quarta-feira, 1 de março de 2017

Demora para Banco Extinguir Cobrança Indevida Justifica Danos Morais

Demora para banco extinguir cobrança indevida justifica danos morais

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/legislacao/4879830/demora-para-banco-extinguir-cobranca-indevida-justifica-danos-morais

SÃO PAULO  -  A demora injustificada para extinguir ação de cobrança de empréstimo já quitado gera ofensa moral indenizável, sobretudo quando há a comunicação do pagamento integral do devido.Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização de R$ 15 mil por danos morais a dois correntistas que quitaram contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2001, mas continuaram a ser executados pela dívida até 2009.

A decisão unânime reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR). Os ministros destacaram a demora para conceder a indenização. Porém, lembraram que a simples cobrança indevida não configuraria danos morais.

Os correntistas entraram com ação de compensação por danos morais com pedido de repetição de indébito. Alegam que a CEF deu prosseguimento a processo de execução de dívida que já havia sido quitada em outra ação. Pediam indenização de R$ 100 mil.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que a cobrança de contrato quitado, apesar dos eventuais abalos e transtornos pessoais, não justificaria a indenização. A sentença foi mantida pelo TRF.

No STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi ressaltou que as dificuldades da demonstração do abalo moral sofrido exigem que o julgador identifique hipótese concreta de grave agressão que atinja o equilíbrio psicológico do indivíduo por um tempo desarrazoado. Para ela, ficou caracterizada a conduta abusiva e irresponsável adotada pelo banco.

"Verifica-se que os recorrentes, por mais de uma vez, comunicaram nos autos da execução a quitação do contrato operada na ação revisional, mas, apesar disso, a instituição financeira insistiu no prosseguimento da demanda por quase dez anos, o que culminou na publicação de edital de hasta pública do imóvel dado em garantia pelos recorrentes”, disse a ministra na decisão. Ela foi seguida pelos demais colegas de turma.

 

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