quinta-feira, 19 de maio de 2011

Investidores estão de olho no caixa das construtoras

Valor Econômico - São Paulo/SP - EMPRESAS CITADAS - 18/05/2011 - 01:21:35

 

Daniela DAmbrósio e Fernando Torres | De São Paulo

 

Entre 2006 e 2007, o setor imobiliário soava quase como música ao ouvido dos investidores. Bastava um banco de terrenos farto e uma promessa de vendas robusta para que as empresas conseguissem abrir capital. Foi num clima de febre, otimismo exagerado e desconhecimento de um setor ainda imaturo que 22 companhias levantaram R$ 11 bilhões, numa primeira rodada. Os anos se passaram, cinco delas tiveram que ser absorvidas para sobreviver e as maiores - com promessa de crescimento acelerado - voltaram ao mercado mais uma ou duas vezes. Ao todo, o setor de construção civil já levantou R$ 20 bilhões na bolsa. Quatro anos depois, os investidores chegaram à fase pesada de cobranças. Querem - finalmente - ver o seu dinheiro de volta, o que ainda não aconteceu.

 

Apesar do lucro apontado nos balanços, as incorporadoras ainda não geram caixa. Ou seja, os gastos com construção e novos projetos superam os valores recebidos dos apartamentos vendidos no passado. O ganho é contábil e não representa dinheiro novo na operação - os recursos só vem, de fato, quando as obras são entregues e os clientes que financiam a compra do imóvel são repassados ao banco. O ciclo longo, de pelo menos três anos, e o crescimento acelerado do setor contribuem para essa diferença entre lucro contábil e entrada de caixa.

 

Levantamento feito pelo Valor mostra que PDG, Gafisa, Cyrela, MRV, Rossi, Brookfield, Even, Eztec, Viver e JHSF, as dez incorporadoras imobiliárias que compunham o índice do setor na bolsa (Imob) até abril, tiveram lucro somado de R$ 8,5 bilhões desde o início de 2008 até março deste ano. No mesmo período, a "queima de caixa" dessas companhias - medida pela variação da dívida líquida - foi de R$ 14,4 bilhões. Sem contar a captação via emissão de ações no período, a perda de caixa seria ainda maior, de R$ 20 bilhões.

 

Ainda que a maioria dos investidores entenda a complexidade do setor de construção - que até cinco anos atrás não existia como alternativa de investimento - a ansiedade é notável. O assunto geração de caixa apareceu com frequência inédita nas teleconferências de resultados e também nos relatórios referentes ao primeiro trimestre. "Os investidores têm cada vez menos paciência para esperar", afirma um analista do setor.

 

Diante das cobranças, quem conseguiu reduzir o consumo de caixa tratou de destacar nas apresentações de resultados, caso da MRV e Rossi. "Quem não gerar caixa positivo este ano terá sérios problemas", disse Rubens Menin ao Valor na ocasião da divulgação de resultados. "Essa é a grande questão do setor, investidores do mundo inteiro só falam nisso." No primeiro trimestre, a empresa teve um dos menores consumos de caixa entre as grandes: R$ 68 milhões. A Rossi teve um consumo de caixa de R$ 94 milhões nos primeiros três meses do ano, depois de uma média de R$ 200 a R$ 230 milhões ao longo dos trimestres de 2010.

 

A expectativa de alguns analistas era de que a queima de caixa deixasse de ocorrer sistematicamente no fim do ano passado, mas agora a previsão é de que isso vire realidade no segundo semestre ou ainda em 2012. Empresas como PDG, Cyrela, Rossi e MRV prometem que a queima de caixa vai acabar a partir da metade deste ano ou no início do ano que vem.

 

A variação das ações do setor neste ano pode ser, ao menos, um indício da atenção dos investidores ao assunto. JHSF e Eztec são as que apresentam melhor retorno, de 31% e 22%, respectivamente. Não por acaso, ambas não fizeram novas rodadas de emissão de ações e são as que operam com menor alavancagem. A Eztec, aliás, tem caixa e aplicações financeiras maiores do que a dívida bruta. A companhia começou a ter fluxo de caixa positivo no quarto trimestre de 2009. "Nossa margem é o que garante o fluxo de caixa positivo", diz Emilio Fugazza, diretor financeiro. No primeiro trimestre do ano, a companhia teve margem líquida de 44% para uma média setorial de 14%. As duas empresas são relativamente pequenas, com vendas anuais próximas de R$ 1 bilhão.

 

Na opinião do analista do Goldman Sachs, Leonardo Zambolin, a questão do caixa é inversamente proporcional ao nível de crescimento. A grande dúvida das empresas nesse momento é justamente se continuam crescendo e, de certa forma, sacrificam a lucratividade ou se aceleram menos e ajustam a operação. O analista ressalta que o México - país que está mais adiantado que o Brasil no setor de construção e foi tido como referência na fase das aberturas de capital -, onde o sistema de repasse funciona bem e o ciclo é mais curto, o caixa ainda não voltou. Na sua opinião, isso acaba desanimando alguns investidores estrangeiros, embora a capacidade de geração de caixa das companhias brasileiras seja reconhecidamente maior.

 

A conta do crescimento exagerado começou a chegar no fim do ano passado. A luz amarela acendeu quando começaram a surgir os primeiros sinais de problemas na capacidade de execução e atraso na entrega das obras. Mas os problemas tornaram-se reais, de fato, quando duas grandes companhias, Cyrela e MRV, tropeçaram no quarto trimestre por conta de estouros de orçamento das obras, e reduziram suas margens. "Enquanto o setor crescia muito, as dificuldades operacionais eram menos evidentes", diz um analista. "Até agora, as empresas têm sustentado seu crescimento com dinheiro dos investidores e dívida", diz uma fonte do setor.

 

O atraso na entrega das obras - problema que muitas empresas jogam na conta da falta de mão de obra - afeta diretamente a geração positiva de caixa. Segundo levantamento do Banco Fator, a previsão de entregas para este ano era de R$ 16,9 bilhões de valor geral de vendas (VGV) em 2010 e as companhias entregaram R$ 13,7 bilhões. A segunda questão está no repasse dos clientes para os bancos. Depois que o apartamento está pronto, o repasse pode levar de três a seis meses para acontecer - há casos de até nove meses - o que retarda ainda mais a chegada do dinheiro.

 

De acordo com as empresas e analistas, os bancos (especialmente os privados) estão com dificuldade para absorver uma avalanche de clientes. No caso da baixa renda, muitas vezes o problema acontece por erro da análise de crédito pela construtora - o caso emblemático é a Tenda, comprada pela Gafisa em 2008.

 

"O consumo de caixa está crescendo fortemente e não tem outro jeito, o importante é controlar custos, ter disciplina pra gastar e conseguir o repasse dos clientes de forma rápida", diz Menin, da MRV. "Esse dinheiro vai voltar", completa.

 

A securitização de recebíveis - contratos de financiamento de imóveis - é uma alternativa para "engordar" o caixa das companhias. Apenas neste ano, PDG, Cyrela, Brookfield, MRV e Rossi já financiaram a construção de mais de R$ 1 bilhão em apartamentos com a venda de certificados de recebíveis imobiliários.

 

 

 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Fazenda pode trocar fiança bancária por penhora de dividendo

Tributário: Para o STJ, Lei de Execução Fiscal permite a substituição da garantia por um bem mais líquido

 

Maíra Magro | De Brasília

18/05/2011

 

Ministro Herman Benjamin: interpretação que equipara a fiança bancária ao dinheiro seria equivocada

Num precedente que preocupa as empresas, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a fiança bancária, já aceita pela Fazenda para garantir uma execução fiscal, pode ser substituída pela penhora de dinheiro. A decisão manteve o bloqueio de R$ 67,7 milhões em dividendos da Telemar Norte Leste (atual Oi), que seriam distribuídos aos acionistas em 2009, para garantir a execução de dívidas previdenciárias.

No processo de execução fiscal, o devedor que quiser entrar com recursos precisa oferecer garantias no valor da dívida. A Lei de Execução Fiscal - nº 6.830, de 1980 - elenca uma série de bens que podem servir de garantia, mas a preferência dos procuradores da Fazenda é sempre por dinheiro. Desde 2007, a União vem adotando a estratégia de pedir ao Judiciário o bloqueio de dividendos anunciados pelas companhias abertas para distribuição aos acionistas.

Já as empresas argumentam que a garantia deve ser a menos onerosa para o devedor - a última opção, para elas, deveria ser o dinheiro. No caso analisado pelo STJ, a Telemar Norte Leste tinha apresentado uma fiança bancária, em geral considerada uma garantia sólida à execução. Mas a Fazenda Nacional pediu a substituição ao tomar conhecimento dos dividendos que a empresa distribuiria aos acionistas em 2009.

A Fazenda argumentou que o dinheiro teria preferência sobre todas as outras garantias, pois é o primeiro na lista do artigo 11 da Lei de Execução Fiscal. Outro argumento foi que a quantia era pequena em relação ao montante distribuído. "A empresa devia mais de R$ 67 milhões, mas distribuiria mais de R$ 3 bilhões", afirma o procurador Cláudio Xavier, coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional.

A PGFN diz que pedidos de substituição de fiança bancária por dinheiro não ocorrem em processos posteriores a 2009

O pedido foi aceito em primeira e segunda instâncias da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A operadora recorreu ao STJ, argumentando que a penhora de dividendos é prejudicial às atividades empresariais. "Uma vez que a execução está garantida pela carta fiança, ela não pode ser substituída por dinheiro", sustentou o advogado Leonardo Nuñez Campos, do escritório BCC Torres Advocacia, que defendeu a Telemar na ação. Ele também alegou que a fiança bancária equivale a dinheiro para garantir a execução fiscal.

Apesar da decisão favorável ao Fisco, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressalta que os pedidos de substituição de fiança bancária por dinheiro já não ocorrem em processos posteriores a 2009. Isso porque, naquele ano, a Portaria nº 644 da PGFN orientou os procuradores a não pedir a troca de garantias já aceitas. "Mas o caso da Telemar Norte Leste é anterior à portaria, e as dívidas eram do INSS", diz o procurador Cláudio Xavier.

O julgamento começou em junho de 2010, com um voto favorável à empresa. O relator do processo, ministro Castro Meira, afirmou que não haveria razão para substituir a penhora, tendo em vista o respaldo dos bancos e os possíveis danos à atividade empresarial.

Ao retomar o caso este mês, após um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, a 2ª Turma do STJ decidiu em sentido contrário. Os ministros entenderam que a Lei de Execução Fiscal permite que o Fisco solicite a substituição da garantia por um bem mais líquido. Segundo o ministro Herman Benjamin, a interpretação que equipara a fiança bancária ao dinheiro seria equivocada. Os demais integrantes da turma seguiram o voto do ministro, vencido o relator.

A Oi afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que é uma das maiores contribuintes do país, tendo recolhido R$ 10,5 bilhões em impostos em 2010. "Em comparação a esse montante, o valor contestado judicialmente representa um percentual reduzido e se refere exclusivamente ao que a companhia considera ser de seu direito", declarou a empresa. A Oi acrescentou ainda que não comenta processos judiciais em andamento.

A decisão é considerada um precedente bastante desfavorável às companhias abertas, devido à possibilidade de penhora de dividendos. O julgamento da 2ª Turma reafirma que o dinheiro tem preferência em relação à fiança bancária nos processos de execução.

Esse entendimento foi consolidado em abril, num julgamento da 1ª Seção do STJ. Os ministros declararam que a fiança bancária "não possui especificamente os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro". Foi um balde de água fria para as empresas que se baseavam em decisões anteriores da Corte, em sentido contrário. No julgamento de abril, a 1ª Seção analisava um recurso da Vicom. A empresa pedia a substituição do dinheiro bloqueado a pedido do Fisco estadual pela fiança bancária - um movimento contrário ao da Telemar. Mas a 1ª Seção entendeu que o dinheiro só poderia ser substituído pela carta fiança se ficasse demonstrado que o bloqueio causaria algum prejuízo concreto para a empresa - o que, para os ministros, não aconteceu no caso.

Segundo advogados consultados pelo Valor, os julgamentos sinalizam que o STJ poderá afastar, completamente, a equiparação entre dinheiro e fiança bancária para fins de garantia das execuções fiscais. As empresas argumentam, no entanto, que esse entendimento contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser feita "pelo modo menos gravoso para o devedor."

O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, critica a penhora de dividendos. Ele conta que o bloqueio de mais de R$ 100 milhões em dividendos de um cliente, para garantir uma execução, teve impactos negativos até na bolsa de Nova York. Mas, no caso, a Justiça permitiu o retorno da fiança bancária.

 

Perda de caixa preocupa indústria da construção

Daniela D'Ambrósio e Fernando Torres | De São Paulo

18/05/2011

Quatro anos depois de as construtoras terem invadido a bolsa brasileira em busca de recursos para financiar seu crescimento, os investidores começam a querer ver a cor do dinheiro.

PDG, Gafisa, Cyrela, MRV, Rossi, Brookfield, Even, Eztec, Viver e JHSF, as dez incorporadoras imobiliárias que compunham o índice do setor na bolsa (Imob) até abril, tiveram lucro somado de R$ 8,5 bilhões desde 2008 até março deste ano. No mesmo período, a "queima de caixa" dessas companhias foi de R$ 14,4 bilhões. Se for desconsiderada a captação por meio de emissão de ações, a perda de caixa seria ainda maior, de R$ 20 bilhões.

O ciclo longo e o crescimento acelerado do setor contribuem para a diferença entre lucro contábil e entrada de caixa, fazendo com que os gastos com novos projetos superem os valores recebidos por imóveis vendidos no passado.

Ainda que os investidores entendam essa peculiaridade, já há uma certa ansiedade no ar. O assunto "geração de caixa" apareceu com frequência inédita nas teleconferências de resultados e nos comentários dos executivos do setor sobre o primeiro trimestre.

Empresas como PDG, Cyrela, Rossi e MRV prometem que a queima terá fim a partir da metade deste ano ou início de 2012. "Essa é a grande questão do setor. Investidores do mundo inteiro só falam nisso", disse ao Valor Rubens Menin, presidente da MRV.

Enquanto o caixa operacional não aparece, o nível de endividamento cresce, com a dívida líquida das dez empresas analisadas atingindo R$ 13,7 bilhões em março, o equivalente a quase 50% do patrimônio líquido.

Essa situação tem reflexos na bolsa. Entre as empresas do setor, as ações de JHSF e Eztec, que possuem a melhor posição de caixa, são as que apresentam maior alta no ano, de 31% e 22%, respectivamente, enquanto boa parte das rivais registra desvalorização. O dilema das construtoras não é novo no mundo empresarial: continuar crescendo e sacrificar a lucratividade ou acelerar menos e melhorar os resultados. A escolha se dá no momento em que o Sindicato da Habitação informa queda de 61,8% nas vendas de unidades na capital paulista em março, ainda que os balanços trimestrais mostrem melhora nas vendas.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Rossi se une a empresa no Nordeste para lançar R$2,8 bi até 2013

Construtora Rossi Residencial realizou fusão com a Norcon para continuar parceria firmada em fevereiro de 2010

A construtora e incorporadora Rossi Residencial pode realizar lançamentos da ordem de 2,8 bilhões de reais até 2013 por meio de fusão com a construtora Norcon, na região Nordeste do país.

A companhia anunciou na noite de segunda-feira a formação da empresa Norcon Rossi, dando continuidade à parceria que havia sido firmada em fevereiro passado.

A nova empresa terá 70 por cento de participação da Rossi, ficando o restante com a Norcon, que será responsável pela realização dos empreendimentos em Sergipe, Pernambuco, Alagoas e na Bahia.

Se considerados os projetos já lançados e parcialmente vendidos desde a assinatura da parceria, a participação da Rossi será de 80 por cento.

De acordo com comunicado ao mercado, o banco de terrenos da Norcon possui potencial para lançamentos com valor geral de vendas (VGV) de 13 bilhões de reais.

"A Rossi será responsável pela gestão financeira e operacional da Norcon Rossi... A parceria reforça a estratégia da Rossi de diversificar suas atividades para novas regiões que apresentam alto potencial de crescimento e continuar crescendo nos mercados onde já está presente", afirma a companhia no documento, acrescentando que a criação da nova empresa ainda depende da conclusão do processo de due dilligence.

Sediada em Aracajú (SE), a Norcon atua nos segmentos residencial e comercial há 52 anos

Construtora deve devolver valor pago de uma só vez

Valor Econômico - São Paulo/SP - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - 17/05/2011 - 01:08:25

Laura Ignacio | De São Paulo

 

A Justiça paulista vem julgando de forma favorável processos de consumidores que compraram imóveis na planta, via crédito facilitado, e desistiram do negócio. Nesses casos, as multas cobradas pelas incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis. Em razão do elevado número de ações sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) editou três súmulas - já aplicadas pela primeira instância - que pacificam o entendimento da Corte sobre a questão.

 

Uma dessas súmulas determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas. O tribunal só admite o desconto de gastos pela incorporadora com administração e propaganda, e do valor correspondente ao aluguel do bem - caso o imóvel tenha sido ocupado pelo comprador. Outra súmula impõe que a devolução das quantias pagas deva ser feita de uma só vez. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.

 

Em uma das decisões já proferidas pela primeira instância paulista com base nas súmulas, o juiz Alexandre Augusto Marcondes declarou rescindido o contrato e condenou uma construtora a devolver de uma só vez a totalidade das quantias que foram pagas, atualizadas monetariamente desde as datas de pagamento, acrescidas de juros de 1% ao mês, calculados a partir da citação. O consumidor argumenta que ficou inadimplente porque a entrega da obra atrasou. Em outro caso semelhante, do total de R$ 130 mil, o consumidor já havia pago R$ 30 mil. A juíza Jacira Jacinto da Silva determinou a devolução de R$ 80 mil.

 

Para João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) em São Paulo, há despesas que são irreversíveis para as incorporadoras, como o custo com o serviço dos corretores para vender o imóvel e com advogados na contratação. O advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, conseguiu decisões que declaram essas taxas ilegais. Ele cita o caso de um comprador que desfez o noivado e com R$ 35 mil já pagos, teria que desembolsar mais R$ 12 mil em razão dessas taxas, o que resultaria em uma multa equivalente a 20% do valor do imóvel (R$ 235 mil). "Outro cliente era empregado de uma concessionária há 20 anos, porém ficou desempregado e mudou o padrão de vida", diz. Tapai afirma que a incorporadora queria devolver o dinheiro já pago apenas quando a obra ficasse pronta e o apartamento fosse vendido a terceiro.

 

Na MRV, quando há desistência da compra, se não há acordo, o contrato é rescindido para evitar briga judicial. Segundo Maria Fernanda Menin Maia, diretora jurídica da incorporadora, se o consumidor não recebeu as chaves do imóvel, é aplicada uma retenção de 8% do valor do contrato e o restante é devolvido. "Normalmente, a devolução é feita em parcela única, mas em casos excepcionais o parcelamento é acordado porque, afinal, os clientes pagam à construtora em parcelas", explica. No caso de imóvel já entregue, a advogada explica que há também um desconto de 1% por mês habitado, por depreciação pelo uso.

 

Nas ações civis públicas propostas pela Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo é considerada lícita a retenção de até 10% dos valores pagos pelo consumidor, mais eventuais prejuízos, como no caso em que o consumidor já usufruia do bem. Segundo o promotor Gilberto Nonaka, do MPE-SP, esse é o percentual que vem sendo aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Na maioria dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), o percentual é respeitado, evitando o ajuizamento de ação civil pública", diz.

 

Segundo o advogado Jorge Cesa, do escritório Veirano Advogados, para o incorporador se prevenir da inadimplência o importante é estabelecer no contrato, além da multa, garantias no caso de não pagamento. "O afã em fazer vendas e as facilidades de crédito levaram incorporadoras a deixar isso de lado", afirma.

 

Segundo o presidente do Secovi, João Crestana, em comparação com o início dos anos 2000, o índice de desistência hoje é pequeno. Ele lembra que, antes de 1995, quando foi editado o Plano Real, os diversos planos econômicos reajustavam constantemente as parcelas a pagar, levando a um alto índice de inadimplência. "Mas se em 2002 o volume de financiamento imobiliário no Brasil era de R$ 3 bilhões, atualmente já bateu os R$ 85 bilhões", pondera. "Por isso, em números absolutos, o total de pessoas que desistem do negócio é considerável."

 

 

 

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Tecnisa estuda emissão de até R$ 150 mi em debêntures ou CRI

Diretor financeiro da empresa disse que operação pode ocorrer no segundo semestre e não descartou realizar emissões no exterior

EXAME

 

São Paulo - A Tecnisa SA tem planos de realizar uma captação para reduzir o custo do endividamento atual. A ideia é levantar entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões com debêntures ou Certificados de Recebíveis Imobiliários, disse o diretor financeiro da empresa, Thomas Brull.

 

A oitava maior empresa do setor imobiliário do Brasil em valor de mercado pode fazer a captação no segundo semestre, disse Brull em entrevista hoje na sede da Bloomberg em São Paulo. A operação também serviria para fortalecer o caixa e ampliar o leque de investidores com os quais a Tecnisa se relaciona. Segundo ele, a Tecnisa também pode avaliar emissões no exterior “dependendo das condições”.

 

“A Tecnisa vive um bom momento. E deve aproveitar isso para buscar investidores e reduzir custos”, disse Brull. O custo médio da dívida da Tecnisa hoje equivale ao Certificado de Depósito Interfinanceiro mais 3 por cento, disse o executivo. O CDI está em 11,9 por cento hoje.

 

No fim do primeiro trimestre, a Tecnisa tinha R$ 582 milhões em caixa e aplicações financeiras, 59 por cento mais que no mesmo período de 2010, segundo o balanço trimestral da empresa. O endividamento total atingiu R$ 1,3 bilhão em 31 de março, contra R$ 958,4 milhões um ano antes. Este ano, vencem R$ 230 milhões dessa dívida. Em 2012 são mais R$ 206 milhões e, em 2013, outros R$ 192 milhões, disse Brull.

 

“A gente pode reduzir bem o custo da dívida. Vamos receber um novo rating que pode ajudar”, disse Brull. A agência Standard & Poor’s já está trabalhando na empresa, segundo o executivo, ainda sem previsão de quando definirá e divulgará a nova nota de crédito da Tecnisa.

 

Inflação

 

Brull disse que não há uma bolha no mercado imobiliário, e sim uma forte demanda “sustentada”, com preços em alta por conta do desequilíbrio entre demanda e oferta. Esse cenário, segundo ele, cria pressão inflacionária e mantém os preços de imóveis subindo mais do que a inflação.

 

“Não há bolha. O que existe é uma compra sustentada de uma nova classe média. O que existe é um déficit”, disse Brull. Segundo ele, a procura cresce mais rapidamente que a oferta, em consequência do cenário econômico positivo no País. “A demanda vai ser sustentada por renda, segurança do emprego e disponibilidade de financiamento nos próximos anos.”

 

A Tecnisa, com sede em São Paulo e presente em sete estados e 19 cidades, vai investir R$ 5 bilhões em lançamentos até o fim do ano que vem, disse Brull.

 

O Índice Nacional da Construção Civil, o INCC, subiu 7,01 por cento nos últimos 12 meses até abril, segundo a Fundação Getúlio Vargas.

 

Desde novembro de 2010, esse índice supera os 7 por cento. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, tem oscilado entre 5,2 por cento e 6,51 por cento. O IPCA é o índice utilizado como base para o sistema de metas de inflação do Banco Central.

 

Copa e Olimpíadas

 

Brull disse que a pressão sobre os preços da construção civil tende a se agravar nos próximos anos por causa da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.

 

“A gente não está no Rio de Janeiro e não vai entrar lá por causa das dificuldades que já existem com terrenos e mão de obra”, disse o executivo. “Quando as obras começarem a ser entregues, quando a mão de obra começar a ser liberada, lá por 2013, aí seria um bom momento para entrarmos lá.”

 

Tribunal aceita aumento de jornada sem reajuste salarial

Adriana Aguiar | De São Paulo

16/05/2011

 

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga: não há razão para condenar a empresa, uma vez que alteração contratual ocorreu com a participação do sindicato da categoria

Com a chegada de novas tecnologias nos serviços oferecidos pelos Correios, um operador telegráfico, que trabalhou 12 anos no cargo, foi reenquadrado como atendente comercial, em 2002, quando a função deixou de existir. Ao mudar de função, porém, o empregado que tinha uma jornada de seis horas foi obrigado a cumprir oito horas por dia pelo mesmo salário. Ao julgar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) surpreendeu advogados da área ao decidir a favor da empresa. Por sete votos a seis, a Corte decidiu que a companhia não teria que pagar horas extras e reflexos decorrentes do aumento da jornada.

A maioria dos ministros entendeu que a companhia não poderia ser condenada, pois teria tomado a iniciativa de reenquadrar os funcionários que perderam sua função - em razão do avanço tecnológico - em vez de demiti-los. Para os magistrados, nesse caso prevaleceria o princípio da proteção do emprego e não o da irredutibilidade salarial, prevista na Constituição. O caso foi julgado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST - responsável por uniformizar a jurisprudência da Corte.

No julgamento, porém, os próprios ministros relembraram que a SDI-1 já foi unânime, ao analisar um caso semelhante, para dar razão a um trabalhador dos Correios em novembro de 2009 - fato que sinaliza uma mudança de entendimento.

No caso julgado em abril, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que não haveria razão para condenar a empresa, pois a alteração contratual ocorreu com a participação do sindicato da categoria. A negociação teve o objetivo de preservar o emprego do trabalhador diante das inovações tecnológicas. No acordo, a companhia comprometeu-se a reaproveitar em seu quadro, o empregado que tivesse a atividade afetada por inovações tecnológicas. Sendo, nesse sentido, "remanejado para outra atividade compatível com o cargo que ocupa, qualificando-o para o exercício de sua atividade". O documento, porém, não mencionou nada a respeito dos salários.

A ministra Rosa Maria Weber, no entanto, discordou. Ela afirmou que há diversas decisões que condenam as empresas. Para ela, deveria ser mantida a decisão da 8ª Turma do TST, favorável ao trabalhador. De acordo com o julgamento, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que só se pode alterar os contratos de trabalho com o mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado. O que, segundo os ministros, não teria ocorrido porque o aumento da carga horária sem contraprestação salarial teria sido prejudicial. Até porque a redução de salários é vedada pelo artigo 7º da Constituição. O ministro José Roberto Freire Pimenta fez a ressalva de que o empregado acaba concordando com essas cláusulas em acordo coletivo justamente por medo de perder o emprego. "Por isso, o artigo 468 invalida esses acordos", afirma.

No entanto, a maioria entendeu que a empresa não deveria ser condenada. Para o ministro Moura França não se aplicaria o artigo 468 da CLT porque existe acordo coletivo. Segundo ele, há que se considerar a sensibilidade da empresa que manteve esses empregados. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que o TST deve ter a cabeça adequada à modernidade. "Não vou aplicar aquilo que há 32 anos eu aplicava. O direito existe porque a realidade é dinâmica", justificou no julgamento, ao votar a favor da empresa.

O julgamento causou surpresa entre advogados trabalhistas. Para o advogado que defende empresas, Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, o julgamento ocorrido é singular, já que o TST tende a decidir a favor dos trabalhadores. Segundo ele, esse mesmo raciocínio pode começar a ser aplicado a casos que envolvam empresas em crise financeira.

O advogado Luiz Fernando Alouche, do Almeida Advogados, afirma que a decisão traz esperanças para que casos como esses sejam analisados não só com base nos preceitos da lei, mas considerando a realidade envolvida. Ele trabalhou recentemente na elaboração de um acordo coletivo para uma empresa aérea que passou por dificuldades financeiras em razão de inúmeros cancelamentos de passagens diante do risco de epidemia do vírus da gripe H1N1 em 2009. No acordo, a companhia e os sindicatos dos trabalhadores concordaram com a redução salarial por um determinado tempo. "Se os salários não fossem alterados, haveria mais desemprego", diz.

A advogada Luciana Martins, do Alino & Roberto Advogados, que defende trabalhadores, afirma que tem cerca de 15 casos semelhantes a esse no TST contra os Correios e que ganhou em todos aqueles já julgados. Muitos, segundo Luciana, estão em fase de execução. Para a advogada, a mudança no entendimento é preocupante. "Isso pode desencadear uma redução dos direitos trabalhistas. Além de servir de justificativa para que as empresas passem a cometer abusos." Luciana afirma que caberia recurso ao Supremo. "A redução salarial é inconstitucional e essa situação não afeta apenas um trabalhador, mas uma coletividade."

Procurados pelo Valor, o advogado do empregado na ação, Júlio César Borges de Resende, não retornou até o fechamento da edição, e o advogado dos Correios, Nilton da Silva Correia, preferiu não se manifestar.