sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Receita prorroga prazo para entrega da DCTF

Por Bárbara Pombo | Valor

SÃO PAULO - A Receita Federal prorrogou para 30 de novembro o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a setembro de 2011 por causa de problemas no sistema de informática.

O documento deveria ter sido enviado até dia 23 a partir de um programa específico, disponibilizado no site do Fisco. No entanto, muitas empresas tiveram dificuldades em transmitir a DCTF. A administração tributária diz que foram constatados problemas operacionais que geraram “instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações”.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.212, publicada hoje, as multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente.

(Bárbara Pombo | Valor)

 

 

 

União eleva arrecadação com protesto de dívidas

Por Arthur Rosa | De São Paulo

Fabio Munhoz: em execuções fiscais, índice de recuperação não chega a 2%

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz.

O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um mutirão de conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro dias, a PGF recuperou, por meio de um outro projeto-piloto, R$ 843 mil em créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os processos extrajudiciais negociados. Nos judiciais, o índice foi de 92%.

Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela Portaria AGU nº 449, do dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos em até 60 prestações mensais, com anistia de encargo legal. Para os pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Foram negociadas dívidas de até R$ 100 mil.

Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em realizar mutirões em outras regiões do país, levando débitos de outras autarquias e fundações. Os protestos também serão intensificados. Neste mês, começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). "Os resultados demonstram que foi acertada a adoção de meios alternativos de cobrança pela PGF", afirma Munhoz.

No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 certidões de até R$ 10 mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas foi quitada no prazo de três dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a contratação de financiamento bancário.

Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma ferramenta em um sistema de informática criado recentemente para controle da dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF começou a unificar a cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na Lei nº 11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a cobrança era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles informatizados.

O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das fundações públicas está previsto na Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada por Estados - como São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. Contribuintes, no entanto, questionam na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e Advogados, já há precedentes favoráveis aos contribuintes. "Os ministros têm entendido que é uma medida desnecessária", afirma a advogada, acrescentando que "a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela administração direita ou por autarquia".

 

 

 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

BR Malls compra shopping Jardim Sul em São Paulo

São Paulo - A BR Malls anunciou, nesta quarta-feira, a aquisição de 100% do shopping Jardim Sul, em São Paulo, pelo valor de 460 milhões de reais; o montante foi pago à vista.

A operação contou com a participação do fundo de investimento Rubi, que terá 40% de participação no negócio.

Com a aquisição, a BR Malls eleva para 44 o número de shoppings em seu portfólio. No estado de São Paulo, a companhia possui 10 shoppings e 26 na região Sudeste do país.

O shopping Jardim Sul possui 190 lojas, 1350 vagas de estacionamento e fluxo mensal 135.000 veículos.

Além do Jardim Sul, a BR Malls fechou, nesta segunda-feira, a compra de dois terrenos pelo valor de 30 milhões de reais, que somam uma área total de 14.300 metros.
 

 

Maksoud Plaza é arrematado por R$ 70 milhões em São Paulo

O hotel Maksoud Plaza, localizado na região da Avenida Paulista, em São Paulo, foi leiloado no começo da tarde desta quinta-feira. O imóvel está avaliado em R$ 140 milhões, mas foi vendido pelo lance mínimo de R$ 70 milhões.

O leilão durou apenas três minutos, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, porque houve apenas um interessado em comprar o hotel. A compra foi feita por uma pessoa física e o dinheiro pago será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas.

Na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal concedeu uma liminar a partir de pedido do grupo jurídico do hotel e manteve a realização do leilão, mas com efeitos suspensos. Portanto, apesar da venda do imóvel, a decisão pode ter seus efeitos suspensos até a decisão final do processo (quando não cabem mais recursos).

Em nota divulgada na quarta, o Maksoud Plaza afirma que essa concessão do desembargador “amplia o tempo para que fique totalmente esclarecido e que seja validado o pagamento - já feito há dias”. O documento ressalta que hotel funciona normalmente. “Questões trabalhistas são passíveis de ocorrer em todas as empresas, sendo de direito a discussão de seus processos até a última instância antes do pagamento reclamado. O funcionamento do hotel e de todas as suas dependências, incluindo o sistema de reservas a ser agendadas para os próximos meses e para o ano que vem, está absolutamente normal”, conclui a nota.

 

 

 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Conselho reduz autuação milionária

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o valor de uma autuação milionária aplicada contra a fabricante de bebidas Schincariol. A Receita Federal cobra impostos sobre recursos concedidos por meio de programas de subvenções de dois Estados - Bahia e Pernambuco -, que não teriam sido utilizados para investimentos. Os recursos podem ser direcionados para a ampliação de unidades fabris, inovação e aumento de competitividade. A multa discutida é de pouco mais de R$ 100 milhões.

A Câmara Superior da 1ª Seção do Conselho entendeu que deveria incidir tributação sobre a subvenção pernambucana, mas não no caso da Bahia, por conta da legislação estadual e falta de documentos. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve) permite apenas o uso de recursos em investimentos, o que a empresa conseguiu comprovar. A empresa alega que usou cerca de R$ 200 milhões na construção de duas fábricas, uma em Alagoinhas (BA) e outra em Recife (PE).

No caso pernambucano, a fabricante de bebidas "incorporou uma empresa existente e deu continuidade a ela", explicou o relator do caso, o conselheiro Valmir Sandri. Ele defendeu que, ainda assim, houve ingresso de novos investimentos e afastou a cobrança tributária. Entretanto, o colegiado, por desempate, decidiu manter essa parte da autuação, ao entender que os recursos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) teriam sido usados como "custeio de despesas", o que também é permitido pela legislação pernambucana.

O advogado da Schincariol, Gustavo Almeida e Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, argumentou que "as subvenções foram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, não foram distribuídas aos acionistas". Dessa forma, não há que se falar em tributação, por aplicação do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que, segundo a defesa, traz uma isenção condicional, aplicada enquanto os recursos se mantiverem no estoque de capital do empreendimento. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.

 

 

 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos

Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado "drawback suspensão", criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras.

A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que "o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção". "Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício", afirma a juíza na decisão.

No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas. "Várias partes do carro são fornecidas e, muitas vezes, até instaladas por terceiros", diz o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, que representa a fabricante no processo. Ele afirma que a empresa já foi autuada mais de quatro vezes, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 15 milhões. Nessas operações, segundo ele, é comum a adoção do drawback suspensão. "Quem importa pelo drawback assume o compromisso de importar no máximo US$ 300 mil e exportar R$ 1 milhão", explica Lemos.

A autuação discutida na Justiça foi aplicada porque a indústria deixou de pagar R$ 24,5 mil de ICMS entre outubro e dezembro de 2003. De acordo com a legislação federal, as intermediárias também podem se beneficiar da isenção de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. "A Portaria nº 14, de 2004, da Secretaria de Comercio Exterior, estabelece que a mesma exportação pode ser usada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário", diz o advogado.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo afirma que a União não tem competência para legislar sobre tributos estaduais. "No caso dos autos, a exportação foi efetivada por uma terceira empresa, de modo que a norma estadual não a isenta", diz a PGE.

No mercado, segundo advogados, há empresas intermediárias que preferem arriscar e não pagar ICMS na importação de insumos. "Para haver segurança, teria que ser fechado um acordo entre todos os Estados do país prevendo a isenção de ICMS para terceiros", afirma Douglas Rogério Campanini, da empresa de auditoria e consultoria ASPR.

Laura Ignacio - De São Paulo

 

 

 

TST amplia direito a dano moral

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Advogado Marcos Alencar: entendimento dos tribunais pode gerar uma avalanche de pedidos de danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou recentemente uma empresa do Paraná a indenizar em R$ 49,8 mil os pais de um empregado que morreu em acidente de trabalho, ainda que já tenha fechado um acordo com a viúva e os filhos em uma outra ação. A companhia pagou R$ 450 mil a título de danos materiais e morais. Para os ministros, o abalo psicológico com a perda do filho estaria comprovado e seria irrelevante o fato de existir acordo com outras pessoas da família que também sofreram com a falta do trabalhador.

Acordos firmados com familiares mais próximos - marido ou esposa e filhos - não tem impedido a Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder, em outra ação, indenização por danos morais a outros parentes de vítimas de acidentes de trabalho. Para os juízes, o artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao determinar que a sentença deve valer apenas para as partes que firmaram o acordo, não beneficiando nem prejudicando terceiros.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais garantiu recentemente indenização a três irmãos de um funcionário de uma empresa do setor de aço, morto em um acidente em 1990. Cada um receberá R$ 5 mil. A decisão foi dada depois da mãe do empregado ter obtido na Justiça Estadual o direito a uma indenização de R$ 26 mil.

Em outra decisão, a Corte mineira foi ainda mais além: admitiu que um amigo também teria direito a uma indenização por danos morais, desde que comprovasse um vínculo muito forte com o trabalhador. Nesse caso, porém, segundo o acórdão, "não bastaria, por exemplo, a simples assertiva da amizade ou a prova de que fossem companheiros da vítima em suas alegres noitadas ou seus parceiros usuais no jogo do 'buraco', do 'pôquer' ou do 'pif-paf'". Para os desembargadores, o amigo teria que provar muito mais, como "vínculos mais estreitos de amizade ou de insuspeita afeição e não apenas os da simples cordialidade social ou dos esporádicos encontros". No caso julgado, o tribunal só não concedeu a indenização pleiteada porque não ficou comprovado que havia essa relação forte de amizade.

No STJ, a 4ª Turma garantiu à mãe, irmãos e um sobrinho de um funcionário morto em um acidente em uma plataforma de extração de petróleo, em março de 2001, o direito de pleitear indenização por danos morais. A esposa e os três filhos do funcionário já tinham fechado um acordo para receber R$ 1 milhão, a título de danos materiais e morais. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o STJ já pacificou entendimento sobre essa questão.

Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, essas decisões devem servir de alerta para as companhias. "Há alguns anos somente se indenizava o ente mais próximo da vítima, o herdeiro principal. Agora, a empresa pode ser obrigada a firmar vários acordos com parentes", diz ele, acrescentando que é preocupante o entendimento adotado pelos tribunais. "E os amigos? Os primos? Todas aquelas pessoas próximas que no momento da morte estão sinceramente abaladas com a perda do ente querido têm direito?"

Essa ampliação, segundo o advogado, pode desencadear uma avalanche de processos e condenações altíssimas contra as empresas. Para ele, a única solução para conter essas demandas seria a edição de uma lei que fixasse parâmetros mais claros sobre quem tem realmente direito a uma indenização.

A advogada Aída Scarpelli, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores, acredita que a Justiça do Trabalho tende a ampliar cada vez mais a lista de beneficiários, incluindo pessoas que participavam da intimidade do trabalhador e que não são necessariamente da família. "Isso, no entanto, deve depender de provas", afirma. Essas situações, porém, devem ser analisadas com parcimônia pelo Judiciário, segundo a advogada, para que não se banalize a concessão de indenização por danos morais.

Para evitar situações como essas, o advogado trabalhista João Marcelino da Silva Júnior, do Tavares Riemma Advogados Associados, afirma que tem recomendado às empresas que solicitem a presença de todos os membros da família, que teriam direito legal a uma indenização, para a tentativa de fechamento de um só acordo.