quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Meirelles: Limite de Compra de Imóvel com FGTS Subirá a R$ 1,5 Milhão

Meirelles: limite de compra de imóvel com FGTS subirá a R$ 1,5 milhão

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/brasil/4871344/meirelles-limite-de-compra-de-imovel-com-fgts-subira-r-15-milhao

SÃO PAULO  -  O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse na noite desta quarta-feira que o governo vai elevar o limite para a compra de casa própria com recursos do FGTS para R$ 1,5 milhão.

Em novembro de 2016, o governo havia elevado o limite de 750 mil para 950 mil reais em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, e de 650 mil para 800 mil nos demais Estados.

Meirelles deu a declaração em entrevista à GloboNews, a partir das 23h30.

“Essa medida vai beneficiar muito a classe média”, afirmou Meirelles, sem citar um prazo para a ampliação do limite.

Meirelles lembrou que o governo anunciou na terça-feira a liberação das contas inativas do FGTS, que estavam inacessíveis para uso dos titulares de contas pelo regulamento que rege o FGTS. A medida deve injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia

Meirelles também abordou a questão dos juros elevados no Brasil e afirmou que o governo trabalha no aprimoramento das regras de alienação fiduciária, mecanismo que permite ao emprestador tomar bens de quem pega empréstimo de forma mais rápida e barata.

Segundo Meirelles, facilitar a tomada de bens ajuda a baixar os juros porque reduz o risco das operações para quem empresta. “Mexer nesse mecanismo ajudará não só na compra de imóveis, mas também para a tomada de empréstimos pelas empresas”, afirmou o ministro.

Meirelles também respondeu a perguntas sobre o ajuste fiscal defendido pelo governo como algo que “os brasileiros vão entender”.

Segundo o ministro, a população está pensando em emprego, inflação e renda, e o ajuste fiscal é parte do processo para melhorar essas variáveis.

Ele afirmou que o desemprego, que hoje atinge cerca de 14 milhões de brasileiros, deve começar a cair já no segundo semestre de 2017. “Entraremos em 2018 com queda no desemprego. Será perceptível para a população”, disse.

O ministro afirmou que o termo ajuste fiscal não significa “tirar do bolso das pessoas”, mas sim trabalhar por um governo eficiente. “A população quer governos eficientes, menores, que funcionem e façam o essencial”.

Sobre a reforma da Previdência, Meirelles defendeu o projeto afirmando que, hoje, as pessoas que ganham menos já se aposentam com 65 anos porque são vítimas da informalidade e não conseguem acumular 35 anos de contribuição. “Para quem ganha mais, de fato vai mudar. Terá de trabalhar mais”, concordou o ministro.

Meirelles também abordou o projeto que está no Congresso sobre terceirização. “Um dos grandes problemas do Brasil é a complexidade das leis trabalhistas. O projeto tem de ser aprovado da forma ampliada, mais flexível, para o Brasil crescer”, afirmou ele, dando a entender que apoia a ideia da terceirização inclusive da atividade-fim das empresas, o que os sindicatos condenam.

Quando questionado sobre a possibilidade de o governo não cumprir a meta de superávit primário de 2017 por uma eventual frustração de receitas, Meirelles disse ser “prematuro” falar em frustração.

“Sabemos que a receita cai mais quando o PIB cai, e sobe mais quando o PIB sobe. E nós temos a expectativa de crescer em 2017. Por isso é prematuro falar em como ficarão as receitas”, disse.

Para Meirelles, ao fim de 2017, o Brasil terá crescido 2% sobre o fim de 2016.

Sobre inflação, Meirelles disse que defende a ideia da revisão da meta, hoje em 4,5% ao ano, mas que é preciso acompanhar os preços para se tomar uma decisão sobre isso. “A revisão da meta de inflação deve ser discutida na reunião do CMN [Conselho Monetário Nacional] de junho, mas teremos de ver como estará a inflação na época”, completou.

 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Log Retoma IPO e Pode Captar R$ 800 Milhões

Log retoma IPO e pode captar R$ 800 milhões

Valor Econômico | http://www.valor.com.br/financas/4869418/log-retoma-ipo-e-pode-captar-r-800-milhoes

Depois de não levar adiante seu lançamento inicial de ações (IPO) no segundo semestre do ano passado, a Log Commercial Properties - subsidiária de propriedades comerciais da MRV Engenharia - protocolou novo pedido de oferta de seus papéis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o Valor apurou, a oferta que será realizada no Novo Mercado terá valor em torno de R$ 800 milhões, com possibilidade de aumentar caso sejam exercidos os lotes adicional e suplementar de ações.

A oferta será coordenada por Bradesco, Bank of America Merrill Lynch, Itaú e Banco Brasil Plural.

Metade dos recursos será utilizada para investimentos da Log, e os outros 50% para redução da dívida da companhia. No fim de 2016, a Log tinha um endividamento líquido de R$ 842,143 milhões, abaixo do R$ 1,053 bilhão do encerramento do terceiro trimestre. A melhora resultou de aumento de capital de R$ 250 milhões, que possibilitou pagamento de dívidas de R$ 119 milhões no quarto trimestre e vai financiar os investimentos de 2017.

A alavancagem medida por dívida líquida sobre patrimônio líquido ficou em 47% em dezembro.

Havia a expectativa que a Log captasse recursos no mercado acionário em setembro de 2016, mas a companhia preferiu postergar a oferta para evitar risco de discussão de preço com investidores e para realizar a operação em um cenário político e econômico mais definido, conforme o Valor apurou. Desde então, os fundamentos para o setor de propriedades comerciais melhoraram, com queda da taxa de juros e redução do custo de construção.

A companhia tem 50.850.649 ações ordinárias e capital social de R$ 1,003 bilhão. Na semana passada, foi aprovado um agrupamento de ações da Log na proporção de 4 para 1.

Em 2016, a Log teve lucro líquido atribuível aos acionistas controladores de R$ 35,65 milhões -107,3% acima do registrado no ano anterior. A receita líquida da companhia aumentou 4,2%, para R$ 96,774 milhões. No quarto trimestre do ano passado, o lucro caiu 26,3%, para R$ 10,19 milhões, e a receita cresceu 1,5%, para R$ 24,52 milhões.

No fim do ano passado, a Log tinha uma área bruta locável (ABL) entregue de 654.546 metros quadrados, em 18 cidades, de oito Estados, sendo 636.831 metros quadrados de galpões e o restante de imóveis de varejo. O portfólio potencial é de 1,6 milhão de metros quadrados de ABL, com projetos em 25 cidades de nove Estados. A companhia informou uma vacância física histórica ajustada de 13,5% no quarto trimestre.

Este começo de ano tem se mostrado agitado para as ofertas de ações. Três operações já foram concluídas com sucesso desde janeiro. A empresa de medicina diagnóstica Hermes Pardini e a locadora de veículos Movida fizeram sua estreia na bolsa de valores, enquanto o grupo de concessões de infraestrutura CCR realizou uma oferta subsequente para abastecer seu caixa de recursos e participar de leilões de novos projetos. Essas transações movimentaram juntas cerca de R$ 5,5 bilhões. Uma das candidatas a estrear na bolsa, porém, teve seu projeto frustrado: a também locadora de veículos Unidas acabou desistindo do IPO depois de não encontrar demanda por seus papéis. (Colaborou Carolina Mandl)

 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Viver terá financiamento de R$ 20 milhões

Viver terá financiamento de R$ 20 milhões

Valor Econômico |

http://www.valor.com.br/empresas/4862166/viver-tera-financiamento-de-r-20-milhoes

A Viver Incorporadora fará duas captações como suporte ao seu plano de recuperação judicial e à sua intenção de retomar lançamentos a partir de 2018. Ontem, o conselho de administração da Viver aprovou financiamento de R$ 20 milhões pela gestora Paladin, sua maior acionista. Trata-se de empréstimo na modalidade DIP (debtor in possession financing) - voltada para empresas em recuperação judicial. A liberação de R$ 4 milhões ocorreu ontem.

Procurada pelo Valor, a Viver não se manifestou sobre o assunto.

Segundo informou a companhia, em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os recursos vão contribuir para a manutenção de suas atividades e superação da "momentânea crise econômico-financeira que vem enfrentando e que produziu um estrangulamento em seu capital de giro". De acordo com a Viver, ainda que os R$ 20 milhões sejam fundamentais para seu fluxo de caixa, não agravam, significativamente, seu endividamento.

Conforme laudo econômico-financeiro da auditoria independente GSA, os recursos são "primordiais para a continuidade da companhia no curto prazo" e serão direcionados para pagamento de despesas correntes relacionadas a projetos e folha salarial.

A Viver apresentou, nesta semana, 17 planos de recuperação judicial, no valor total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, incluindo passivos com bancos e fornecedores e dívidas trabalhistas. A recuperação abrange plano principal - para a holding e 48 projetos sem patrimônio afetado - e 16 planos individuais para as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com patrimônio de afetação. A companhia espera aprovar seus planos de recuperação ainda neste ano e completar o ciclo até 2019.

A Viver pretende retomar, gradualmente, lançamentos a partir do próximo ano. Há projeção de lançar R$ 75 milhões em 2018, R$ 130 milhões em 2019, R$ 168 milhões em 2020 e R$ 205 milhões em 2021, quando pretende captar R$ 80 milhões para dar suporte ao seu plano de apresentação dos projetos ao mercado. Os recursos serão utilizados na aquisição de terrenos e em despesas operacionais e de marketing.

A incorporadora considera viável vender até cinco unidades do estoque por mês. Isso significa a necessidade de pelo menos 19 meses para extinguir esse volume remanescente. A estimativa desconsidera a entrega de estoque como dação em pagamento e deduz as despesas de comissão.

 

JFL alça voo solo no mercado imobiliário

JFL alça voo solo no mercado imobiliário

Valor Econômico |

A JFL Realty, de Jorge Felipe Lemann, - que era sócia capitalista da gestora imobiliária KSM Realty e responsável pela gestão de seus fundos - acaba de cindir a parceria e vai alçar voo solo, segundo o Valor apurou. Conhecido como Pipo, o filho de Jorge Paulo Lemann aposta, na nova fase da JFL, em investimentos contracíclicos para desenvolver ativos imobiliários neste momento em que o setor ainda não voltou a crescer. Procurado pela reportagem, Lemann não comentou o assunto.

O principal foco da JFL será desenvolver imóveis residenciais para renda por meio de aluguel. O empresário tem experiência de mais de dez anos como conselheiro da São Carlos Empreendimentos e Participações - companhia de propriedades comerciais da qual é um dos controladores. A JF poderá ter sócios nos empreendimentos, desde que mantenha o controle.

Com o aumento das restrições de crédito imobiliário nos últimos anos, parte de quem pretendia comprar imóveis passou a recorrer ao aluguel. Algumas empresas apostam também que mais consumidores vão abrir mão de possuir um imóvel em troca de mobilidade. A esses fatores se soma, de acordo com fonte, a possibilidade de compra de terrenos pela JFL, em regiões consideradas nobres na cidade de São Paulo, a preços mais atrativos do que há alguns anos.

Carolina Burg, que também deixa a KSM, é sócia de Lemann na JFL, da qual ele é majoritário. Em 2015, os dois tinham se associado à KSM - gestora criada a partir de parceria de Oscar Segall, um dos fundadores da Klabin Segall, com o banco Modal - após deixarem o Banco Brasil Plural. Guilherme Vilazante, que foi analista do setor por mais de dez anos, passando por UBS, Barclays e Eleven Financial Research também fará parte da equipe. Carolina e Vilazante não quiseram comentar o assunto.

A JFL está captando com investidores institucionais estrangeiros fundo de até US$ 200 milhões, com foco em empreendimentos "long stay" - prédios com serviços destinados a hospedagem por períodos mais longos. A intenção é desenvolver cinco projetos residenciais premium para renda na capital paulista.

O primeiro será erguido em terreno da avenida Rebouças, perto da Faria Lima. A área foi comprada em permuta e com parte da fatia de aportes comprometida pela JFL com o fundo. Serão 150 apartamentos premium para locação, além de quatro andares comerciais e um corredor de lojas no térreo. O permutante receberá duas lajes comerciais. A recém-constituída Customized Assistance Singular Apartment (Casa), da própria JFL, vai administrar o prédio, cuja entrega está prevista para 2019.

Há outros dois terrenos, na capital paulista, dos quais a JFL tem opção de compra. Em Campinas, a gestora participa, juntamente com a Iron Capital, do bloco de controle da incorporação de projeto de uso misto - residencial e comercial - para venda, que abrange a reforma da Santa Casa e que também tem os permutantes do terreno na sociedade.

 

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PMKA é mais uma vez reconhecido pelo ranking internacional The Legal 500 Latin America




The ten-partner practice at PMKA Advogados ‘stands out for its deep real estate industry knowledge, which translates into high-level advice and recommendations throughout execution’. Its diverse expertise spans advisory, transactional, finance, tax and contentious real estate matters. Among its recent mandates, practice head Fernando Maximiano advised Brookfield Property Group on the development of an office tower in Rio de Janeiro to be leased to L’Oréal Brasil. Timberland investment is another area of strength. Other names to note include finance and capital markets specialists Alexandre Assolini Mota and Juliano Cornacchia, who have strong experience on the issuance of mortgage-backed securities (MBS). The department includes a pool of ‘very committed’ associates.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Informativo nº 12 - 2016 - OPAC


OPAC

No último dia 31 de maio a BM&FBOVESPA editou o Ofício Circular nº 050/2016-DP (“Ofício”) que estabelece os procedimentos aplicáveis às ofertas públicas voluntárias para aquisição de cotas de emissão de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), efetivadas em leilão na própria bolsa (“OPAC” ou “Oferta”).

FUNDAMENTO DO OFÍCIO

O referido Ofício foi editado em decorrência da delegação feita pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), conforme artigo 6º, parágrafo terceiro da Instrução CVM nº 472/08 (“Instrução CVM 472”).

Nos termos da Instrução CVM 472 a CVM estabeleceu que as OPACs devem observar os procedimentos operacionais estabelecidos pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do FII estiverem admitidas à negociação.

RESUMO DO OFÍCIO

O Ofício estabelece algumas das regras já utilizadas para as ofertas públicas de aquisição de ações (as “OPAs”), previstas na Instrução CVM nº 361, de 05 de março de 2002 (“Instrução CVM 361”), mas também estabelece algumas diferenças em relação às OPAs.

Dentre as regras estabelecidas pelo Ofício destacam-se:

(i) regras mínimas a serem observadas em qualquer OPAC;

(ii) procedimento para obtenção da autorização do leilão da OPAC, bem como prazos para a sua realização;

(iii) procedimentos a serem observados pelos administradores do FII; e

(iv) regras para o lançamento de OPAC concorrente ou para interferência no leilão.

REGRAS MÍNIMAS DAS OPACs

Qualquer OPAC deve ter no mínimo as seguintes regras:

(1) Destinatários e Tratamento Equitativo: A OPAC deve ser destinada a todos os titulares de cotas do FII, assegurando a todos tratamento equitativo;

(2) Preço, Forma e Condições de Pagamento: A OPAC deve ser lançada por preço e condições de pagamento uniformes, devendo ser efetivada a vista e em moeda corrente;

(3) Condições da OPAC: A OPAC pode estar sujeita a condições a serem incluídas no Edital, desde que o implemento de tais condições não dependa de atuação direta ou indireta do ofertante ou de pessoa a ele vinculada; 

(4) Irrevogabilidade e Imutabilidade da OPAC: A OPAC deve ser irrevogável e imutável após a divulgação do Edital, salvo se: (a) a modificação resultar em melhoria da Oferta em favor dos destinatários; (b) houver renúncia, pelo ofertante, de condição por ele estabelecida para a efetivação da OPAC; ou (c) estiver a modificação ou a revogação em estrita conformidade com os termos e as condições previstos no respectivo Edital;

(5) Obrigações do Ofertante: O Ofertante é obrigado a: (a) adquirir, por 1 mês, as cotas remanescentes de emissão do FII caso, após a OPAC, o ofertante passe a ser titular de mais de 2/3 das cotas do FII (“Aquisição Subsequente”); (b) manter no mínimo 1/3 das cotas emitidas do FII em circulação, exceto no caso indicado no subitem “(a)” acima; e (c) pagar aos aceitantes da OPAC atual a diferença, a maior e se houver, entre o preço da OPAC atual e o preço de uma nova OPAC que venha a ser realizada no prazo de 1 (um) ano contado da data de realização do leilão (“Pagamento do Saldo”);

(6) Efetivação da OPAC: A OPAC é realizada por meio de leilão na BM&FBOVESPA sendo que será: (a) efetivada por instituição intermediária que deverá garantir a liquidação financeira da OPAC e da Aquisição Subsequente; (b) admitida a interferência no leilão (conforme exposto a seguir); e

(7) Vedação para Negociação de Cotas: Durante o processo da OPAC até o encerramento do leilão da Oferta, ficam vedadas aquisições de cotas do FII pelo ofertante, instituição intermediária, as pessoas a eles vinculadas envolvidas na OPAC e as pessoas que com eles estejam trabalhando ou assessorando, salvo em hipóteses específicas estabelecidas no Ofício, tais como: (a) negociação por conta e ordem de terceiros; (b) operações claramente destinadas a acompanhar índices de referência do setor imobiliário; (c) operações realizadas como formador de mercado; (d) administração discricionária de carteira de terceiros.

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

A autorização para a realização do leilão será dada pela BM&FBOVESPA, desde que sejam:

(i) protocolados os documentos listados no Anexo I a esse Informativo; e

(ii) observados os prazos estabelecidos no procedimento de análise para autorização do leilão, resumidos no Anexo II a esse Informativo. 

PARTICIPAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO FII

Uma vez recebida a autorização para a realização da OPAC o ofertante deverá encaminhar o Edital ao administrador do FII que deverá:

(a) dar conhecimento da Oferta aos cotistas, por meio da divulgação do Edital no site do FII; e

(b) elaborar e tomar público parecer fundamentado sobre toda e qualquer OPAC que tenha por objeto cotas de emissão do FII, no que se manifestará, entre outros, sobre: (1) a conveniência e a oportunidade da OPAC; (2) as repercussões da OPAC sobre benefícios tributários aplicáveis ao FII; e (3) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação ao FII.

A manifestação deverá ser feita pelo administrador no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do leilão.

OPAC CONCORRENTE OU INTERFERÊNCIA NO LEILÃO

A OPAC poderá ser objeto de uma Oferta concorrente ou ainda sofrer interferência no momento do respectivo leilão.

Para realizar uma OPAC concorrente o terceiro deve, entre outros:

(a) divulgar o Edital no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do leilão;

(b) oferecer preço no mínimo 5% (cinco por cento) superior ao preço da OPAC, pela quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de cotas da OPAC original, exceto se a OPAC tiver por interesse adquirir mais de 2/3 do total das cotas em circulação, ocasião em que a OPAC concorrente deve ter por objeto o mesmo número de cotas da Oferta original.

No caso de interferência no leilão aplicar-se-á as mesmas regras que venham a ser aplicáveis às OPAC concorrentes, tais como em relação ao preço e à quantidade.

Sendo o que tínhamos para o momento permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

BRUNO CERQUEIRA
bpc@pmka.com.br

* Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

Mais informações sobre o PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br.



ANEXO I – DOCUMENTOS A SEREM PROTOCOLADOS NA BM&FBOVESPA

(i) minuta do edital da OPAC, com as informações constantes do Anexo III desse Informativo (“Edital”);

(ii) cópia do contrato de intermediação entre o ofertante e a instituição intermediária da OPAC;

(iii) comprovante de pagamento da taxa de análise estabelecida pela BM&BOVESPA;

(iv) laudo de avaliação, caso o critério de definição de preço tenha sido baseado em laudo; e

(v) outros documentos, a depender da OPAC. 

ANEXO II – PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PELA BM&FBOVESPA E PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

(1) após o protocolo dos documentos estabelecidos no Anexo I a esse Informativo a BM&FBOVESPA terá 10 (dez) dias úteis para analisar o Edital da OPAC, enviando exigências ao final desse prazo;

(2) o ofertante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento do Edital analisado pela BM&FBOVESPA, para cumprir as exigências;

(3) após o recebimento do Edital da OPAC com as alterações solicitadas a BM&FBOVESPA terá prazo final de 3 (três) dias úteis para autorizar a realização do leilão da OPAC;

(4) o prazo para divulgação do Edital é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis após a aprovação da BM&FBOVESPA; e

(5) o prazo para realização do leilão após a divulgação do respectivo Edital é de, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) dias úteis.



ANEXO III – INFORMAÇÕES A SEREM INSERIDAS NO EDITAL DA OPAC

(i) identificação do FII e dos principais ativos integrantes de seu patrimônio, se aplicável;

(ii) preço, condições de pagamento e quantidade das cotas objeto da OPAC;

(iii) qualificação do ofertante e da instituição intermediária da OPAC;

(iv) objetivo da OPAC;

(v) critério utilizado para definição do preço;

(vi) termos e condições da OPAC;

(vii) procedimentos para interferência ou prazo para lançamento de OPAC concorrente;

(viii) prazo e procedimentos para habilitação dos cotistas;

(ix) procedimentos para a realização do leilão;

(x) dados sobre o FII objeto da OPAC, como: (a) cotações dos últimos 12 meses, se aplicável; (b) rendimentos; e (c) indicadores econômico-financeiros;

(xi) declaração do ofertante sobre a manutenção ou não de eventual benefício tributário, em caso de realização da OPAC;

(xii) quantidade de cotas emitidas pelo FII objeto detidas pelo ofertante ou por pessoas vinculadas;

(xiii) declaração do ofertante que se obriga a cumprir ao Pagamento do Saldo; e

(xiv) declarações do ofertante e da instituição intermediária de que desconhecem a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias, não revelados ao público, que possam influenciar de modo relevante os preços de negociação das cotas objeto da OPAC.