terça-feira, 12 de julho de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.

Vigência

Mensagem de veto

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ...................................................................................

..........................................................................................................

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

..............................................................................................." (NR)

"LIVRO II

..........................................................................................................

TÍTULO I-A

DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

........................................................................................................."

"Art. 1.033. ..............................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011

 

 

CEF venderá R$ 2 bilhões em recebíveis

Valor Econômico - São Paulo/SP - HOME - 12/07/2011 - 01:03:15

Carolina Mandl | De São Paulo

 

Em uma iniciativa que deve ser seguida por outros bancos, a Caixa Econômica Federal prepara a venda de cerca de R$ 2 bilhões em contratos de financiamento imobiliário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É a maior operação de venda de recebíveis imobiliários residenciais já feita no Brasil, envolvendo mais de 40 mil contratos de pessoas físicas. Diante da iminente saturação dos recursos da poupança, que deve se tornar insuficiente para financiar o setor em 2012, a Caixa vai testar um novo modelo de operação, vendendo parte de sua carteira para o FGTS. Apesar de ter sido criada em 2008, a linha do FGTS para a compra de recebíveis imobiliários praticamente não vinha sendo usada por bancos e incorporadoras por problemas burocráticos. Procurada, a Caixa não se pronunciou sobre a operação.

 

segunda-feira, 11 de julho de 2011

A CVM decidiu dispensar as companhias abertas da obrigatoriedade de divulgação de notas explicativas quanto aos balanços trimestrais

Recentemente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SNC/SEP/Nº003/2011, o qual dispensou as companhias abertas de divulgarem notas explicativas a respeito dos Balanços apresentados no Formulário de Informações Trimestrais (ITR), desde que as informações a serem divulgadas nas notas explicativas não tenham sofrido nenhuma mudança das informações já prestadas nas Demonstrações Financeiras divulgadas anualmente.

Havendo a necessidade de notas explicativas, devido a qualquer mudança, tais notas deverão conter as informações exigidas nos itens 112 e 138 do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), deixando claro as modificações ocorridas e o impacto que tais alterações causariam a situação patrimonial da companhia, entretanto, não se verificando alterações quanto às informações prestadas, as notas somente deverão indicar a localização da nota explicativa completa na demonstração anual, que tratou do assunto em questão.

As notas explicativas que forem elaboradas deverão conter, além do conteúdo acima já descrito, todas as informações relevantes para compreender a posição financeira da companhia, bem como, o desempenho apresentado pela companhia durante o período tratado pelo Formulário ITR a ser divulgado.

Destacamos ainda a necessidade de serem incluídos quadros analíticos que teçam uma análise detalhada e explicativa no que se refere à composição de elementos constantes das demonstrações financeiras ou que atendam a regulamentação específica e que tenham sido apresentados nas demonstrações financeiras anuais, salvo se imateriais.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente.


ALEXANDRE ASSOLINI MOTA
aam@pmka.com.br

SERGIO RICARDO DE SOUZA KAWASAKI
srk@pmka.com.br

EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
emo@pmka.com.br

JOÃO VICENTE CONTE
jvc@pmka.com.br

Ou ainda:

www.pmka.com.br

Este Informativo foi preparado meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

Mais informações sobre o escritório O PMKA Advogados podem ser obtidas no website www.pmka.com.br 2011. Direitos autorais reservados a PMKA Advogados.

Rotatividade de auditores independentes em Companhias Abertas

Por força da ICVM 308/1999, as companhias abertas devem realizar a cada 05 (cinco) anos a rotatividade de seus auditores independentes, por meio da troca da equipe de auditores e da empresa a qual os auditores pertencem.

Tal obrigatoriedade imposta pela CVM visa garantir a qualidade da auditoria das demonstrações financeiras e contábeis e, principalmente, a independência dos auditores.

Não obstante a exigência legal da realização de rodízio dos auditores independentes, a CVM facultou às companhias abertas permanecerem com seus auditores até o encerramento das demonstrações contábeis do exercício de 2011, ainda que o prazo limite de cinco anos tenha sido atingido, de modo a reduzir os impactos decorrentes do processo de adaptação às novas normas contábeis decorrentes da Lei n. 11.638/07, que deveriam ser introduzidas até o ano passado, e contribuir para a estabilidade nesse cenário de mudanças com vistas à convergência contábil.

Desse modo, salientamos a importância da rotação dos auditores e informamos que esta deve ser procedida por meio (i) da alteração do Formulário Cadastral e do Formulário de Referência, (i) da divulgação de Comunicado ao Mercado e (iii) do fornecimento ao novo auditor de carta de responsabilidade da administração, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Vale lembrar que as companhias que decidiram alterar seu quadro de auditores independentes, antes do prazo final estabelecido, também estão sujeitas ao prazo máximo de 5 (cinco) anos para permanência da mesma empresa de auditoria, segundo o expresso na ICVM 308/99, e aos procedimentos mencionados anteriormente.

Por fim, esclarecemos que caso a rotação dos auditores independentes não ocorra dentro do prazo referido acima, a companhia aberta está sujeita a uma multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou a uma multa equivalente a cinquenta por cento do valor da emissão ou operação irregular ou, ainda a uma multa equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito, segundo a Lei 6.385/1976 em conjunto com a ICVM 308/99.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente.

ALEXANDRE ASSOLINI MOTA
aam@pmka.com.br

SERGIO RICARDO DE SOUZA KAWASAKI
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EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
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Títulos de crédito imobiliário mais acessíveis

O Globo

Bruno Villas Bôas

11.07.2011

 

Os chamados Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). São papéis que, por muito tempo, foram uma exclusividade dos clientes private de bancos - com mais de um milhão de reais em aplicações - e que começam a ser oferecidos a partir de mil reais e R$10 mil. Especialista veem os papéis com bons olhos, principalmente pela isenção de Imposto de Renda (IR). O alerta fica para a quase impossibilidade de vender os títulos antes do vencimento, o que pode ser um transtorno para quem precisar resgatar o dinheiro.

 

Simulações mostram que as LCIs são geralmente mais rentáveis do que aplicações em Certificados de Depósito Bancário (CDBs), por exemplo. Quem colocar R$10 mil numa LCI que remunere 90% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário, média da taxa dos empréstimos entre os bancos) vai ter um ganho líquido de cerca de R$1 mil em 12 meses. Já um CDB que pague 100% do CDI, ou seja, uma taxa ainda maior, terá um ganho líquido de R$888 em um ano.

 

- Essa diferença existe por causa do Imposto de Renda, que é o grande diferencial dessas aplicações. Enquanto as LCIs são isentas do imposto, o Leão pode morder até 22,5% dos ganhos dos CDBs - explica Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec/Rio. - Os papéis são atraentes e estão cada vez mais perto do pequeno investidor por causa da necessidade dos bancos de levantar dinheiro para financiar o crédito imobiliário.

 

Garantia de R$70 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito

 

As LCIs são emitidas por bancos com base nos créditos que eles têm a receber de imóveis já financiados. Quando vendem esses títulos, os recursos captados são usados para bancar novos financiamentos. Os papéis têm prazos de dois meses a dois anos. O investidor só recebe o que investiu acrescido de juros quando os títulos vencem.

 

No embalo do mercado imobiliário, o estoque de LCIs emitidas no mercado cresceu 78,2% nos últimos 12 meses, para R$38 bilhões.

 

Segundo Bruno Carvalho, especialista em renda fixa da XP Investimentos, os papéis mais acessíveis são oferecidos por bancos de médio porte. Com mil reais aplicados por seis meses, o investidor já consegue uma remuneração de 90% do CDI. Por serem de bancos médios, os títulos são mais arriscados. Mas em caso de falência do banco, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) restitui o investidor até R$70 mil por CPF.

 

Quanto mais longo for o papel, melhor a taxa oferecida. E com o momento ruim da Bolsa de Valores e o aumento dos juros, os investidores buscam cada vez mais esses títulos no mercado - afirma o especialista da XP.

 

Já o CRI tem chegado às mãos dos pequenos investidores principalmente pela Caixa Econômica Federal, maior fonte do crédito habitacional do país. Os papéis, que sempre foram oferecidos por mais de R$300 mil ao mercado, chegaram em março, pela primeira vez, às agência do banco com investimento mínimo de R$10 mil. Os títulos tinham prazo de vencimento em novembro de 2018 e remuneravam Taxa Referencial (TR) mais 10% ao ano. Para se ter uma ideia, a poupança rende TR mais 6% ao ano.

 

CRIs devem se popularizar por fundos de investimento

 

Segundo o vice-presidente de Finanças e Mercado de Capitais, Márcio Percival Alves Pinto, a adesão da oferta foi positiva, com a participação de 1.669 investidores do varejo, que tiveram garantidos 80% da oferta de R$230 milhões:

 

A operação para o varejo foi um sucesso e agora estamos estudando uma nova emissão para este segundo semestre. Ela será também acessível ao pequeno investidor - afirma o executivo da Caixa.

 

Os CRIs também têm isenção de IR, mas guardam diferenças em relação a LCI. Primeiro, podem ser prefixados ou pós-fixados, dependendo da emissão, e são oferecidos com diferentes referências: CDI, TR etc. Têm um prazo médio maior, de cinco anos. O valor nominal do título diminui ao longo do tempo, à medida que o investidor recebe os juros da aplicação. É possível vender o papel no meio do caminho, mas o investidor terá que pagar o IR se tiver lucro sobre o valor de face do papel.

 

O estoque dos papéis no mercado também cresce vertiginosamente. A alta foi de 83,2% em 12 meses, para R$24 bilhões, segundo dados da Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip).

 

Um dos maiores especialistas no assunto é Vitor Bidetti, diretor da Brazilian Mortgages. Ele acredita que a popularização do CRI vai ocorrer por meios da venda de cotas de fundos de investimento. E esse processo já teria começado, com o lançamento de um fundo chamado Excellence, que teve 72% das suas 270 mil cotas compradas por pessoas físicas, com investimento mínimo de R$10 mil (R$100 por cota).

 

Oitenta por cento do patrimônio são destinados à compra de CRIs vinculados a imóveis residenciais. O restante é aplicado em LCI e outros títulos de imóveis - explica Bidetti.

Alteração da Instrução nº 409

CVM coloca em audiência pública proposta de alteração da Instrução nº 409 que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento – Alterações no Perfil Mensal e no Informe Diário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 11 de julho de 2011, minuta de instrução que altera a Instrução nº 409, de 18 de agosto de 2004, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

A presente proposta de revisão da Instrução nº 409 faz parte do conjunto de aperfeiçoamentos daquela norma contidos nos editais de Audiência Pública SDM nº 06/11 e SNC FUNDOS nº 02/11. Na Minuta, são demandadas principalmente informações capazes de viabilizar o monitoramento de temas de relevância sistêmica.

As alterações se referem ao conteúdo dos documentos periódicos intitulados Informe Diário (previsto no art. 71, inciso I) e Perfil Mensal (previsto no art. 71, inciso II, alínea "c"), que são encaminhados pelos administradores de fundos de investimento a esta Comissão.

O principal objetivo das modificações propostas é melhorar as informações que são fornecidas periodicamente à CVM, permitindo uma maior qualidade e pró-atividade no trabalho de supervisão das operações dos fundos de investimento.

Dentre as novas informações, destacam-se a sensibilidade do valor da cota dos fundos às oscilações do mercado, o valor nocional bruto de contratos derivativos, os montantes de operações com partes relacionadas e com crédito privado e o nível de liquidez disponível nas carteiras.

Assim, a CVM pretende aperfeiçoar suas ferramentas de supervisão de modo a:

(i) avaliar se os níveis de risco são compatíveis com os mandatos expressos nos respectivos regulamentos;

(ii) identificar possíveis concentrações da indústria de fundos em determinados ativos, mercados ou estruturas que mereçam um acompanhamento mais específico;

(iii) determinar se a proporção de ativos de elevada liquidez nas carteiras dos fundos de investimento abertos é compatível com os prazos de resgate estabelecidos nos respectivos regulamentos; e

(iv) detectar quaisquer situações em que o adequado gerenciamento de conflitos de interesse não seja observado pelos administradores e gestores.

O prazo para envio de sugestões e comentários com relação ao edital termina no dia 10 de agosto de 2011 e devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1011@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro – RJ (Cep: 20050-901).

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.

 

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Será que o pior já passou para os investimentos este ano?

Valor Econômico - São Paulo/SP - EMPRESAS CITADAS - 07/07/2011 - 01:03:04

 

Otávio Vieira

 

O primeiro semestre de 2011 acabou de forma positiva para a economia real no Brasil, mas de forma bastante complicada na seara dos ativos financeiros. Os gestores de recursos (tanto de patrimônio como de fundos multimercado e de ações) tiveram muita dificuldade de superar o CDI por uma quantidade grande de razões.

 

O cenário econômico global está passando por momento histórico que deve render alguns capítulos nos livros de história. Estamos passando por nova fase de descentralização do poder. Os grandes emergentes estão finalmente emergindo de fato. Em mais alguns anos, a China se tornará um poder hegemônico paralelo, destronando os EUA como única grande força mundial. As demais grandes economias em desenvolvimento como Brasil, Índia, Rússia, Indonésia e outros vão tomar espaço no PIB global que está sendo deixado pelo Japão e alguns países europeus.

 

Essa reorganização, junto com o fato das economias centrais estarem em fase de convalescência da crise de 2008, traz incertezas que serão digeridas ao longo de alguns anos e não meses.

 

Temos também dois outros aspectos muito importantes e que causaram (e deverão causar no futuro) períodos de turbulência. Os países periféricos europeus (Grécia, Portugal e Irlanda) estão em situação fiscal muito delicada. O ajuste necessário para corrigir isso vai causar recessão inaceitável por suas populações ou renegociação da dívida pública. Em paralelo, há vários países no Oriente Médio passando por revoltas populares.

 

Somado a isso, presenciamos o terremoto no Japão e o governo brasileiro querendo ser notável indutor na orientação econômica privada, por meio do BNDES e da participação decisória muito ativa em grandes empresas abertas, casos principalmente de Petrobras e Vale.

 

O dragão da inflação também contribuiu bastante para aumentar as incertezas nos mercados. Caso saia do controle, o Banco Central será obrigado a aumentar os juros reais, encarecendo custos financeiros e aumentando ainda mais o diferencial entre a realidade brasileira e externa. Isto aprofundará a apreciação do real com consequências na competitividade da indústria nacional e no custo das reservas internacionais.

 

A consequência é que o CDI (5,52%) teve o melhor desempenho entre todas as classes de ativos no primeiro semestre, não apenas em comparação com a renda variável como também em relação aos outros indicadores relevantes na renda fixa, tais como o IMA-B (mede o desempenho dos títulos indexados à inflação) e o IRF-M (relacionado aos títulos prefixados) com 5,02% e 5,26%, respectivamente, no mesmo período.

 

A boa notícia é que o segundo semestre do ano pode ser mais promissor por conta dos seguintes fatores: existe muita disposição para que não haja renegociação desorganizada da dívida da Grécia, a atividade parece estar mais saudável nos EUA, menor incerteza em relação ao tamanho do ajuste da Selic no Brasil e a normalização dos preços das commodities. Entretanto, o investidor deve permanecer cauteloso, pois não há certeza que navegaremos em águas mais calmas. De outro lado, atualmente as oportunidades de investimento com relação favorável de risco versus retorno esperado são mais numerosas do que no início do ano.

 

Existe também uma ressalva a ser feita em relação a algumas estruturas de crédito privado que contam com retorno ainda mais atrativo que o CDI. Exemplos: DPGEs (depósito a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos), FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios), CRIs (certificado de recebíveis imobiliários) e LCIs/LCAs (letras de crédito imobiliário ou agrícola).

 

Todas essas alternativas devem ser analisadas de forma muito cuidadosa e indicada apenas aos investidores mais sofisticados e/ou que contem com apoio de profissionais especializados. O mundo presenciou recentemente a maior estória de fraude financeira na sua história: o fundo Madoff. No Brasil, não foi diferente, pois já tivemos alguns casos de desvios que revelaram quão traumática a experiência pode vir a ser.

 

Apesar de o nosso mercado contar com regulamentação e controle dos mais eficientes do planeta, o crescimento do volume de crédito e dos seus produtos financeiros derivados produzirá outros casos de insucesso e as decepções serão quase inevitáveis.

 

Otávio Vieira é diretor de investimentos da Safdié Gestão de Patrimônio

 

E-mail ovieira@safdie.com.br

 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.