Restrições previstas na Lei nº 5.709/71 e no Decreto nº 74.965/74, para aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira, não são exigíveis nos casos de usucapião |
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/488, que tratou acerca da inaplicabilidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/71 e no Decreto nº 74.965/74, quando da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, mediante usucapião. O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Luciano Gonçalves Paes Leme, sendo aprovado pelo Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB |
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira nos casos de usucapião
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