quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Leasing Vai Somar Dívida de US$ 2,2 Trilhões em Balanços

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Leasing vai somar dívida de US$ 2,2 trilhões em balanços

Não há mais como adiar. Depois de mais de dez anos de discussões intermináveis, o órgão que edita as normas contábeis internacionais IFRS, adotadas no Brasil, publica hoje um pronunciamento que vai obrigar que as empresas registrem como dívida em seus balanços US$ 2,18 trilhões em contratos de leasing operacional que hoje são divulgados apenas em notas explicativas.

Se há algum consolo é que a nova norma se tornará obrigatória apenas em 2019, o que deve dar tempo para as empresas adaptarem seus sistemas e, principalmente, educarem os investidores sobre a novidade.

Levantamento feito pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) com base de dados de 30 mil empresas pelo mundo indica que há um total de US$ 2,86 trilhões em contratos de arrendamento que estão fora do balanço, com valor presente estimado de US$ 2,18 trilhões.

Embora o efeito seja gigantesco, ele será bastante concentrado, com apenas 1.022 empresas sendo responsáveis por 76% desse novo passivo, ou US$ 1,66 trilhão.

Conforme estimativas do Iasb, os segmentos de aviação, varejo e viagem e lazer devem ser aqueles com maior impacto proporcional quando se compara o valor dos futuros pagamentos e o total de ativos. Haverá exceção de adoção da regra apenas para leasings de pequenos valores e para contratos de menos de 12 meses.

No Brasil, a empresa com maior impacto deve ser, com folga, a Petrobras, que divulgou em notas explicativas do balanço do terceiro trimestre ter R$ 417 bilhões em pagamentos mínimos de arrendamento operacional.

A companhia não deixa claro, contudo, se todo esse valor é "não cancelável" - já que é apenas essa parcela que passará a ser tratado como passivo quando a nova regra estiver em vigor - e nem calcula o valor presente desses compromissos, sendo que, desse total, R$ 232 bilhões são obrigações que vencem de 2020 em diante.

Para efeito de comparação, a dívida bruta que já está devidamente contabilizada no balanço da Petrobras somava R$ 506 bilhões em setembro do ano passado.

Além da Petrobras, empresas de aviação como Latam e Gol também devem ser bastante afetadas, embora elas já deem destaque a esses compromissos "fora do balanço" quando apresentam seus resultados, normalmente apresentando como dívida a despesa anual de leasing multiplicada por sete ou oito anos. Em setembro, a Latam tinha R$ 10,7 bilhões em leasing operacional divulgado em nota explicativa, para uma dívida contabilizada de R$ 35 bilhões, enquanto a Gol tinha arrendamento operacional de R$ 7,6 bilhões, para uma endividamento formal de R$ 9,5 bilhões.

Grandes varejistas também estão entre aquelas que terão que rever seus registros contábeis, uma vez que contratos de aluguéis de longo prazo que prevejam pagamentos mínimos e multas de rescisão também são enquadrados como arrendamento.

Petrobras divulga em nota arrendamentos de R$ 417 bilhões, mas nem todo esse valor deve entrar como passivo

Em termos de registro contábil, as empresas terão que passar a tratar o leasing operacional da mesma forma que lidam com o leasing financeiro, que é considerado hoje uma forma de financiamento de compra de um bem.

Os compromissos futuros com pagamentos a valor presente são registrados como passivo e o bem, ou direito de uso dele, fica contabilizado como ativo.

Para um contrato novo ou para as empresas que optarem pela alternativa de não fazer um ajuste retrospectivo do balanço, o impacto imediato da nova norma no patrimônio líquido é nulo.

A diferença em termos de lucro antes de impostos deve ser apenas temporária, com despesas maiores na primeira metade do prazo do contrato e menores depois, em vez do gasto linear que existe hoje. Já o lucro operacional e o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) devem ficar maiores com a nova regra.

Isso porque o gasto com arrendamento vai sair da linha de despesa operacional e passará a ser repartido entre depreciação e despesa financeira.

As duas linhas são descontadas no cálculo do Ebitda, e a segunda não entra na aferição do lucro operacional, o que deve jogar para cima esses indicadores.

Essa diferença na demonstração de resultados, aliás, é um dos pontos que o Iasb destaca como positivos com a adoção da nova regra contábil a partir de 2019.

Não porque vai elevar essas medidas de resultado, mas porque facilita a comparação entre uma empresa que compra um ativo financiado e outra que opta pelo arrendamento - hoje a primeira fica mais endividada, mas com Ebitda maior e vice-versa, o que pode levar a conclusões erradas por parte dos usuários.

O Iasb afirma que investidores mais sofisticados, bancos e agências de classificação de risco já faziam ajustes quando analisavam os balanços de empresas com contratos de arrendamento relevantes, o que leva a entidade a crer que não haverá crescimento generalizado do custo de capital.

Se houver alguma elevação, diz o Iasb, isso vai decorrer de uma melhor tomada de decisão do credor, "diante da maior transparência sobre a alavancagem financeira da companhia".

 

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