vai encolher drasticamente a oferta de novidades. A maioria das empresas do setor - as mesmas do boom das aberturas de capital - cresceu demais em terrenos e cidades atendidas e agora vive profunda reestruturação.

Mas para enfrentar 2015 só seguir a receita de sempre, na visão de Frankel, seria pouco. Na Vila Olímpia, bairro paulista onde a construtora começou sua história, o próximo lançamento será um compacto voltado para família.

A novidade desse projeto, contudo, não está tanto no formato do empreendimento. Mas no orçamento. Com esse lançamento, a Vitacon inaugura no Brasil o uso de uma estrutura de "crowdfunding", ou financiamento coletivo, no custeio da construção. Será uma fatia pequena: de R$ 1 milhão a R$ 2,4 milhões, no máximo. O valor representa entre 6% e, no máximo, 10% do custo da obra.

Qualquer interessado em investimentos no setor pode, com um valor mínimo de R$ 1 mil, participar de um fundo coletivo. O retorno será o mesmo que o da Vitacon e os rendimentos serão pagos conforme o andamento das vendas.

O teto de captação é imposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A despeito de não ser uma modalidade regulada, a autarquia precisa formalmente dispensar o registro de uma oferta para que as arrecadações comecem sem surpresas. A dispensa da Vitacon saiu na quinta-feira. Até o fim deste ano, a autarquia pretende lançar regras para estabelecer padrões para o "crowdfunding".

O plano, contou Frankel ao Valor, é que daqui para frente todo empreendimento da Vitacon para venda conte com essa estrutura, ainda que com valor reduzido.

A ideia surgiu dentro de um time de jovens profissionais da Vitacon, provocados por Frankel a "inovar". Foi uma turma de quatro profissionais, todos com pouco mais de 20 anos. A inspiração veio do uso desse formato fora do Brasil. "Eles que viram, tiveram a ideia e trataram tudo com a CVM para conseguir realizar. Ficaram dedicados a isso durante um ano."

Dono, Alexandre Frankel inaugura novo segmento, de R$ 99 mil, com compactos de 14 m no bairro Bom Retiro

A Urbe.Me fará a captação do fundo, totalmente online. Para Paulo Deitos, um dos sócios da empresa, há dois ganhos com esse modelo: a atração de mais e novos investidores e sua integração ao debate da convivência urbana.

Na estreia do 'crowdfunding', a Vitacon preferiu usar um projeto já pronto. Nesse empreendimento, por exemplo, há um café aberto ao público no que seria o andar térreo do prédio. No ideal de Frankel, o "crowdfunding" é também uma forma de promover a participação da comunidade vizinha no debate do projeto. "No lugar de uma cafeteria, o próximo [prédio] pode ter outra coisa que os moradores já sabem que falta no bairro."

"Eu sou apaixonado por esse modelo. Além de envolver a comunidade, é algo muito transformador porque é totalmente privado e sem intermédio de instituições." E segue: "Lá fora [do Brasil], é possível encontrar modelos em que os moradores de um bairro financiam benfeitorias para a região, que atendam as suas necessidades. Você imagina não depender de bancos?" Apesar do entusiasmo, sabe que a prática é que mostrará se faz mesmo sentido esse modelo.

O "crowdfunding" mantém o frescor da inovação no modelo de compactos, em que a empresa se consolida. Para quem tinha dúvidas sobre a crença de Frankel nesse formato, o empresário vai testar novas fronteiras. Até agora, o menor de seus apartamentos residenciais têm 19 metros quadrados.

Até o fim do mês, a Vitacon terá algo ainda menor. Lança no bairro central do Bom Retiro um empreendimento em versão econômica, com unidades a partir de 14 metros quadrados. Os serviços serão os mesmos existentes nos demais projetos, porém mais simples. É a estreia comercial da linha Vita.

"O modo de vida que nós propomos não é exclusivo de uma classe social", explica Frankel. As menores unidades poderão ser compradas a partir de R$ 99 mil.

Na gaveta, há mais seis projetos desse tipo, no aguardo do desempenho dessa unidade.

É com essas novidades que Frankel espera tornar o ano menos difícil. "Não é que não sentimos a crise. Claro que sentimos. A meta previa oito lançamentos e devemos realizar só metade."

Mas ele espera, com as inovações, manter em 2015 a sua média histórica de velocidade de vendas - 50%. No ano passado, mesmo já difícil, a companhia conseguiu: lançou R$ 450 milhões e vendeu R$ 220 milhões.

A lista de novidades de Frankel não é só para o varejo. A Vitacon inicia até o fim do ano a obra de um projeto de moradia temporária totalmente dedicado a estudantes da faculdade ESPM (Escola Superior de Publicidade e Marketing). O objetivo é ter o empreendimento pronto para o ano letivo de 2018. Serão 350 quartos, com capacidade para até 600 alunos.

O empreendimento, um sonho antigo de Frankel, não será vendido e ficará na carteira proprietária da empresa, para renda com aluguel. O projeto nasceu de forma curiosa.

Poucos dias após comprar o terreno em que o projeto será erguido, a apenas dez metros da faculdade, Frankel recebeu uma mensagem pelo Facebook do vice-presidente da ESPM, interessado em conhecê-lo, para uma simples conversa, uma troca de ideias.

O dono da Vitacon respondeu prontamente e brincou dizendo: "na vida nada é por acaso". E falou da compra do terreno vizinho, pensando só em deixar a conversa descontraída. Tudo seguiu naturalmente. Marcaram um almoço e a empatia foi instantânea.

Antes do tradicional café, Frankel contou sobre o sonho de fazer um projeto universitário. O vice-presidente da ESPM gostou da ideia e rapidamente fizeram a coisa acontecer.

Inspirado no modelo das universidades americanas, onde os jovens moram, o prédio terá espaços planejados para pesquisa, áreas de convivência, trabalho, estudo e desenvolvimento de projetos. Os moradores terão acesso apenas com crachá da universidade, pois será exclusivo para esse público.

Há ainda outros dois lançamentos tradicionais para carteira própria da Vitacon, um comercial, em trecho nobre da Avenida Brigadeiro Faria Lima, centro financeiro da cidade, e um empreendimento residencial nos Jardins. "No mundo todo, nesse ramo, o aluguel é um defensivo natural", explica.

Ambos vão ficar sob gestão da Sampa Vitacon, uma companhia especializada em locação de imóveis residenciais via Internet. Adquirida por Frankel quando tinha 200 unidades para aluguel, tem agora 1.000 no portfólio.

A Vitacon tem na bagagem 32 lançamentos, com valor de venda superior a R$ 2 bilhões. Os anos de 2012 e 2013 foram os de maior atividade, com lançamento de nove empreendimentos cada e valor recorde de R$ 650 milhões. Sem novas compras, tem potencial para mais que dobrar sua marca. O plano diretor beneficiou a carteira de terrenos da empresa, sempre focada em mobilidade, com valor potencial de R$ 3 bilhões.



Enviado do meu iPad

Poupança de cinto apertado

Poupança de cinto apertado | Valor Econômico

Poupança de cinto apertado

A poupança tem sido pressionada por todos os lados neste ano. E até meados de 2016 há nenhuma luz no fim do túnel para reverter um quadro que tem se materializado em saídas recordes de recursos - até setembro a tradicional caderneta acumulava retirada líquida de R$ 53,8 bilhões.

Juros elevados, inflação alta, perda do poder de consumo, recessão e aumento do desemprego desidratam cada vez mais a atratividade da poupança e a capacidade dos poupadores em aportar recursos. O cenário sombrio parece ter afetado sobretudo os clientes da caderneta com menos recursos depositados.

Segundo o mais recente censo semestral do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a faixa mais numerosa de clientes, aqueles com até R$ 1 mil em recursos na poupança aumentou em 4,6 milhões de pessoas, ou seja, de 99 milhões em dezembro de 2014 para 103,6 milhões em junho deste ano. No entanto, apesar do crescimento na quantidade, a participação do grupo no montante total de depósitos, em termos percentuais, manteve-se a ligeiramente abaixo dos seis meses anteriores, em 1,68% ante 1,71%.

O dado indica ter ocorrido uma migração de poupadores de faixas superiores de depósitos para a base da pirâmide. A quantidade de clientes a mais entre aqueles com menores recursos representa o dobro do acréscimo total de 2,3 milhões de poupadores no sistema até junho, conforme os dados do FGC.

A faixa imediatamente superior de clientes, com depósitos de R$ 1 mil até R$ 10 mil, registrou uma diminuição de 2 milhões de poupadores. Em termos percentuais, a participação desse grupo no total de recursos em conta do sistema recuou de 13,4% para 12,8% entre o último semestre do ano passado e o primeiro de 2015.

O movimento também ocorreu no grupo intermediário de clientes da caderneta, aqueles com depósitos entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, mas com menos força. De acordo com o censo do FGC, houve um decréscimo de apenas 300 mil poupadores nessa faixa ante o período anterior. Em termos de participação no total de recursos, as pessoas dentro dessa banda apresentaram um recuo de 5,5% para 5,2%.

A concentração ampliou-se em 2015. Conforme o FGC, 8,63% dos poupadores, ou seja, a faixa com depósitos acima de R$ 10 mil, representam 85,5% dos recursos totais. Em 2014, 9% dos clientes desse mesmo recorte detinham 84,8% dos recursos.

No topo da pirâmide, ocorreu o fenômeno inverso ao da base. Os poupadores com mais recursos, acima de R$ 30 mil, apresentaram crescimento em termos de participação no total de depósitos na caderneta, de 65,3% em 2014 para 66,3% no fim do primeiro semestre. Porém, a fatia percentual em relação ao número de clientes recuou de 3,55% em dezembro do ano passado para 3,43% em junho de 2015.

Se essa faixa superior for subdividida, observa-se um crescimento mais acelerado dos valores depositados em relação a uma certa estabilidade no número de clientes. O grupo de grandes poupadores com recursos acima de R$ 100 mil manteve-se praticamente o mesmo no período em pouco mais de 1 milhão. No entanto, a participação no total de depósitos cresceu um ponto percentual, para 36,5% em junho de 2015. O saldo aplicado por esse extrato de pessoas com depósitos acima de R$ 100 mil aumentou em R$ 1,2 bilhão, para R$ 234,43 bilhões.

A expansão de valores depositados, porém, ficou abaixo do rendimento da caderneta no período de 3,7% no ano até junho. Se for aplicada apenas a rentabilidade do período o montante deveria ter crescido R$ 8,6 bilhões, o que sugere ter ocorrido retirada de recursos também dentro desse grupo de grandes poupadores, porém em menor escala.

O grupo de clientes com depósitos acima de R$ 1 milhão cresceu 5,8%, de 12 mil para 12,7 mil. A participação no total de depósitos cresceu de 5,8% em 2014 para 6,2% na primeira metade deste ano com os valores saindo de R$ 38,5 bilhões para R$ 39,8 bilhões no período. O aumento dos recursos, no entanto, está em linha com a taxa de retorno do semestre para a caderneta. A ampliação do grupo de elite também sugere uma migração, mas nesse caso para cima de poupadores na faixa anterior ao milhão devido ao acréscimo da rentabilidade.

Na avaliação de Miguel de Oliveira, diretor-executivo de estudos e pesquisas econômicas Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), a pressão para retiradas na poupança vem hoje principalmente da corrosão da renda pela inflação e do aumento do desemprego que leva ao comprometimento do orçamento. "O movimento de migrar os recursos para aplicações mais rentáveis já aconteceu", afirma. Para o pesquisador, "agora tem a ver com queda na renda das famílias e muita gente sendo obrigado a retirar o dinheiro da caderneta para complementar o orçamento doméstico".

De fato, as saídas líquidas em 2015 têm sido muito acima de movimentos ocorridos em momentos de aperto monetário ocorridos no passado. Conforme dados do Banco Central e da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), entre 2004 e 2005, quando houve a subida de 2,5 pontos percentuais na média da meta Selic, a captação líquida da poupança ficou negativa em R$ 1,87 bilhão. Entre 2014 e junho 2015, a elevação média da meta anual da taxa básica também atingiu pouco mais de dois pontos percentuais. No entanto, as retiradas líquidas em 2015 somaram até junho R$ 30,9 bilhões.

Os juros altos, com a taxa básica Selic em 14,25% ao ano, e a expectativa de permanecerem elevados por longo período, se não têm impulsionado mais a migração de recursos já depositados, afetam o fluxo de novos aportes para a poupança, avalia Michel Viriato, coordenador do laboratório de fianças do Insper. "A gente continua vendo que na comparação a poupança parece pior que outros tipos de aplicação conservadoras", diz.

Cálculos da Anefac ilustram essa vantagem de outros produtos. Em setembro, os fundos de renda fixa apresentaram rentabilidade média de 1,11% contra 0,69% da poupança. Em 12 meses essa categoria de fundos teve retorno de 12,58% ante ganhos de 7,78% da tradicional caderneta. De acordo com Oliveira, no atual patamar de juros qualquer carteira de fundos DI com taxa de administração igual ou abaixo de 2% ao ano, mesmo com cobrança de IR, consegue superar a poupança em qualquer período.

Uma simulação feita pela Cetip mostra que outros produtos pós-fixados, com retorno atrelado ao certificado de depósito interfinanceiro (CDI), batem com folga o retorno da poupança em um ano. Um certificado de depósito bancário (CDB) com retorno de 95% do CDI, por exemplo, traria um ganho líquido, descontado o imposto de renda, de 11,04% em 12 meses. A caderneta, por sua vez, proporcionaria uma rentabilidade de 8,73%.

De acordo com Carlos Albuquerque, superintendente de produtos da Cetip, um CDB com retorno de 76% do CDI, nas condições da simulação (veja quadro), já conseguiria superar o retorno da poupança em um ano. "No caso do CDB, setembro marca o terceiro mês seguido neste ano que o estoque dessa aplicação vem apresentando elevação. É um indicador que pode mostrar um desvio de fluxo de recursos novos para outros investimentos", afirma o especialista.

$> A simulação da Cetip mostra vantagem ainda maior para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) que contam com a isenção de IR, do mesmo modo que a poupança. Uma taxa de retorno de 80% do CDI seria suficiente tanto para bater a poupança quanto superar um CDB a 95% do CDI.

Na avaliação de Fabio Colombo, administrador de investimentos, neste ano a percepção de perda da poupança ainda vai ser amplificada pela inflação. Segundo o boletim Focus do BC, o mercado aguarda um IPCA de 9,53% ao fim de 2015, ou seja, superior ao rendimento da caderneta. "A poupança nunca foi uma aplicação para bater a inflação com folga. E neste ano será um pouco pior."

Para Viriato, do Insper, as perspectivas para a poupança em termos de captação líquida são incertas até pelo menos o fim do ano que vem. "A queda de juros não está sendo esperada, a curva de juros no mercado não precifica que no ano que vem vai ter queda. E provavelmente até meados de 2016 a gente deve ver um cenário de resgate", afirma.

Oliveira, da Anefac, também considera não haver perspectiva no curto prazo para a melhora da situação para a maioria dos poupadores. "Esse movimento que levou às quedas consecutivas dos depósitos vai estar presente nos próximos meses e agravado pela piora da recessão e aumento do desemprego", pondera.

Na visão do economista, porém, o fim do ano pode trazer alguma trégua para a retirada recorde de recursos da caderneta, sem representar, no entanto, mudança de rumo. "Pode ter um movimento no fim do ano [de aumento de aportes] com a chegada do 13º terceiro, mas é um quadro temporário", considera.



Enviado do meu iPad

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Informativo nº 4 - 2015 - Entrada em vigor da ICVM 554

ENTRADA EM VIGOR DA INSTRUÇÃO CVM Nº 554/04 (NOVO CONCEITO DE INVESTIDOR PROFISSIONAL E QUALIFICADO)

Nesta data entra em vigor a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 554, de 17 de Dezembro de 2014 (“ICVM 554/04”) que altera o conceito de “investidor qualificado”, cria a categoria de “investidor profissional” e elimina as regras de investimento mínimo ou de valor mínimo unitário (PU) para as ofertas públicas de valores mobiliários.

Destaca-se que as alterações da ICVM 554/04 passam a valer, inclusive, para as ofertas públicas em curso nesta data.

Conceito de Investidor Profissional

Segundo a ICVM 554/04 são investidores profissionais:

I – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

II – companhia seguradoras e sociedades de capitalização;

III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio;

V – fundos de investimento;

VI – clubes investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;

VII – agente autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e

VIII – investidores não residentes.

Novo Conceito de Investidor Qualificado

De acordo com a ICVM 554/04 são investidores qualificados:

I – qualquer investidor classificado como investidor profissional;

II - pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;

III - as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e

IV - clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.

Enquadramento das RPPS

Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios serão considerados “investidores profissionais” ou “investidores qualificados” apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.

Direcionamento das Ofertas Públicas

Ofertas 476

A partir de hoje as ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“ICVM 476/09”), somente poderão ser realizadas para investidores enquadrados como “investidores profissionais”. Uma vez encerrada a oferta e o respectivo período de restrição de negociação (lock up) os valores mobiliários ofertas nos termos da ICVM 476/09 poderão ser negociados somente entre investidores qualificados. 




Ofertas 400

No caso das ofertas públicas realizadas nos termos da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ICVM 400/03”), o direcionamento da oferta dependerá do tipo de valor mobiliário e de determinadas condições específicas da operação. No Anexo I desse informativo encontra-se uma tabela resumo com algumas dessas características. Ressalta-se que além das regras constantes do Anexo I existem outras que também deverão ser observadas, considerando, inclusive, as eventuais negociações dos respectivos valores mobiliários no mercado secundário após o término da oferta realizada nos termos da ICVM 400/03.
 
Para maiores informações, nos colocamos à inteira disposição de V. Sas.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.






Anexo I Tabela Resumo Ofertas 400


Valor Mobiliário
Direcionamento
Ações
Pode ser ofertado para quaisquer investidores, com exceção de oferta de companhia pré-operacional que deverá ser direcionada para investidores qualificados.
Notas Promissórias
Pode ser ofertado para quaisquer investidores, com exceção das ofertas com dispensas de registro (somente para investidores qualificados) e as ofertas sem intermediário de emissores com grande exposição ao mercado (somente para profissional).
Debêntures
Quaisquer investidores.
Quotas de FIP
Somente para investidores qualificados.
Quotas de FIDC
(a) FIDC em geral somente para investidores qualificados, desde que no caso de FIDC que tenha mais de 20% do total dos direitos creditórios devidos por um mesmo devedor ou coobrigado, tal responsável seja instituição financeira, companhia aberta ou outra sociedade empresária que arquive suas demonstrações financeiras na CVM; e (b) FIDC NP somente para investidores profissionais.
Continuação
Quotas de FII
Quaisquer investidores com exceção dos fundos com classes diferentes de cotas que devem ser destinados somente para investidores qualificados.
CRI
Pode ser ofertado para quaisquer investidores desde que: (a) a oferta tenha rating; (b) exista regime fiduciário e os créditos tenham sido originados de imóveis com habite-se (ou documento equivalente) ou da aquisição de unidades de empreendimentos com patrimônio de afetação instituído; e (c) no caso de oferta que tenha mais de 20% do total dos créditos imobiliários vinculados devidos por um mesmo devedor ou coobrigado, tal responsável seja uma instituição financeira, companhia aberta ou outra sociedade empresária que arquive suas demonstrações financeiras na CVM.
CRA
Pode ser ofertado para quaisquer investidores desde que: (a) a oferta tenha rating; e (b) no caso de oferta que tenha mais de 20% do total dos direitos creditórios vinculados devidos por um mesmo devedor ou coobrigado, tal responsável seja uma instituição financeira, companhia aberta ou outra sociedade empresária que arquive suas demonstrações financeiras na CVM.