segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Informativo nº 5 - 2015 - Provisão para Perdas em FIDCs


PROVISÃO PARA PERDAS EM FIDCs

No último dia 13 de outubro de 2015 as Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”) e de Normas Contábeis e Auditoria (“SNC”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), divulgaram o Ofício-Circular nº 2/2015 (“Ofício”), destinado a administradores e auditores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”).

O Ofício tem por objetivo instruir os administradores e auditores dos FIDCs sobre os procedimentos a serem observados na constituição e no exame da provisão para perdas sobre os direitos creditórios investidos por tais fundos, considerando a estimativa do valor de recuperação desses ativos.

Reforçando orientações já divulgadas pela Nota Explicativa à Instrução CVM 489, de 14 de janeiro de 2011 (“ICVM 489”) e pelos Ofícios-Circulares/CVM/SIN/SNC nºs 1/2012 e 1/2013, o Ofício é resultado da verificação por parte da CVM de que alguns FIDCs apresentavam montantes recuperáveis de direitos creditórios significativamente inferiores aos valores contabilizados.

Concidentemente o Ofício é divulgado poucas semanas após o julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/9762, que resultou na condenação da empresa de auditoria responsável pelas demonstrações financeiras do Union National FIDC Financeiros e Mercantis (“FIDC Union”), motivado principalmente por supostas falhas na execução dos procedimentos de auditoria na análise das provisões para créditos de liquidação duvidosa do FIDC Union.

Nos termos do Ofício a SIN e a SNC esclarecem que
o modelo de constituição de provisão descrito pela ICVM 489 é o modelo de perdas esperadas, que

(a) se caracteriza por representar as expectativas da administração quanto ao não recebimento do fluxo de caixa gerado pelos ativos financeiros reconhecidos no patrimônio do FIDC e avaliados ao custo ou custo amortizado;

(b) evita que ativos financeiros avaliados ao custo ou custo amortizado estejam superavaliados nas demonstrações contábeis do FIDC, sendo que a diferença negativa (provisão) ou positiva (reversão de provisão) entre a estimativa anterior de realização do ativo contraposta com a estimativa corrente deve ser objeto de reconhecimento, pelo administrador, nas demonstrações contábeis do FIDC.

O Ofício aborda inclusive o reconhecimento de provisões para os FIDCs que tenham cotas subordinadas e seniores, com base no modelo de perdas esperadas.

Nesse sentido, o Ofício esclarece que com base no modelo de perdas esperadas não é possível admitir o não reconhecimento de provisão sob a justificativa de que, por exemplo, o nível de subordinação seja suficiente para pagar os cotistas seniores.

Nos termos do Ofício o nível de subordinação corresponde a uma garantia da estrutura da securitização e não deve ser considerada pelo administrador ao se estimar o valor recuperável dos direitos creditórios para o FIDC. Pois se interpretação diversa fosse adotada, a administração do FIDC distorceria a avaliação das cotas subordinadas e adiaria a necessidade de chamada de recursos do cotista subordinado em caso de desenquadramento do nível de razão de garantia.

Para maiores informações, nos colocamos à inteira disposição de V. Sas.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.



Nenhum comentário:

Postar um comentário